Numero do processo: 19515.002355/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
A instância administrativa não é foro apropriado para discutir inconstitucionalidade de normas, pois qualquer discussão sobre constitucionalidade deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Superada tal pleito, quando há conversão de diligência para análise de toda a documentação aposta na fase de impugnação.
DA ALEGADA FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DA AUTUAÇÃO FISCAL.
Quando os valores decorrem dos depósitos bancários, e cuja origem não foi comprovada, não há que se falar em falta de liquidez e certeza da autuação fiscal.
VALORES OFERECIDOS EM DIPJ.DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS.
Há divergências se pode haver a exclusão, pois não há previsão legal para tanto. Contudo, entendendo aplicáveis ao caso, se torna uma situação mais benéfica ao contribuinte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA ALHEIA. FALTA DE ESCRITURAÇÃO. AGÊNCIA DE VIAGENS.PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE MATERIAL.
Apesar de não estarem escriturados em conta alheia, havendo documentação que forme a convicção necessária que parte de tais depósitos não correspondem às receitas da agência de viagens, e sim, são repassados a terceiros, devem ser excluídos da receita bruta do contribuinte.
CRÉDITO VENCIDO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os créditos Tributários vencidos e ainda não pagos devem ser acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).
Numero da decisão: 1402-002.950
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável o montante de R$ 4.925.732,88.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado em substituição ao conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves), Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Ausente, justificadamente, o conselheiro.Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 13502.001217/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 2402-000.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para a adoção das providências mencionadas no voto do relator.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Fernanda Melo Leal (suplente convocada em substituição à conselheira Renata Toratti Cassini), Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Júnior, João Victor Ribeiro Aldinucci e Maurício Nogueira Righetti.
Relatório
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 10840.004176/97-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 16/12/1992 a 31/12/1992
IPI. AÇÚCAR REFINADO AMORFO. ENTENDIMENTO IN SRF 67/1998. APLICABILIDADE RESTRITA AOS TIPOS DE AÇÚCAR.
O entendimento expresso na IN SRF no 67/1998 é aplicável exclusivamente aos tipos de açúcar ali destacados, como o açúcar refinado amorfo, cabendo à empresa que demanda a convalidação descrita no artigo 3o da norma infralegal a prova de que os açúcares a que dava saída eram efetivamente enquadrados na categoria expressamente contemplada no texto normativo.
Numero da decisão: 3401-004.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes), Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 15943.000106/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
CRÉDITOS. GLOSA. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. REQUISITOS. ARTIGO 82 DA LEI Nº 9.430/1996.
A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
DESCONTO OBTIDOS APÓS A REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. DESCONTO CONDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE CÁLCULO PELO CONTRIBUINTE. ARTIGO 1º, PARÁGRAFO 3º, INCISO V, A, DA LEI NO 10.637/2002.
O abatimento ou desconto obtido pelo contribuinte após a realização da compra e venda, em razão da verificação de inconsistências nos produtos entregues, depende de evento futuro e incerto e não possui a natureza jurídica de desconto incondicional, não podendo ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-004.254
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, acolhendo as razões e os critérios externados no julgamento do processo 15943.000105/2009-32. Sustentou pela recorrente o advogado Anderson Seiji Tanabe, OAB n. 342.881/SP.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Fenelon Moscoso de Almeida, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10835.002183/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 01 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
COFINS. DOCUMENTOS. EMPRESAS INAPTAS. INIDONEIDADE
Não constam dos autos provas que possam desconstituir a presunção de Inaptidão e, portanto, de inidoneidade da documentação. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Disposto no art. 82 da Lei nº 9.430, de 1996. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200, de 2002.
COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. PAGAMENTO A TERCEIROS.
Para ter eficácia perante terceiros, a cessão de crédito deve estar embasada em contrato público, ou particular que atenda aos requisitos da legislação civil, em ambos casos devidamente lançado no Registro de Títulos e Documentos.
COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO.
O crédito presumido de IPI integra a base de cálculo da COFINS e do PIS na sistemática não cumulativa de apuração dessas contribuições.
RESSARCIMENTO DE COFINS NÃO CUMULATIVA. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC DOS CRÉDITOS. VEDAÇÃO
É expressamente vedado por lei a atualização monetária do ressarcimento do saldo credor trimestral dos créditos da COFINS não cumulativa, pela taxa Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por negar provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) pelo voto de qualidade quanto: (a) à aplicação do repetitivo do STJ firmado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.148.444, cujas operações não foram comprovadas nos autos; e (b) quanto à não inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Carlos Augusto Daniel Neto e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento; e, (ii) por maioria de votos quanto à atualização do crédito pela taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Maysa de Sá Pittondo Deligne, que davam provimento. Julgamento iniciado na sessão de dezembro/2017, em que, por maioria de votos, foi rejeitada a preliminar de declinação de competência da 3ª Seção/CARF, por não se enquadrar na previsão do art. 2º, IV, do RICARF, tendo sido vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto; e concluído em 1º/02/2018.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Residente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10882.000769/2009-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-000.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em razão de ter sido interposto após o prazo de 30 dias estabelecido no caput do art. 33 do Decreto nº.70.235 de 1972 (recurso intempestivo), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10920.000083/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário: 2004
Ementa: CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
As receitas decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.738
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 16682.902165/2013-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO. SNIRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA CARACTERIZADA. DIREITO CREDITÓRIO ADICIONAL. LIQUIDEZ E CERTEZA CONFIGURADAS.
Pagar estimativa indevida implica em pagamento indevido, ou seja, tal valor é passível de compor o saldo negativo do IRPJ. Ainda, naqueles casos em que o contribuinte apure indevidamente valores devidos a título de estimativa de IRPJ, faz o recolhimento e, posteriormente, retifica a DCTF, estão presentes todos os elementos necessários para reconhecer, naquele momento, a ocorrência da denúncia espontânea, afastando-se, portanto, a incidência da multa de mora, o que implica em autorizar que todo o valor pago pelo contribuinte componha o saldo negativo do IRPJ para fins de compensação.
Numero da decisão: 1402-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no valor original de R$ 979.087,57; para utilização na composição do saldo negativo. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou por negar provimento.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Julio Lima Souza Martins, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausentes os conselheiros Marco Rogério Borges e Evandro Correa Dias
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 19515.720184/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
Ementa:
PARECER TÉCNICO. JUNTADA APÓS APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. POSSIBILIDADE
A juntada de parecer pelo contribuinte após a interposição de Recurso Voluntário é admissível. O disposto nos artigos 16, §4º e 17, ambos do Decreto nº 70.235/1972 não pode ser interpretado de forma literal, mas, ao contrário, deve ser lido de forma sistêmica e de modo a contextualizar tais disposições no universo do processo administrativo tributário, onde vige a busca pela verdade material, a qual é aqui entendida como flexibilização procedimental-probatória. Ademais, referida juntada está em perfeita sintonia com o princípio da cooperação, capitulado no art. 6o do CPC/2015, o qual se aplica subsidiariamente no processo administrativo tributário.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2007
Ementa:
PREÇO PREDETERMINADO. ILEGALIDADE DA IN Nº 468/2004 e 658/2006.
O preço predeterminado não se descaracteriza pela aplicação de indexador, trata-se de mera atualização monetária dos valores dos contratos, e, não torna o preço pactuado (predeterminado) para fornecimento de bens e serviços em preço indeterminado. A ilegalidade da exclusão promovida pela IN 468/04 dos contratos de fornecimento de bens e serviços, com prazo superior a 1(um) ano, celebrados antes de 31 de outubro de 2003, a preço determinado, prevista no art. 10, inc. XI alínea b da Lei 10.833/03.
IGP-M. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO PREDETERMINADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
O reajuste de preços efetuado nas condições descritas no artigo 27 da Lei n° 9.069/95 independentemente do índice utilizado não descaracteriza a condição de preço predeterminado do contrato e, consequentemente, a sua manutenção no regime cumulativo, previsto na Lei n° 9.718/98. Não consta na legislação impedimento à utilização do IGP-M.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
Ementa:
PREÇO PREDETERMINADO. ILEGALIDADE DA IN Nº 468/2004 e 658/2006.
