Numero do processo: 10830.907971/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2006
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI). INCENTIVOS FISCAIS. ROYALTIES. RESTITUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Devem incidir sobre os créditos tributários dos sujeitos passivos, decorrentes da devolução de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties e vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a partir de 01 de janeiro de 1996, os juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Numero da decisão: 1401-006.127
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para sanar o lapso manifesto da decisão recorrida, reconhecendo-se o direito de atualização do crédito pleiteado pela Taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada, cujo valor deverá apurado pela autoridade executora do presente acórdão. Vencidos os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Carlos André Soares Nogueira que negavam provimento à atualização do respectivo crédito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.110, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907987/2012-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 11080.720134/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF.
O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho.
REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GASTOS COM DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITOS DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro, por não serem utilizados no processo produtivo do contribuinte e nem serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo, não geram créditos da(o) PIS no regime não cumulativo. Ausência de previsão legal.
CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO.
As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
CRÉDITO DE FRETES. AQUISIÇÃO PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
Os custos com fretes sobre a aquisição de produtos tributados à alíquota zero, geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos.
TAXA SELIC. CORREÇÃO. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. NOTA CODAR 22/2021. POSSIBILIDADE
Deve-se aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de IPI, PIS, Cofins e Reintegra, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, considerando Parecer PGFN/CAT nº 3.686, de 17 de junho de 2021, em atenção à tese fixada pelo Superior Tribunal do Justiça em relação à incidência de juros compensatórios, na hipótese de não haver o ressarcimento de créditos.
Numero da decisão: 3402-009.453
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em julgar o Recurso Voluntário da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para i.1) reverter as seguintes glosas: rubricas 300581 (combustíveis, lubrificantes, gás), 300583 (materiais auxiliares de consumo), 300604 (uniformes, equipamentos de segurança), 311271 (materiais indiretos, controle de pragas), 311273 (materiais indiretos, controle de pragas) e 311711 (paletes, contentores), reconhecidas como insumos em diligência fiscal realizada; i.2) aplicar a Selic aos créditos de ressarcimento de PIS e Cofins, a partir do 361º dia após a transmissão do pedido à parcela do crédito deferido e ainda não ressarcido ou compensado, nos termos da Nota CODAR 22/2021. As conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Mariel Orsi Gameiro (Suplente Convocada) e Thais de Laurentiis Galkowicz davam provimento em maior extensão, para reconhecer igualmente o direito a crédito sobre despesas com assessoria aduaneira (no desembaraço aduaneiro) e despesas de fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. A conselheira Cynthia Elena de Campos dava provimento em maior extensão, para reconhecer o direito a crédito sobre despesas de fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos; e ii) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa sobre despesas de fretes incidentes na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero e com créditos presumidos. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares, que negava provimento ao recurso neste ponto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. A Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) participou do julgamento em substituição da Conselheira Renata da Silveira Bilhim. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.434, de 27 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.001078/2010-03, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausentes os conselheiros Jorge Luís Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo, e Renata da Silveira Bilhim, substituída pela conselheira Mariel Orsi Gameiro.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo
Numero do processo: 10830.907973/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 15 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 1401-006.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Inominados, com efeitos infringentes, para reconhecer o lapso manifesto do acórdão recorrido e, assim, reformá-lo para negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.136, de 08 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10830.907977/2012-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves
Numero do processo: 12267.000355/2008-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/08/1996
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PREVIDENCIÁRIA DECADÊNCIA.
Conforme Súmula Vinculante n° 8 do STF: "São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário".
No presente caso ambos artigos, 150, § 4º, CTN e 173, I, CTN, fulminam em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2403-000.090
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, nas preliminares por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total do crédito tributário por quaisquer dos critérios do CTN,
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 11128.730862/2013-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 14 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA REGULAMENTAR. PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES À RFB.
Nos termos do art. 107, IV, e do Decreto-lei n°37/1966, c/c o art. 22 da IN RFB n° 800/2007, aplica-se à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-aporta, ou ao agente de carga, a multa de R$ 5.000,00 por deixar de prestar informação sobre veiculo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal.
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nos termos da Súmula CARF nº 126, a denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/66, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/2010.
Numero da decisão: 3402-009.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, no mérito, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.722, de 13 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11128.729586/2013-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Jorge Luís Cabral, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Marcos Antônio Borges (suplente convocado).
Nome do relator: Lázaro Antônio Souza Soares
Numero do processo: 16327.000030/2006-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: LUCRO REAL ANUAL - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, que se dá, no caso de apuração anual do lucro real, no dia 31 de dezembro do ano-calendário respectivo.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – PRELIMINAR - DECADÊNCIA – SÚMULA VINCULANTE STF.
O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 08/2008 que declara serem inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 9.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. No caso concreto, mesmo considerando o prazo de cinco anos não se deu a pretensa decadência do direito de constituir o crédito tributário.
PRELIMINAR – ERRO NA DESCRIÇÃO E NA CAPITULAÇÃO LEGAL – NULIDADE.
Inexiste nulidade em virtude de erro na descrição do fato e na capitulação legal da imputada infração à legislação tributária quando o fato está devidamente descrito na autuação e os dispositivos legais indicados corretamente.
