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6491087 #
Numero do processo: 11011.720557/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 21/07/2006 REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO. CONTRATO DE REPARAÇÃO DE AERONAVE. DESVIO DE FINALIDADE. OPERAÇÃO DE DESMONTAGEM. REEXPORTAÇÃO DE PARTES ESSENCIAIS DO BEM. NACIONALIZAÇÃO PARCIAL DA ESTRUTURA. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO BÁSICA. TRIBUTAÇÃO INTEGRAL E ENCARGOS. INCIDÊNCIA. Configura desvio de finalidade do regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo o ‘desmanche’ de aeronave admitida com suspensão/isenção de tributos em virtude de contrato de reparação. Em que pese o contribuinte apresentar contrato cujo objeto consista na reparação do bem, deve manter tal intento do início ao fim do regimee de admissão temporária, sob pena de ser retomada a exigência integral dos tributos de importação que estavam apenas suspensos, além dos encargos. VALORAÇÃO DO BEM POR PERITO. BASE DE CÁLCULO MAIS ADEQUADA. Prevalece como base de cálculo o valor pelo qual o perito designado pela Receita Federal estimou o bem nas condições em que ingressou em território nacional, ainda que esteja abaixo do que foi declarado pelo contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3401-003.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos seguintes termos: i) para reconhecer que houve desvio de finalidade no regime, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira; ii) para estabelecer que, na base de cálculo, o valor aduaneiro a ser tomado deve ser o resultante da perícia, no montante de US$ 6.000.000,00 (seis milhões de dólares americanos), vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Robson José Bayerl; e iii) para fixar que, na base de apuração da multa de 10%, não devem ser admitidos os abatimentos referentes às reexportações e às nacionalizações, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Tendo em vista a modificação de composição do colegiado, fez nova sustentação oral a Drª. Silvânia Conceição Tognetti, OAB/RJ 79.963. Robson José Bayerl – Presidente Fenelon Moscoso de Almeida – Redator Ad hoc Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS

6634084 #
Numero do processo: 16095.720076/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010, 2011, 2012 OMISSÃO DE RECEITA. Constatada a obtenção de receitas de vendas e a apresentação da DIPJ, DCTF e Dacon com valores zerados e/ou inferiores àqueles efetivamente devidos no ano-calendário, configurada está a subtração de rendimentos à tributação. LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, apesar do prazo razoável concedido pelo Fisco para tanto, ensejam o arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. O arbitramento do lucro sobre receita bruta conhecida, no presente caso, não se confunde com presunção de omissão de receitas relativas a depósitos/créditos bancários recebidos, o que torna descabido o pleito para que se desconsiderem ingressos de recursos relativos a empréstimos. ART. 148 DO CTN. Descabe a reclamação de que o arbitramento gerou valores excessivos e sem levar em conta a realidade da operação e por isso viola o art. 148 do CTN, se este se refere a arbitramento do valor ou preço de bens ou serviços, o que não foi o presente caso, em que o arbitramento foi do lucro, tomado por base receita bruta conhecida, ou compras realizadas. LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS. É inócua a posterior apresentação de notas fiscais de entrada e saída, não pertinentes à autuada, com o intuito de demonstrar que não houve sonegação, a fim de elidir exigências fiscais apuradas de ofício mediante arbitramento do lucro se, apesar de reiteradamente intimada durante o procedimento fiscal, a empresa não apresentou a escrituração contábil de acordo com as leis comerciais e fiscais. CONTABILIDADE. DILIGÊNCIA. Indefere-se pedido de diligência em contabilidade, depois de o contribuinte ter sido cientificado da autuação por arbitramento de lucro devido à falta de apresentação dessa mesma contabilidade durante a fiscalização, apesar de o contribuinte ter sido reiteradamente intimado e lhe ter sido concedido tempo suficiente para tanto. LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS e CSLL Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. MULTA QUALIFICADA. DOLO. Caracterizada a presença do dolo, elemento específico da sonegação, e da fraude, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de legislação em vigor. No caso concreto, a prova, nos autos, de declarações apresentadas ao Fisco com valores zerados, ao mesmo tempo em que a contribuinte operava com ou sem emissão de notas fiscais e movimentava expressivas quantias em suas contas-correntes bancárias, além da utilização de interpostas pessoas nos quadros societários foram circunstâncias relevantes para a decisão do Colegiado. MULTA AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Comprovado que as intimações sem atendimento buscavam a obtenção dos livros obrigatórios da escrita contábil e outros documentos da contabilidade, o lucro foi corretamente arbitrado, mas o agravamento da multa de ofício deve ser afastado. Aplicação da súmula CARF nº 96. