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4739289 #
Numero do processo: 15521.000299/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS DE MERCADORIAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS PELO FISCO. Por presunção legal contida no artigo 40 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, caracteriza omissão de receitas a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica. Afastam-se da demanda fiscal, contudo, os valores correspondentes às notas fiscais de compras de mercadorias cujos pagamentos não foram comprovados pela fiscalização, em virtude da falta de previsão legal que autorize a presunção. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática de não registrar na contabilidade as operações econômicas de compras e seus pagamentos evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de ofício. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SISTEMA. TRANSPOSIÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. É vedada a permanência no regime do SIMPLES à pessoa jurídica que, na condição de empresa de pequeno porte, ultrapassou o limite de receita bruta correspondente a R$ 1.200.000,00 no ano-calendário de 2003. Remanescendo concluso que a somatória do valor da receita omitida e a declarada pelo sujeito passivo não ultrapassou o limite anual, impõe-se cancelar o ato administrativo de exclusão do regime simplificado.
Numero da decisão: 1102-000.393
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento do recurso de ofício para restabelecer as exigências afetas ao mês de maio do ano-calendário de 2003, respeitada a sistemática do SIMPLES, correlatas à base de cálculo na ordem de R$ 13.658,55, ora mantida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4740409 #
Numero do processo: 37193.001349/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/03/2003 CONTRATO DE PARCERIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura como contrato de parceria rural a contratação de trabalhadores rurais, por prazo determinado, para a execução de trabalhos agrícolas a terceiros. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. PROCEDÊNCIA. Constitui infração à obrigação tributária acessória fixada no art. 17 da Lei nº 8.213/91 c.c. Art. 18, I e §1º do Decreto nº 3.048/99 a não inscrição no Regime Geral de Previdência Social de segurado empregado que lhe preste serviços, ficando o infrator sujeito à penalidade pecuniária prevista no §2º do art. 283 do RPS. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INOVADORA. PRECLUSÃO. No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS. A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2302-001.017
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4739287 #
Numero do processo: 10380.019975/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES PAF: NULIDADE DA DECISÃO/CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — O julgador não está obrigado a contestar, item por item, os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria de mérito. (STJ — Resp 652.422 — 2004/0099087-0) RET n 43 — maio/junho/2005, p.136:5691) PROVA TESTEMUNHAL - As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras, principalmente quando nos depoimentos os próprios Recorrentes prestaram informações a termo, perante autoridade fiscal, confirmando fatos que apontam para ocorrência de crime contra a ordem tributária. SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA - SOLIDARIEDADE - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertadas por terceiras pessoas que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual detinham amplos poderes para agir.
Numero da decisão: 1102-000.397
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior, que declaravam nulidade do termo de sujeição passiva e não conheciam do recurso interposto pelas pessoas fisicas de Celmo Emany Araújo, Alexandre Gontijo Guerra e Aberto Alves de Souza, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4743153 #
Numero do processo: 16095.000209/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS. NÃO ARRECADAÇÃO. DESCONTO DAS REMUNERAÇÕES. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. Constitui infração ao disposto no artigo 30, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 8.212/91 deixar de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições previdenciárias dos segurados a seu serviço. As verbas pagas através de cartões de premiações integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a ausência de recolhimento de tributo sobre tais verbas. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4743587 #
Numero do processo: 10245.900267/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do Fato Gerador: 31/03/2002 OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4738925 #
Numero do processo: 13808.001229/98-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1993, 1995 Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.952
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 1992 e no mérito, DAR provimento ao recurso, desconsiderando a apuração anual do acréscimo patrimonial a descoberto em relação ao ano-calendário de 1994.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4743357 #
Numero do processo: 10830.004276/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXERCÍCIO 2003 PAF - VERDADE MATERIAL - Restando comprovado, através de diligência, que a atividade do contribuinte não se inclui nas proibições do inciso XIII do artigo 9º. da lei 9317/96, capitulação legal do ADE, deve o mesmo ser cancelado.
Numero da decisão: 1102-000.512
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4741011 #
Numero do processo: 10805.003569/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. CANCELAMENTO DE ISENÇÃO. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. A recorrente usufruía de benefício fiscal, e enquanto gozava de tal benefício não era possível realizar a cobrança dos créditos previdenciários. Se não era possível constituir o crédito, não há como reconhecer a fluência do prazo decadencial, haja vista ser impossível o exercício do direito pela Fazenda Pública. Agora, é possível ao fisco realizar ação fiscal para verificar se a entidade atende aos requisitos legais para usufruir o benefício, e tal ação fiscal deve ser realizada abrangendo período não decadente. O próprio artigo 173, inciso I do CTN determina como marco inicial para contagem do prazo, o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Se a decadência fulmina o direito da parte em função de sua inércia, não é razoável que o direito seja fulminado na hipótese de impedimento de constituição, pois no caso a Fazenda Pública não foi inerte. Embargos Acolhidos. Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.024
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos foram acolhidos os embargos de declaração reconhecendo a omissão do acordão anterior. Em substituição àquele, por unanimidade de votos, foi concedido provimento parcial ao recurso de ofício, devendo ser mantido o lançamento referente às competências posteriores a dezembro de 1997, inclusive esta.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4739259 #
Numero do processo: 10245.001530/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2004 HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COFINS. PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA DCTF. Comprovada a ocorrência de equívoco no preenchimento da DCTF e tendo sido feita a sua retificação para reduzir o valor do débito, nos termos do que estabelece a IN SRF no 583/2005, com a observância do prazo decadencial estabelecido para essa retificação, há que se dar provimento ao recurso para homologar a compensação pleiteada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3202-000.264
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4739804 #
Numero do processo: 10735.002158/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF – DECLARAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. Uma vez não havendo elementos que comprovem registros e valores constante da declaração, certificação ou outros meios de provas que ateste a transmissão da Declaração Anual de Ajuste de Pessoa Física, a retificadora pode ser cancelada pela negativa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira