Numero do processo: 14041.000091/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
IRPF. CUSTO DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIAS. PEQUENAS OBRAS. COMPROVAÇÃO. IN SRF N° 84/2001. POSSIBILIDADE.
Tributa-se, na forma da legislação de regência, o ganho de capital verificado na alienação de imóveis.
In casu, é permitido incorporar ao custo de aquisição o somatório dos gastos previstos em lei, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 2401-005.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo o montante de R$ 3.419,64, a título de dispêndios com pequenas obras, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Virgilio Cansino Gil e Rayd Santana Ferreira. Ausente o Conselheiro Francisco Ricardo Gouveia Coutinho. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10580.720933/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
Ementa:
FALTA DE APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL. LUCRO ARBITRADO. A falta de apresentação de documentos da escrituração comercial e fiscal à autoridade tributária enseja o arbitramento dos lucros com base no valor das receitas de vendas apuradas.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) LUCRO ARBITRADO DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS.
O arbitramento do lucro se dá por meio de aplicação de um percentual sobre a receita bruta conhecida, não cabendo considerar qualquer tipo de custo ou despesa para determinação da base de cálculo.
AUSÊNCIA DE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA.
A mera omissão de rendimento não justifica o agravamento da multa, de 75% para 150%, haja vista que o primeiro percentual já é estabelecido para os casos em que o contribuinte não oferece rendimentos à tributação, sendo o segundo percentual aplicável apenas quando comprovada a intenção de fraude.
Numero da decisão: 1401-000.624
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso, reduzindo a multa para o percentual de 75%.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10835.001042/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2004
SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA.
Indefere-se pleito de inclusão no regime simplificado, com efeitos retroativos a 01/01/2004, uma vez comprovado que no ano calendário 2004 um sócio da pessoa jurídica também integrava o quadro societário de outra empresa, e que a receita global das duas empresas, no ano calendário anterior, ultrapassou o limite legal para opção pelo Simples.
Numero da decisão: 1401-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19515.002208/2003-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Somente será considerado nulo o lançamento, se presente quaisquer das situações previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
DCTF. AUTO-LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO QUE QUESTIONA A BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTO.
O simples fato de o contribuinte vir a declarar o crédito tributário em DCTF não obsta a fiscalização de revisar a base de cálculo que deu origem ao referido crédito e efetuar lançamento complementar por meio de auto de infração.
RECEITAS FINANCEIRAS. LEI COMPLEMENTAR 70/1991. As receitas financeiras auferidas pelas empresas do ramo de prestação de serviços de cobrança de créditos, títulos e valores em geral; administração de cartões de crédito, de débitos, de compra, de viagens e quaisquer outros, próprios ou de terceiros, relativas a cobrança de juros, correção monetária, multa e encargos por atraso dos clientes, devem ser consideradas como faturamento, para fins de incidência das contribuições sociais, nos moldes vigentes à época da Lei Complementar 70/1991.
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS DE COBRANÇA. RECEITAS DECORRENTES DA ATIVIDADE-FIM. LEI COMPLEMENTAR 70/1991. As receitas auferidas pelas empresas administradoras de cartões de crédito e afim, bem como que efetuem serviços de cobrança de créditos, quando inerentes às atividades desempenhadas para atingimento do seu objeto social, devem ser consideradas como faturamento, para fins de incidência das contribuições sociais, nos moldes vigentes à época da Lei Complementar 70/1991.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apresentado, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, para manter o lançamento em relação a "Remuneração de Garantia" e "Cobrança de Multa Contratual"; (b) por maioria de votos: (b1) para manter o lançamento relativo à receita decorrente de cobrança de juros, registrados na conta Remuneração, vencido o relator, e designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida; e (b2) para afastar a aplicação de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl, Mara Cristina Sifuentes e Fenelon Moscoso de Almeida.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA -Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Fenelon Moscoso de Almeida, Mara Cristina Sifuentes, Robson Jose Bayerl, André Henrique Lemos.
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 10880.987783/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA
Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10730.010743/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano calendário:2010
SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS. EXCLUSÃO
Identificada a existência de débito e não comprovada a suspensão de sua exigibilidade, impõe-se a exclusão do Simples Nacional, nos termos da legislação.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.632
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10835.901286/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Se o contribuinte apresenta DCTF contendo tributos a pagar e depois a retifica para indicar valores zerados, a cobrança do tributo apenas pode ocorrer após a constituição do crédito tributário por meio do lançamento de ofício de tais débitos.
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. ALÍQUOTAS REDUZIDAS. REPETITIVO STJ TEMA 217.
Conforme a tese firmada no Tema 217 Repetitivo do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'."
Matéria que não pode mais ser contestada pela Receita Federal tendo em vista o § 5º do art. 19 da Lei 10.522/2002.
A natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
Numero da decisão: 1401-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, julgar procedente o recurso voluntário, determinando que a DRF analise o crédito pleiteado nas compensações, levando em consideração os débitos de IRPJ e CSLL constantes das DIPJs e DCTFs retificadoras apresentadas antes da emissão do despacho decisório. Considerar ainda que o IRPJ deve ser apurado conforme as alíquota de 8% e a CSLL de 12% nos termos do Tema 217 Repetitivo do STJ, visto que a natureza do prestador (sociedade empresária) só passou a ser limitador com a alteração introduzida pela Lei 11.727/2008 no art 15, III, da Lei 9.249/1995, em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 18088.720054/2011-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Data do fato gerador: 31/05/2006
DECADÊNCIA DO DIREITO DE EFETUAR O LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA
Não consta nos autos a antecipação do pagamento do tributo exigido, o que atrai a regra do artigo 173, I, do CTN, para a contagem do prazo decadencial. Como o lançamento ocorreu em 01/04/2011 com a intimação em 04/04/2011, não há que se falar em decadência.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CORRETO O LANÇAMENTO DECORRENTE DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR REFERENTE AO QUINHÃO RECEBIDO PELAS HERDEIRAS. INCORRETA A TRIBUTAÇÃO DO QUINHÃO DO CONJUGE MEEIRO ÀS HERDEIRAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO LANÇAMENTO
Nos termos do art. 131, inciso II, do CTN, a responsabilidade objetiva deve ser atribuída ao cônjuge-meeiro e aos herdeiros na medida do respectivo quinhão.
ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Não há nulidade na eleição do sujeito passivo, conforme art. 131, inciso II do CTN.
Numero da decisão: 2401-005.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso. No mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para excluir da base de cálculo a parcela relativa aos valores recebidos por doação. Vencidos a relatora e o conselheiro Rayd Santana Ferreira, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente.
(assinado digitalmente)
Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora.
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Redatora Designada.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 19740.900685/2009-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2007 a 30/12/2007
DCTF RETIFICADORA. ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. NULIDADE.
A DCTF retificadora, transmitida em conformidade com as normas expedidas pela RFB, substitui a DCTF original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária acaso se comprove a sua certeza e liquidez.
Deve ser declarada a nulidade do despacho decisório que não homologou a compensação declarada sob o pressuposto das informações constantes na DCTF original quando essas já haviam sido alteradas por DCTF retificadora, transmitida anteriormente ao despacho decisório, da qual resultaria o alegado pagamento a maior que o devido.
Recurso Voluntário provido em parte
Aguardando nova decisão
Numero da decisão: 3402-004.826
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido para o julgamento o Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, o qual foi substituído pelo Conselheiro Suplente Diego Weis.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (Suplente) e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10660.906074/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 28/02/2011
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