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2010, 2011, 2012 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica, apontada no lançamento na qualidade de contribuinte, não possui interesse de agir nem legitimidade de parte para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída pelo Fisco a diversas pessoas físicas e jurídicas, as quais não interpuseram impugnação nem recurso voluntário válidos. A falta de interesse de agir se evidencia porque, qualquer que fosse a decisão a ser tomada acerca dessa matéria, inexiste dano ou risco de dano aos interesses da pessoa jurídica. E, por não ter direitos ou interesses passíveis de serem afetados pela decisão a ser adotada quanto a esse ponto, não se qualifica como parte legítima, não podendo pleitear direito alheio em nome próprio. Não se há, portanto, de conhecer desse pedido. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011, 2012 RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Ao se constatar: (i) que a peça recursal existente nos autos foi subscrita exclusivamente pelo responsável pela pessoa jurídica arrolada no polo passivo na qualidade de contribuinte; (ii) que inexiste nos autos procuração dos responsáveis tributários para que a pesoa jurídica (contribuinte) atue em seus nomes no processo; e (iii) que, em sede de diligência, os responsáveis tributários deixaram de se manifestar nos autos e de promover qualquer medida saneadora, a conclusão inafastável é pela inexistência de recurso voluntário interposto por qualquer dos responsáveis tributários. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se há de acolher qualquer pretensão de nulidade do lançamento, ao se comprovar a inocorrência de quaisquer dos vícios alegados. RECEITA BRUTA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EMPRESTADA. Desprovida de base reclamação de utilização de prova emprestada na apuração da receita bruta conhecida, que foi levantada a partir do Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - Dacon entregue pelo contribuinte à RFB, ou, em outros casos, a partir de notas fiscais eletrônicas de sua própria emissão. PAF. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. O artigo 199 do CTN prevê a mútua assistência entre as entidades da Federação em matéria de fiscalização de tributos, autorizando a permuta de informações e, uma vez observada a forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio, não se pode negar valor probante à prova emprestada (Relatório SEFAZ), coligida mediante a garantia do contraditório. IMPUGNAÇÃO ATRIBUÍDA ERRONEAMENTE A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO VÁLIDOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. REVELIA. RESTABELECIMENTO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA AFASTADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Em sede de diligência restou comprovado que a impugnação ao lançamento foi subscrita tão somente pela pessoa jurídica arrolada no polo passivo na qualidade de contribuinte. Não obstante, o julgador de primeira instância, por equívoco, atribuiu essa impugnação a todos os sujeitos passivos (contribuinte e responsáveis). A correção desse equívoco impõe a decretação da revelia para todos os responsáveis tributários, que não apresentaram impugnação nem recurso voluntário válidos, e o consequente restabelecimento da responsabilidade tributária que havia sido afastada em primeira instância para alguns dos responsáveis.
Numero da decisão: 1301-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: (1) no que se refere ao recurso voluntário: não conhecer dos argumentos atinentes à sujeição passiva das pessoas físicas e jurídicas apontadas como responsáveis tributários, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tão somente para afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo o percentual aplicável de 225% para 150%. (2) no que se refere ao recurso de ofício: dar-lhe provimento integral, de forma a restabelecer a responsabilidade tributária imputada aos seguintes sujeitos passivos: MCN Empreendimentos Imobiliários Ltda; Cast Metal Indústria e Comércio de Metais Ltda; Industria Brasileira de Reciclagem de Alumínio Ltda – EPP; Latasa Industria e Comercio Ltda; Latasa Reciclagem Ltda; Reciclagem Bras. de Aluminio Ltda ME; RBA Recicl. e Ind. de Aluminio e Metais Ltda; RBM Recicl. e Ind. Bras. de Aluminio e Metais Ltda ME; Inbra Industria e Comércio de Metais Ltda; e Steelman Aluminio Ltda. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6506572 #
Numero do processo: 10073.001330/2003-73
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1996 Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO — Correta a glosa de compensação de base de cálculo negativa na apuração da base de cálculo da contribuição social, quando o valor utilizado pelo contribuinte, em DIRPJ, excede ao saldo da base de cálculo negativa da CSLL comprovada. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO — MULTA DE OFICIO — Nos termos das normas aplicáveis ao processo administrativo fiscal, na impugnação deve ser apresentada toda a matéria de defesa, ficando prejudicada a análise de questões novas que sejam trazidas tão somente no recurso.
Numero da decisão: 1802-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, e, não conhecer da matéria em relação à multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

6598658 #
Numero do processo: 10166.901973/2008-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Dec 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. PIS E COFINS. PROVA Após conversão do julgamento em diligência o contribuinte foi intimado e re-intimado para apresentar documentos fiscais hábeis para comprovar a certeza e liquidez do seu crédito ficando, todavia, inerte. Sendo insuficientes os documentos juntados pelo contribuinte com impugnação para comprovar a existência e a qualidade do pretenso crédito, o pedido creditório é improcedente.
Numero da decisão: 3402-003.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Antonio Carlos Atulim - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6511415 #
Numero do processo: 11762.720122/2013-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013 ISENÇÃO DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADAS A EMBARCAÇÕES NACIONAIS. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SIMILARIDADE. OBRIGATORIEDADE. 1. Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por isenção ou redução do imposto de importação, exceto as situações previstas em legislação específica. 2. Está sujeita a prévio de similaridade a isenção do imposto na importação de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações nacionais ou ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), uma vez que não há na legislação específica ou em ato normativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) permissão para não realização do referido exame. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO BEM. REQUISITO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE. Quando vinculada à destinação dos bens, a manutenção da isenção do imposto ficará condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão do referido benefício fiscal. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013 ISENÇÃO DE PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DESTINADAS A EMBARCAÇÕES NACIONAIS. REALIZAÇÃO DE EXAME DE SIMILARIDADE. OBRIGATORIEDADE. 1. Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações amparadas por isenção ou redução do IPI, vinculado à importação, exceto as situações previstas em legislação específica. 2. Está sujeita a prévio de similaridade a isenção do IPI, vinculado à importação, de partes, peças e componentes destinados a reparo, revisão ou manutenção de aeronaves e de embarcações nacionais ou ao emprego na conservação, modernização e conversão de embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), uma vez que não há na legislação específica ou em ato normativo da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) permissão para não realização do referido exame. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO DO BEM. REQUISITO ESPECIAL. OBRIGATORIEDADE. Quando vinculada à destinação dos bens, a manutenção da isenção do imposto ficará condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão do referido benefício fiscal. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO. A Lei nº 10.865/2004 (art. 8º, §12, inciso I, alterado pela Lei nº 11.774/2008) e o Decreto nº 5.171/2004, impõe como único requisito para fruição do benefício que as embarcações estejam registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro. Cumprido esse requisito, a concessão do benefício deve ser atendida pela fiscalização. EXAME DE SIMILARIDADE. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é exigível prévio exame de similaridade, para fim de concessão do benefício da redução a 0 (zero) da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação sobre a operação de importação de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2011 a 31/03/2013 COFINS-IMPORTAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES. COMPROVAÇÃO. A Lei nº 10.865/2004 (art. 8º, §12, inciso I, alterado pela Lei nº 11.774/2008) e o Decreto nº 5.171/2004, impõe como único requisito para fruição do benefício que as embarcações estejam registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro. Cumprido esse requisito, a concessão do benefício deve ser atendida pela fiscalização. EXAME DE SIMILARIDADE. REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de previsão legal, não é exigível prévio exame de similaridade, para fim de concessão do benefício da redução a 0 (zero) da alíquota da Cofins-Importação sobre a operação de importação de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro (REB). Recurso de Ofício Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso de Ofício, para restabelecer a exigência do Imposto de Importação e do IPI Vinculado, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá e Walker Araújo, Relator, e a Conselheira Lenisa Prado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araújo - Relator. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6467860 #
Numero do processo: 10882.900928/2008-27
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6547581 #