PARTICIPAÇÕES DOS EMPREGADOS NOS LUCROS – DEDUTIBILIDADE.
Podem ser deduzidas do lucro líquido do período de apuração os pagamentos feitos a empregados a título de participação nos lucros da empresa, sem discriminações, a todos que se encontrem na mesma situação, na forma estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho.
DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis as despesas que se revistam dos aspectos de necessidade, usualidade e normalidade, desde que efetivamente pagas e que guardem relação com a manutenção dos objetivos sociais da pessoa jurídica.
MULTAS ADMINISTRATIVAS – DEDUTIBILIDADE.
As multas aplicadas pelo BACEN em sua ação regulamentadora da atividade da recorrente e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente, são conseqüências das atividades normais da pessoa jurídica, ou seja, tais multas resultaram de infrações ou erros cometidos pela pessoa jurídica no intuito de exercer sua atividade empresarial, portanto, não resta dúvida de que se revestem da condição de despesas operacionais, passíveis de serem deduzidas na apuração do lucro real.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – DEDUTIBILIDADE.
Para ser consideradas dedutíveis as perdas no recebimento de créditos, faz-se necessária a comprovação das operações que teriam produzido tais perdas.
ÔNUS DA PROVA - o artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Nesta linha cabe ao contribuinte a prova da natureza das despesas deduzidas do lucro líquido na apuração do lucro real.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes, salvo quando houver na legislação de regência do tributo lançado como reflexo, característica que leve a outra conclusão.
Rejeitar as Preliminares Suscitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.919
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a parcela relativa à participação de lucros aos empregados; 2) excluir a parcela relativa multas aplicadas pelo BACEN e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente; 3) reduzir a parcela relativa à despesa com prejuízos por
desfalques, roubo ou furto ao valor de R$ 290.444,55; 4) reduzir a glosa relativa as perdas no recebimento de créditos ao valor de R$ 1.537.943,88, em face da comprovação, bem como os valores que acarretaram postergação, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte até o período anterior a lavratura do auto infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: CAIO MARCOS CANDIDO
Numero do processo: 10805.906342/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 25/06/2015
RETIFICAÇÃO DE DCTF ANTES DA EXPEDIÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO QUE INDEFERIU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
A DCTF retificadora, satisfeitas as condições normativas expedidas pela RFB, substitui integralmente a original, podendo o crédito decorrente do pagamento a maior do débito retificado ser utilizado para fins de compensação tributária, acaso não conste dos autos elementos que porventura demonstrem a impossibilidade de retificação do débito correspondente.
Numero da decisão: 3402-009.523
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja revisto o despacho decisório eletrônico proferido para analisar a liquidez e certeza do crédito considerando a DCTF retificadora aceita pela fiscalização da malha da DCTF. Vencido o Conselheiro Marcelo Costa Marques d´Oliveira(suplente convocado) que entendia pela possibilidade de adentrar na análise do direito creditório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-009.513, de 28 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10805.906334/2018-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Lazaro Antonio Souza Soares, Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado), Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada) e Thaís de Laurentiis Galkowicz. Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Mariel Orsi Gameiro (suplente convocada). Ausente a Conselheira Cynthia Elena de Campos, sendo substituída pelo Conselheiro Marcelo Costa Marques D´Oliveira (suplente convocado). Ausente o Conselheiro Jorge Luis Cabral, substituído pela Conselheira Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada).
Nome do relator: Maysa de Sá Pittondo Deligne
Numero do processo: 16327.721231/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2003
TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE.
Havendo trânsito em julgado de decisão judicial superveniente ao início do processo administrativo, de rigor a aplicação do quanto nela exposto, ante a inafastabilidade da Jurisdição.
Numero da decisão: 3401-010.228
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronaldo Souza Dias - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto
Numero do processo: 10872.720028/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2009
INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET).
A Recorrente cumpriu os requisitos para opção ao RET na medida em que efetivamente constituiu seu patrimônio de afetação nos termos da interpretação que entendeu correta dos arts. 31-A a 31-E, os quais trazem regras gerais e exceções aplicáveis em casos específicos. Não havendo o que se falar em impedimento à opção pelo RET.
O § 8º que faz parte da regra geral insculpida pelo caput do art. 31-A traz regra excepcional, aplicável a casos específicos e não desconstituí ou impede ao inclusão do terreno patrimônio de afetação, mas sim determina a exclusão de parcela do patrimônio que não seja necessária à conclusão da obra. Não é possível se falar em valor de alienação de fração ideal do terreno em situações quando a alienação da unidade imobiliária (mesmo que por regime de empreitada) seja realizada a preço fechado.
Numero da decisão: 1401-006.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para julgar insubsistente o lançamento tributário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 10980.008548/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/11/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. Quando restar verificada omissão do v. acórdão embargado, sobre ponto que sobre o qual deveria se manifestar, os embargos devem ser conhecidos com a finalidade de sanar o vício apontado.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO NECESSIDADE. Os embargos de declaração constituem-se em recurso hábil a determinar a correção de meros
erros materiais no acórdão.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-002.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para re-ratificar o acórdão embargado.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
