Numero do processo: 10680.006390/98-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FiSICA - IRPF
Exercício: 1995
RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO. ERRO DE CALCULO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO.
Devidamente reconhecido, por meio de documentos, inclusive da fiscalização
e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o erro de cálculo quanto ao valor da
dedução aceita pelo acórdão do recurso voluntário, os embargos de
declaração devem ser acolhidos.
Embargos acolhidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.998
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
ACOLHER os embargos de declaração para re -ratificar o Acórdão n. ° 102-47.134, de 19 de outubro de 2005, para DAR provimento ao recurso, considerando a dedução de despesa com livro caixa no valor corresponde a 91.321,17 UFIR ' s
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10380.001109/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
É intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso do prazo legal de trinta dias contados da data da ciência da intimação da exigência fiscal, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo.
Na hipótese, a impugnação não foi apresentada dentro do prazo legal.
Numero da decisão: 2101-001.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 11610.009119/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13706.001645/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CRUZAMENTO DE DADOS INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL E DIRF APRESENTADA PELA FONTE PAGADORA.
Prevalece o lançamento fiscal por omissão de rendimentos quando os valores lançados na declaração de ajuste anual estão em descompasso com os valores informados em DIRF pela fonte pagadora, hipótese em que o contribuinte não comprova de forma inequívoca a não omissão.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-002.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13062.001227/2007-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há ilegalidade no procedimento adotado pela Fiscalização ao exigir a
comprovação ou justificação de todas as deduções pleiteadas pelo
contribuinte em sua declaração de ajuste.
INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR A INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS OU DE ATOS E PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI.
Este Conselho não tem competência para se manifestar sobre a
constitucionalidade de atos e procedimentos previstos em lei.
Aplicação da Súmula CARF n.º 2.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos orrespondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela
legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de ilegalidade de procedimentos e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13154.000048/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar nem a efetiva prestação dos serviços nem a realização dos pagamentos correspondentes.
Numero da decisão: 2101-001.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13657.001649/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA.
A entrega fora do prazo da Declaração Simplificada acarreta na imposição de multa de acordo com o estabelecido pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1101-000.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga
Numero do processo: 11080.007580/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007, 2008
BOLSAS DE EXTENSÃO. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
AUSÊNCIA DE VANTAGEM PARA O DOADOR E NÃO CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
Somente ficam isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, pesquisa e extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a seus fins e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços, na forma do art. 26 da Lei nº 9.250, de 1996.
Hipótese em que as bolsas de extensão pagas correspondiam à
contraprestação dos serviços de ensino, coordenação e consultoria prestados em favor da Fundação Médica do Rio Grande do Sul e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10845.000326/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994,1995
DECADÊNCIA
lançamento de 2000, do ano-base de 1994 decadência reconhecida
APURAÇÃO DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL, A DESCOBERTO.
Constado O acréscimo patrimonial com o patrimônio omitido na Declaração de Ajuste Anual, cabe ao contribuinte comprovar os rendimentos ou demonstrar que não realizou a aquisições de bens e direitos Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a .preliminar de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para acolher jrneliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativamente ao ano-ealendario de 1994, nos terido_voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 19311.000375/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006
CSLL. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO
A imunidade constante do inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 não abrange a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2) JUROS DE MORA. TAXA SELIC A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Numero da decisão: 1101-000.782
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