Numero do processo: 10711.721631/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 07/10/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO PRAZO ESTABELECIDO PREVISTO EM NORMA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. É obrigação do contribuinte prestar informações sobre a desconsolidação de carga dentro dos prazos previstos no artigo 22 c/c o artigo 50 da IN SRF nº 800/2007, sob pena de sujeitar-se à aplicação da multa prevista no artigo 107, inciso I, IV, alínea "e", do Decreto-Lei nº 37/66. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-003.447
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6468711 #
Numero do processo: 10882.900982/2008-72
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6503788 #
Numero do processo: 19515.722835/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. IRRF. O auto de infração regularmente cientificado ao contribuinte antes de completados 5 (cinco) anos do fato gerador, não foi atingido pela decadência. ACÓRDÃO DRJ. NULIDADE. Descabe a nulidade porque nenhum dos pressupostos para tanto foi constatado e eventuais irregularidades foram analisadas no recurso voluntário apresentado pelo contribuinte a este Conselho. IRRF. IRPJ. CSLL. ERRO IDENTIFICADO POSTERIORMENTE. Em se tratando de legislação tributária, o erro identificado posteriormente não exime o contribuinte de promover a retificação, a apuração dos tributos devidos que não haviam sido apurados nem recolhidos; e, em não o fazendo espontaneamente, está sujeito a serem tais tributos exigidos mediante lançamento de ofício, com incidência de multa de ofício. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DIVIDENDOS. LUCROS ACUMULADOS. AJUSTES. Procede a desqualificação como dividendos, de valores remetidos a esse título para sócio no exterior, se a Recorrente não apresenta elementos de prova de que ajustes referentes a erros, cujo montante supera o dos lucros acumulados na data da apuração, não se referem ao período anterior à data de apuração, conforme alega. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MONTANTE DEDUTÍVEL. Procede a redução do montante dedutível de Juros sobre Capital Próprio - JCP se o valor do Patrimônio Líquido sobre o qual foram calculados era menor devido a ajustes referentes a erros, cujo montante superou o dos lucros acumulados na data da apuração. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008 LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se ao lançamento decorrente, o decido no principal. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 15/12/2008 REMESSA PARA O EXTERIOR Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros ou sendo estes em montante insuficiente, o valor excedente distribuído será tributado e, em se tratando de rendimentos remetidos por fonte situada no País, a pessoa jurídica no exterior, estão sujeitos à incidência na fonte à alíquota de quinze por cento; e sendo o caso de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância creditada será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA QUALIFICADA. Cabe reduzir a multa qualificada para o percentual de 75% se restou margem de dúvida sobre a intenção dolosa. RESPONSABILIDADE PASSIVA SOLIDÁRIA Descabe a responsabilização de sócios e diretores da Recorrente pelo art. 135, III do CTN, se restou margem de dúvida sobre intenção dolosa das infrações autuadas.
Numero da decisão: 1201-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de ofício e considerar improcedentes os Termos de Sujeição Passiva Solidária e, por maioria de votos, dar parcial provimento ao Recurso voluntário, mantendo a exigência de R$ 92.173.395,50 de IRRF, acrescida de multa de ofício reduzida para 75%, mais juros de mora; cancelar as exigências de IRPJ e CSLL; reduzir o Saldo Negativo de IRPJ do ano-calendário 2008 para R$(-) 68.779.672,17 e o Saldo Negativo de CSLL para R$ (-) 19.962.646,29; Vencidos os Conselheiros Luis Fabiano e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento. Fizeram sustentação oral, pela Recorrente o Dr. Douglas Odorizzi, OAB 207.535/SP e, pelos solidários, o Dr. Hugo Funaro, OAB 169.029/SP e pela Fazenda Nacional, o Dr. Marco Aurelio Zortea. (documento assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente. (documento assinado digitalmente) EVA MARIA LOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Alkmeida. Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Fabiano Alves Penteado e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6613044 #
Numero do processo: 13204.000123/2005-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 COFINS. CONCEITO DE INSUMO. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. SERVIÇO DE REMOÇÃO DE LAMA VERMELHA. Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com eles estejam diretamente relacionados. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-004.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen (suplente convocado em substituição ao conselheiro Demes Brito na reunião de Outubro/2016), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Não votaram os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Demes Brito. Julgamento iniciado na reunião de Outubro/2016 e concluído na reunião de Novembro/2016, na qual foram mantidos os votos já proferidos na reunião de Outubro. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Relator e Presidente em Exercício Participaram do presente julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício), Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran, Charles Mayer de Castro Souza (suplente convocado), Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS