Numero do processo: 10940.000054/2001-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN e nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López, Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, quanto a decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10935.003192/2002-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - A indicação devida do sujeito passivo na obrigação tributária torna eficaz o auto de infração e, conseqüentemente, insustentável a exigência do crédito tributário nele formalizado.
IRPF - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo ao imposto de renda da pessoal física extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, inc. I)
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITU-CIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
MULTA DE OFÍCIO - A aplicação da multa de ofício decorre de expressa previsão legal, tendo natureza de penalidade por descumprimento da obrigação tributária.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10950.003567/2004-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. Previsão legal.
ENTIDADES IMUNES/ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO. Apesar de desobrigadas ao pagamento dos tributos, as entidades imunes/isentas de tributação não estão eximidas do cumprimento de entregar a DIPJ anualmente.
Numero da decisão: 107-09.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10983.001960/97-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez.
IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10945.000306/2002-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTO BANCÁRIO MANTIDO À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO - MULTA QUALIFICADA - A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas. Admitida a caracterização de omissão de receita, pela manutenção de movimento bancário à margem da escrituração, o seu valor será quantificado pelo somatório das importâncias creditadas em conta de depósito não computadas na base de cálculo do imposto, e será tributado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. Inteligência dos artigos 42, da Lei nº 9.430, de 1996, e 24, da Lei nº 9.249, de 1995. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da preliminar argüida pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Roberto Bekierman (Suplente Convocado) fará declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10945.002631/2005-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO VIA POSTAL - RECEBIMENTO POR PREPOSTO. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Inteligência da Súmula nº 9 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que conhece e
determina o retomo dos autos à primeira instância julgadora para apreciação da peça impugnatória.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10950.004975/2002-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE – LOCAL DE LAVRATURA – Não há que se admitir nulidade do Auto de Infração quando a fiscalização, apesar de proceder ao lançamento fora da sede da empresa, possui documentos necessários à apreciação dos fatos, objetos da fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO – A aplicação de multa de ofício no percentual de 75%, no momento do lançamento tributário, não denota caráter confiscatório, sendo legítima.
MULTA DE MORA – A aplicação de multa de mora, no percentual definido em lei, é inaplicável após a lavratura do Auto de Infração por autoridade fiscal competente.
JUROS DE MORA – O não pagamento de débitos para com a União, decorrente de tributos e contribuições, sujeita a empresa à incidência de juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 10980.018133/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DIREITO DE CRÉDITO SUB JUDICE - UNIDADE DE JURISDIÇÃO - A existência de ação judicial em andamento, que discute a inconstitucionalidade da exação, bem como repetição do indébito dos recolhimentos efetuados e a sua compensação impede a apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, em face do princípio constitucional de unidade de jurisdição.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-15.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância de discussão da matéria na esfera judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10945.004494/2001-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATO DECLARATÓRIO NULO.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES deve observar o prescrito na lei quanto à forma e conteúdo, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que embassaram. Caso contrário, é ato nulo.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa, e a nulidade prejudica os atos posteriores que depedem diretamente do ato nulo ou dele sejam consequência.
A hipótese de nulidade expressa, legal, deve ser declarada a qualquer tempo, independentemente de argüição, sendo os atos inquinados inaproveitáveis.
ACATADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO.
Numero da decisão: 303-31.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de nulidade do processo ab initio, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.007897/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a mercadoria objeto de litígio não se trata de Centrais Telefônicas, mas sim de suas partes e peças, a classificação tarifária das mesmas deve ser enquadradas nos diferentes códigos da subposição 8517.90 (8517.90.0101 até 8517.90.0199), não se aplicando, pelo mesmo motivo, a isenção prevista nas Portarias Interministeriais nºs.268/93, 20/94 e104/95.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NESTA PARTE.
IPI - RESSARDIMENTO - COMPETÊNCIA.
Compete ao E. Segundo Conselho de Contribuintes a apreciação e julgamento das matérias relacionadas ao ressarcimento de imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.
NEGADO PROVIMENTO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E DECLINADA A COMPETÊNCIA DAS DEMAIS MATÉRIAS.
Numero da decisão: 302-36.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que tange a classificação fiscal e declinando da competência do julgamento das demais matérias de mérito em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luis Antonio Flora votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