O preço predeterminado não se descaracteriza pela aplicação de indexador, trata-se de mera atualização monetária dos valores dos contratos, e, não torna o preço pactuado (predeterminado) para fornecimento de bens e serviços em preço indeterminado. A ilegalidade da exclusão promovida pela IN 468/04 dos contratos de fornecimento de bens e serviços, com prazo superior a 1(um) ano, celebrados antes de 31 de outubro de 2003, a preço determinado, prevista no art. 10, inc. XI alínea b da Lei 10.833/03.
IGP-M. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO PREDETERMINADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
O reajuste de preços efetuado nas condições descritas no artigo 27 da Lei n° 9.069/95 independentemente do índice utilizado não descaracteriza a condição de preço predeterminado do contrato e, consequentemente, a sua manutenção no regime cumulativo, previsto na Lei n° 9.718/98. Não consta na legislação impedimento à utilização do IGP-M.
Recurso voluntário provido. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-005.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de diligência apresentada pelo Conselheiro Pedro de Sousa Bispo para aferir a metodologia e cálculos apresentados no laudo acostado pela Recorrente. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Olmiro Lock Freire e Pedro de Sousa Bispo. Adentrando no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire e Waldir Navarro Bezerra. A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula votou pelas conclusões, por discordar que a IN nº 658/2006 seja ilegal.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente.
(assinado digitalmente)
Diego Diniz Ribeiro- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Pedro Sousa Bispo, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO
Numero do processo: 19515.720430/2015-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS
A emissão de notas fiscais sem os seus respectivos registros na escrituração da contribuinte que resulta na redução do lucro real do período de apuração, via omissão de receita, realizados os ajustes necessários em função de devoluções de vendas inicialmente não computadas pela Fiscalização, configura a forma mais tradicional de sonegação fiscal, tendo ainda como agravante a conduta reiterada da contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS
O registro na escrituração de devoluções de vendas em valor expressivamente maior do que aquele documentalmente comprovado, implica em omissão de receita passível de autuação.
RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS
Cabível o lançamento de ofício das receitas escrituradas que não compuseram a base de cálculo do imposto declarado em DIPJ ou confessado em DCTF.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS.
Devem ser glosadas as despesas não comprovadas, que foram utilizadas como parcela dedutível na apuração do lucro real.
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO ADICIONAL DE IRPJ
Comprovado que a infração capitulada no auto de infração como insuficiência de recolhimento do adicional do IRPJ implicava em duplicidade, posto que o adicional já havia sido incluído no cálculo do tributo devido, deve ser expurgado do lançamento realizado o valor associado à referida infração.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
LANÇAMENTO DECORRENTE.
Decorrendo as exigências de imputações que fundamentaram o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o Imposto de Renda, desde que não presentes argüições específicas ou elementos de prova novos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta/insuficiência de recolhimento da Cofins apurada pela fiscalização, com base nos livros e documentos mantidos/emitidos pela contribuinte, implica em lançamento de ofício, uma vez que não confessados em DCTF.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2011
FALTA DE RECOLHIMENTO
A falta/insuficiência de recolhimento da Cofins apurada pela fiscalização, com base nos livros e documentos mantidos/emitidos pela contribuinte, implica em lançamento de ofício, uma vez que não confessados em DCTF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2011
MULTA QUALIFICADA.
O tributo incidente sobre base de cálculo que se reporta à infração praticada com evidente intuito de sonegação deve sofrer o acréscimo da multa qualificada no percentual de 150%.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA DO SÓCIO.
Não foi comprovado pela Autoridade Fiscal que a obrigação tributária é resultante de atos praticados pelo sócio com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2011
PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO.
Para haver lançamento de IRRF por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, o auditor-fiscal deve demonstrar concretamente a existência de pagamento.
Numero da decisão: 1402-002.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer do recurso da pessoa jurídica autuada e, em relação do recurso do coobrigado: rejeitar as preliminares de nulidade e a solicitação de diligência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir o coobrigado da relação jurídico-tributária.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:
Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Eduardo Morgado Rodrigues, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente justificadamente o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
