Numero do processo: 10925.001330/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO,
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10880.020282/91-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.061
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10630.720279/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ITR. EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ADA, PRAZO PARA APRESENTAÇÃO.
A despeito de ser obrigatória - desde o exercício 2001 - a apresentação do ADA ao lbama corno condição para a exclusão das áreas de reserva legal e preservação permanente para fins de tributação pelo ITR, a lei não estabelece um prazo para a sua apresentação. Assim, não pode este prazo ser estipulado
em Instrução Normativa, restringindo um direito do contribuinte.
ITR. CALAMIDADE PÚBLICA. GRAU DE UTILIZAÇÃO.
Nos termos do art.] 0, §6° da Lei if 9393/96, deve ser considerada - para fins de cálculo do 1TR - como efetivamente utilizada a área do imóvel que comprovadamente esteja situada em área de ocorrência de calamidade pública decretada pelo Poder Público, e desde que da calamidade resulte frustração de safras ou destruição de pastagens. Não havendo nos autos
qualquer prova de que a calamidade tenha afetado a propriedade do
contribuinte, não há como se considerar a sua propriedade como sendo 100% aproveitada.
ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
A averbação cartorária da área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.734
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a existência da área de 377,44 ha de reserva legal na propriedade auditada. Vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (Relatora) que dava provimento em maior extensão para considerar a área de reserva legal de 1.600,9 ha. O Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos acompanhou a Relatora no que diz respeito à calamidade pública pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho. Fez sustentação al o Dr. Marcelo Braga Rios, OAB-MG nº 77.838.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 13706.006025/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006
DESPESAS ODONTOLÓGICAS, PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA POR RECIBO E DECLARAÇÃO EMITIDA PELO PROFISSIONAL DENTISTA.
Comprovada a prestação do serviço por recibo odontológico que preenche os requisitos do art. 8º, § 2°, III, da Lei n° 9250/95, bem como por declaração do próprio prestador', forçoso deferir a dedução dessa despesa da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física autuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.787
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10120.000508/00-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Lucro Real - Estimativa Redução Suspensão - A apresentação de
toda a escrita fiscal e contábil, nestas incluídas os livros diários, razão e laiur, ainda que sem a devida escrituração de balanços ou balancetes, na forma mais completa e desejável, não pode justificar a aplicação da multa exclusiva, quando presente ainda prejuízos.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-93.589
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13808.002884/97-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 107-00.471
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, CONVERTER o lulgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10074.000575/2005-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
TRANSFERÊNCIA DE BENS.
No caso de isenção vinculada a qualidade do importador,
transferência dos bens para entidade que goze de igual
tratamento tributário, realizada antes da obtenção da necessária
autorização da repartição aduaneira, enseja tão-somente a
aplicação da multa de cinqüenta por cento sobre o valor do
Imposto de Importação.
PAF. Requerimento de denúncia espontânea anterior ao lançamento com resposta favorável ao sujeito passivo após a impugnação.
RECURSO DE OFICIO NEGADO E RECURSO VOLUNTÁRIO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 3102-000.426
Decisão: ACORDAM os membros da 1ªCamara / 2ª Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10314.001216/2002-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 05/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REDUÇÃO DE IPI.
A prova colacionada nos autos permite depreender que o produto, qual seja,
CD-Player, era necessário para compor o veículo tal como configurado pelo
fabricante, segundo suas necessidades. Aplica-se, portanto, o art. 5° da Lei n°
10.182/2001.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
LUI MARCELO GUERRA DE CASTRO - Presidente
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10675.000834/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
ITR - EXERCÍCIO 1997 - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE - REVISÃO DO LANÇAMENTO PELA DRJ - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER.
Carece de interesse recursal o contribuinte que busca ver reconhecida área de preservação permanente superior à declarada em sua DITR, já tendo a DRJ procedido à revisão do lançamento e excluído tais áreas da tributação.
ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
A exigência da averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel à data de ocorrência do fato gerador como condição para o gozo de isenção tributária não possui amparo legal. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de
24/08/01. Precedentes.
Em homenagem ao princípio da verdade material, a averbação da área de reserva legal, corroborada por documentação expedida pela Polícia Militar Ambiental do Estado de Minas Gerais, é meio idôneo para comprovar a existência da área de reserva legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
