Numero do processo: 10830.012360/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2007
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE LIMITE DE ALÇADA. EXEONERAÇÃO DO PRINCIPAL E DOS ENCARGOS DE MULTA.
O cabimento do recurso de ofício está condicionado a que o acórdão proferido pela Delegacia de Julgamento exonere o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor superior a R$ 1.000.000,00, não devendo ser considerados os juros moratórios, nos termos da Portaria MF nº 03, de 03.01.2008.
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. ART. 150, § 4º DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Não havendo controvérsia quanto à existência de pagamentos antecipados e não tendo o Autuante provado satisfatoriamente a ocorrência de dolo fraude ou simulação, há de ser aplicado o prazo decadencial previsto no art. 150, §4º do CTN.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. OBSCURIDADE DOS LEVANTAMENTOS E DEMONSTRATIVOS FISCAIS. AFERIÇÃO INDIRETA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Os levantamentos que lastreiam a autuação devem ser claros para permitir que o contribuinte identifique com facilidade as rubricas incluídas na base de cálculo da contribuição lançada, daí porque a incomunicabilidade entre os demonstrativos elaborados pela fiscalização e a ausência dos esclarecimentos necessários à sua compreensão prejudicam o exercício do direito de defesa.
A adoção do método da aferição indireta é medida extrema, cabível apenas nas hipóteses excepcionais previstas na legislação, devendo a fiscalização provar que a contabilidade da empresa não registra o movimento real da remuneração dos segurados, apontando as inconsistências identificadas.
As falhas cometidas pelo auditor fiscal autuante acabaram por cercear o direito de defesa da recorrente e não provar adequadamente a ocorrência do fato gerador, daí porque o auto de infração é improcedente.
Recursos de Ofício não Conhecido e Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício; II) Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por vício formal das rubricas relacionadas a alimentação, transporte e propriedade intelectual. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que anulava estas rubricas por vício formal; III) Por unanimidade de votos: a) declarar a decadência até a competência 11/2003; e b) no mérito, dar provimento ao recurso. Apresentará declaração de voto a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente (na data da formalização, conforme Ordem de Serviço nº.01/2013 CARF.)
Carolina Wanderley Landim - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares, Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 10120.000923/2010-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.044
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente
Ivacir Júlio de Souza-Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marthius Sávio Cavalcante Lobato e Cid Marconi Gurgel de Souza.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 10283.005727/2004-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 25/04/2002
RECURSO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DA CONTRA RAZÕES POR PARTE DA CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE RECURSO VOLUNTÁRIO POR PARTE DA CONTRIBUINTE.
Prejudica a capacidade de defesa e de exercer o contraditório e prejudica a efetividade do Tribunal Administrativo apreciar a lide a contribuinte autuada ser orientada a não contestar ou apresentar as razões por que concorda ou discorda do Acórdão que recorre de ofício ao CARF, bem como das demais decisões ou atos que constituem objeto da lide. Justifica-se a anulação do processo a partir dessa orientação.
Numero da decisão: 3401-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, anular o processo a partir da intimação da decisão de primeiro grau, inclusive.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Cláudio Monroe Massetti e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13888.000920/2010-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Por tratar o lançamento de não cumprimento de obrigação acessória constituidora de crédito tributário e por a fiscalização apontar que não foram informados parte dos fatos geradores, aplica-se o disposto no § 4º, do artigo 150, do CTN.
PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. MULTA GFIP.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
A multa deverá ser recalculada, com base na redação dada pela Lei 11.941/2009 ao artigo 32A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre cerceamento de defesa quando o lançamento está revestido de todos requisitos legais e o contribuinte tem a garantia do contraditório e a plenitude do direito de defesa.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente
Crédito Tributário Mantido Parcialmente
Numero da decisão: 2403-002.950
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, preliminarmente: por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência da competência até 02/2005, inclusive, com base na regra do art. 150, § 4º do CNT. No mérito: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa, de acordo com o disposto no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 13433.720113/2011-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.229
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar a remessa destes autos para que sejam apensados ao Processo Administrativo nº 13433.720314/2012-26 (de exclusão do Simples) para julgamento em conjunto, em face da relação de prejudicialidade entre os processos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 14479.000767/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2004
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício da ampla defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato que pudesse acarretar na sua nulidade, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. UTILIZAÇÃO DE EXPRESSÕES INADEQUADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há previsão legal para que as decisões tomadas no processo administrativo sejam declaradas nulas, quando o julgador utiliza expressão inadequada para se referir à tese apresentada pelo sujeito passivo, a menos que reste comprovado nos autos a ocorrência de atropelo ao princípio da impessoalidade.
