Numero do processo: 11516.722628/2012-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 01/03/2012
COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para que seja realizada a compensação pelo contribuinte, devem estar evidenciadas a liquidez e a certeza dos créditos tributários, nos termos do art. 170 do CTN.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE.
Ao deixar de cumprir as solicitações feitas pela autoridade fiscal, há infringência ao art. 4º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA. CARÁTER NÃO CONFISCATÓRIO. SÚMULA 2 DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da sua incidência, o que é vedado a este Conselho.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.835
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente.
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10320.900659/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no Acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada pelo colegiado no recurso.
A Turma de julgamento efetivamente apreciou as questões pertinentes para o deslinde da questão e expressamente manifestou sua posição acerca da matéria, lastreada na legislação e em documentos acostados aos autos.
Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-002.803
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR os Embargos de Declaração, nos termos do relatório e voto do Relator que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dra. Joselene Poliszezuk, OAB/SP nº. 182.338.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11516.003484/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.
O CARF não é competente para se pronunciar acerca de inconstitucionalidade de leis, nos termos da Súmula CARF nº 2.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRÁTICA DE ATOS QUE CONFIGURAM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PERDA DO INCENTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 59 DA LEI 9.069/1990.
O contribuinte que pratica fraude inconteste que configura crime contra a ordem tributária, perde direito ao benefício fiscal no ano-calendário correspondente à prática, independentemente de sentença judicial condenatória transitada em julgado.
Numero da decisão: 3402-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula (relatora), Valdete Aparecida Marinheiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro, que votaram por dar provimento parcial para anular o despacho decisório e determinar que a autoridade administrativa apurasse o crédito presumido de IPI. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
(assinado digitalmente)
JORGE OLMIRO LOCK FREIRE - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10830.003540/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10074.000194/2005-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 03/06/2002
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO SH. CARACTERÍSTICA ESSENCIAL DO PRODUTO.
Se mesmo diante de laudos e relatórios técnicos sobre determinado produto químico resta impossível aferir sua devida classificação fiscal pelos textos constates das posições da NCM, cabe a utilização das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. E, sendo o produto como um todo impassível de classificação, cumpre diagnosticar a matéria essencial da mistura para fins de classificação fiscal.
Numero da decisão: 3402-002.855
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Sustentou pela recorrente a Dra. Alessandra Craveiro, OAB/RJ 87.500.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Thais de Laurentiis Galkowicz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Carlos Atulim (Presidente da Turma), Carlos Augusto Daniel Neto (Vice-presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula e Diego Diniz Ribeiro
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ
Numero do processo: 16327.000992/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do Fato Gerador: 31/05/2006, 31/12/2006, 31/12/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistente omissão e contrariedade no v. acórdão. Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 1402-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos. em negar provimento aos Embargos de Declaração nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Demetrius e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 16643.720008/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2008, 2009
LANÇAMENTO REFLEXO. REPLICAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO PRINCIPAL.
Por se tratar de lançamento tido como reflexo, aplica-se à autuação da CSLL o resultado do julgamento no processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10640.002690/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGA EM DESACORDO COM A LEI. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores auferidos por segurados obrigatórios do RGPS a título de participação nos lucros ou resultados da empresa, quando pagos ou creditados em desconformidade com a lei específica, integram o conceito jurídico de Salário de Contribuição para todos os fins previstos na Lei de Custeio da Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 19740.000328/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. ALCANCE. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por órgão colegiado, sem lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário e nem vinculam os órgãos julgadores de primeira instancia.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. As alegações desprovidas de prova não produzem efeito em sede de processo administrativo fiscal.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido para a realização de diligências, quando concernente a provas que a lei determina sejam apresentadas com a impugnação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. IDENTIDADE DE OBJETO. SUJEIÇÃO PASSIVA. A propositura de ação judicial, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia as instâncias administrativas. O emprego de fundamentos distintos não descaracteriza a identidade de objeto.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. BASE DE CALCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO. A base de cálculo da CSLL da entidade de previdência complementar aberta é o resultado positivo (superávit), que, na regra geral da lei, se sujeita a apuração trimestral.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÕES E EXCLUSÕES. Mantêm-se as adições e as exclusões da base de cálculo se inexistentes provas de erros na sua determinação.
JUROS DE MORA. São devidos juros de mora a partir do vencimento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1401-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em parte, face da opção pela via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 15.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10983.900418/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento e encaminhar os autos à Unidade Local até a apreciação dos processos 10983.904641/2009-19, 10983.904640/2009-74 e 10983.908279/2009-55; nos moldes definidos pelo voto condutor.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Relatório
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S. A. recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 11-45.222 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento em Recife, que julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada.
Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final:
No período de fevereiro a dezembro de 2006, a empresa efetuou os pagamentos dos DARFs - Código de receita 2484 CSLL Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, período de apuração, períodos de apurações 31/01/2006 a 30/09/2006, no valor original total de: R$ 24.746.039,80, destes pagamentos, utilizou para compensações nos processos nºs 10983.904641/2009-19 e 10983.908270/2009-44 os valores originais de R$ 167.745,07 e R$ 290.301,16, respectivamente, totalizando R$ 458.046,23, fls. 118 a 143 e 164 a 199.
Apresentou PER/COMPs para compensações de débitos do período acima, no valor total de R$ 2.681.737,89, destas, só se encontra com Decisão favorável e com homologação no total no limite do valor reconhecido, a que consta no processo nº 10983.908270/2009-44, no valor de R$ 293.204,17, as demais, constantes nos processos nºs 10983.904641/2009-19, 10983.908295/2009-48,11516.000873/2007-11, 10983.904640/2009-74 e 10983.908279/2009-55; se encontram no sistema acima, nas situações: recurso voluntário, recurso voluntário, não homologado -inexistência de crédito, recurso voluntário, e recurso voluntário, respectivamente, fls. 144 a163.
Em 04/04/2006, 15/07/2009, 03/05/2006, 18/10/2007, 20/12/2006, 29/09/2006, 30/07/2009, 20/12/2006, 14/12/2006, 23/08/2007, 14/02/2007 e 22/05/2007, a empresa transmitiu DCTFs referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006, informando valores de Saldo a Pagar que totalizam R$ 26.969,731,46 da CSLL Código de receita 2484 CSLL Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, com Créditos Vinculados no mesmo valor, sendo R$ 24.287.993,57 pagamentos e R$ 2.681.737,89 Compensações, fls.200 a 271.
Em 18/02/2009, a empresa transmitiu a PER/DCOMP de nº 33569.47593.200209.1.7.03-7177, objeto da lide do presente processo, informando o valor de R$ 2.127.359,63, como Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP para compensação do débito no valor total de R$ 2.189.478,53 do Código de receita 2484 CSLL Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, período de apuração mar/2007, data de vencimento 30/04/2007, fls. 03 a 15 e 92 a 117.
Em 22/12/2008, a empresa transmitiu DIPJ-2007 RETIFICADORA, informando o Saldo Negativo da CSLL no valor de R$ 2.161.124,66, 272a 288.
Por meio do Despacho Decisório nº 857207548 de 10/02/2010, ciência 26/02/2010, constante nos autos, fls. 16 e 17, a DRF/FLORIANÓPOLIS-SC não homologou a PER/DCOMP de nº 33569.47593.200209.1.7.03-7177, transmitida em 18 de fevereiro de 2009, pela pessoa jurídica interessada.
Na fundamentação do referido despacho, consta que:
Analisadas as informações prestadas no documento acima identificado e considerando que a soma das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação da contribuição social devida e a apuração do saldo negativo, verificou-se:
[...]
Enquadramento Legal: Art. 168 da Lei nº 5.172, de 1966 (CódigoTributário Nacional). Inciso II do Parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.430, de 1996. Art. 4º da IN RFB 900, de 2008. Art 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
2.Irresignada, a contribuinte encaminhou em 25/03/2010 manifestação de inconformidade, fls. 18 a 23, na qual, basicamente, alega que:
2.1
2.2.DO PEDIDO:
A decisão recorrida julgou improcedente a manifestação de inconformidade, tendo sua ementa recebido a seguinte redação:
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Processo Administrativo Fiscal
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
No tocante à compensação, a competência das DRJ limita-se ao julgamento de manifestação de inconformidade contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal nem para o sobrestamento, nem para o julgamento conjunto de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final.
Declaração de Compensação - PER/DCOMP.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.
O contribuinte foi intimado da decisão em 19 de maio de 2014 (fl. 305), apresentando recurso voluntário tempestivamente em 18 de junho de 2014 (fls. 313-321), reafirmando, em resumo, os termos de sua manifestação de inconformidade. Esclarece, contudo, que a decisão recorrida limitou-se a não reconhecer seu direito creditório em razão de estimativas que compunham a base negativa pleiteada terem sido alvo de outras declarações de compensação não homologadas, deixando, contudo, de se manifestar a respeito de valores de CSLL retidos na fonte e recolhimentos efetuados não reconhecidos pela unidade de origem e que teriam sido objeto de irresignação na manifestação de inconformidade apresentada.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
