Numero do processo: 11080.000136/96-08
Data da sessão: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Nov 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – MERCOSUL – O Certificado de Origem apresentado quando da entrada da mercadoria admitida em regime especial DAP e outros, emitido no prazo determinado, é válido para os fins a que se destina – comprovação da origem da mercadoria, ainda que o despacho aduaneiro para consumo, consubstanciado pelo registro da respectiva Declaração de Importação ocorra, após o prazo de validade do Certificado, no caso de 180 (cento e oitenta) dias. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.338
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10283.003392/2002-63
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — SÚMULA Nº 01 DO 3º CONSELHO DE CONTRIBUINTES — NULIDADE. É cediço o entendimento deste colegiado de que a Notificação de Lançamento que não apresenta a identificação da autoridade que a expediu é nula por vicio formal. Ademais, este posicionamento encontra-se devidamente sumulado, a teor dos arts. 29 e 30 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10880.030354/99-41
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.787
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. A Conselheira Anelise Daudt Prieto acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial ao recurso, contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11516.002796/2002-11
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E CSL – PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO – LIMITAÇÃO – LEIS 8.981/95 E 9.065/95 – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o saldo acumulado de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSL em 31/12/94, bem como os prejuízos fiscais e as bases negativas gerados a partir de janeiro de 1995, sofrem a limitação de compensação de 30% (trinta por cento).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.611
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10074.000822/97-41
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADUANEIRO. MERCOSUL. VIGÊNCIA DE ALÍQUOTAS FIXADAS EM PORTARIA MINISTERIAL.
A partir da entrada em vigor do Decreto n° 1.343/94, perderam a
vigência as alíquotas fixadas em Portaria Ministerial em data anterior a 31 de dezembro de 1994, mas sem prazo determinado de
vigência.
DESPROVIDO O RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL.
Numero da decisão: CSRF/03-03.898
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10480.006791/00-35
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF. IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. COMPENSAÇÃO-RESTITUIÇÃO. RESOLUÇÃO DO SENADO – É cabível a compensação e/ou restituição de valores recolhidos a título de ILL indevidamente em face de declaração de inconstitucionalidade da expressão acionista o art. 35 da Lei nº 7.713, de 1988, sendo que o pedido podia ser apresentado no correr dos cinco anos iniciados em 19.11.1996, data da publicação da Resolução do Senado nº 82, de 18.11.1996.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10480.028908/99-07
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nº.s 8.981 e 9.065 de 1995..
A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis números 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995, o lucro líqüido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. º 9.065/95).
Inadmissível a tese de postergação, quando a empresa não prova que obteve lucro e fez recolhimentos do tributo, no interregno entre o fato gerador e o período encerrado imediatamente antes da lavratura do auto de infração.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.000501/00-66
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO REAL - ESTIMATIVA REDUÇÃO SUSPENSÃO - A apresentação de toda a escrita fiscal e contábil, nestas incluídos os livros diários, razão e LALUR, ainda que sem a devida escrituração de balanços ou balancetes, na forma mais completa e desejável, não pode justificar a aplicação da multa exclusiva, quando presentes ainda prejuízos.
Numero da decisão: CSRF/01-04.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10183.000334/99-40
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/96. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei.
Numero da decisão: 301-29.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos
Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10073.001418/2001-23
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1996
DECADÊNCIA - CSLL - Tratando-se de tributo em que é de
iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o
respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150
do CTN. O prazo para o lançamento é de 05 anos contados dos
fatos geradores. SÚMULA - DECADÊNCIA - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo
Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20
de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi
observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário
Nacional
Recurso Especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-06.064
Decisão: ACORDAM os membros da primeira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