AUTORIDADE DEVIDAMENTE DESIGNADA PARA O PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA.
É competente a Autoridade Fiscal vinculada a Delegacia da Receita Federal situada em lugar diferente do domicílio do sujeito passivo, desde que devidamente autorizada.
AUTORIDADE FISCAL. COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE DE REGISTROS CONTÁBEIS.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS INTEGRANTES PELAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO ADIMPLIDAS.
Caracterizado o grupo econômico de fato, dada a existência de comando único e confusão patrimonial, financeira e operacional entre as empresas integrantes, respondem estas solidariamente pelas contribuições sociais não recolhidas.
Numero da decisão: 2401-003.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos: a) conhecer em parte do recurso, face concomitância de ação judicial; b) rejeitar as preliminares de nulidade. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhiam a ilegitimidade. III) Por maioria de votos, no mérito, dar provimento parcial para: a) excluir a multa aplicada, vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que mantinham a multa; e a conselheira Carolina Wanderley Landim que também excluía os juros dos valores eventualmente depositados parcialmente.
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Presidente em Exercício
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.722004/2011-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. VINCULAÇÃO COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA DEVIDA.
A obrigação acessória de declarar todos fatos geradores em GFIP vincula-se à obrigação principal. Por coerência, o resultado do julgamento desta vincula o resultado do julgamento daquela.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - INCONSTITUCIONALIDADE
Considerando que a fundamentação legal para o objeto da autuação fiscal de obrigação acessória em questão está prevista no art.25, incisos I e II da Lei n 8.212/91 e que esses dispositivos foram reconhecidos como inconstitucional pelo STF no RE 596.177/RS, a responsabilidade da empresa adquirente de produção rural adquirida de pessoa física também desaparece, razão pela qual o Auto de Infração de Obrigação Acessória - AIOA não poderá prosperar.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2403-002.735
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari(relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10675.001883/2003-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/04/1998 a 31/08/1999
PIS - OMISSÃO DE RECEITA - PROVA - INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR SECRETARIA DE ESTADO.
A omissão de receita apurada com base em informações fornecidas por Secretaria de Estado, referentes a declarações prestadas pelo contribuinte ao Fisco Estadual, faz prova das operações comerciais e financeiras do contribuinte, mormente quando, na fase impugnatória o interessado não apresentar provas suficientes para descaracterizar a autuação, devendo ser manter a exigência tributária. Não se pode negar valor probante à prova emprestada, coligida mediante a garantia do contraditório. Precedentes.
Recurso Voluntário Negado.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TERCEIROS NÃO COMPONENTES DO CONTRATOS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. CANCELAMENTO.
Não restando cabalmente comprovada pelo Poder Público nem a gestão de fato dos terceiros não componentes do contratos sociais, quanto as atividades da autuada, e nem o interesse comum dos terceiros na situação que constitua o objeto do fato gerador praticado pela empresa, não merece permanecer a solidariedade tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-001.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado: I) quanto ao recurso da pessoa Jurídica, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso; e II) quanto aos recursos das pessoas físicas, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a responsabilidade solidária. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça (Relator). Designado o Conselheiro Leonardo Siade Manzan para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JR.
Redator Designado Ad Hoc
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Sílvia de Brito Oliveira e Leonardo Siade Manzan presentes à sessão. Em face do afastamento por motivos de saúde da Conselheira Nayra Bastos Manatta, o acórdão é assinado digitalmente pelo Presidente Substituto Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 10325.001003/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997, 1998
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA EM SÚMULA VINCULANTE DO STF. NÃO CONHECIMENTO.
Não é cabível recurso de ofício nas hipóteses em que a decisão estiver fundamentada em súmula vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Inteligência do art. 27, inciso VI, da Lei nº 10.522/2002, com a redação dada pela Lei nº 12.788, de 14 de janeiro de 2013.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Carlos Pelá. Participou do julgamento a Conselheira Maria Elisa Bruzzi Boechat.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
(assinado digitalmente)
FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo de Andrade Couto e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 13502.001198/2007-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1996 a 01/01/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.
Caso a omissão apontada como motivadora para a interposição dos embargos não fique caracterizada, os embargos não serão conhecidos.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2403-002.541
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer dos Embargos de Declaração, por não reconhecer a omissão apontada. Vencido o , relator, Ivacir Julio de Souza. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. Ausentes justificadamente os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Marcelo Magalhães Peixoto
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI - Presidente.
IVACIR JÚLIO DE SOUZA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
