Numero do processo: 10166.018851/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF – ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E BAIXAS – Os encargos destas naturezas, por constituírem despesas do exercício devem ser calculados sobre os valores atualizados destas parcelas, nos períodos-base em que são considerados incorridos os respectivos custos ou despesas.
Numero da decisão: 101-94.815
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10166.012792/98-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS – DECORRÊNCIA – Aos processos decorrentes estende-se o decidido quanto ao matriz, haja vista a identidade de fatos e da causa de pedir.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-06867
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10166.009503/96-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio do Decreto nº 27.784, de 16 de fevereiro de 1950, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do Imposto de Renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negava provimento.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.003771/96-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Nada impede o contribuinte, no âmbito do Processo Administrativo Fiscal, de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR, desde que apresente os elementos de prova hábeis para tal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11459
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10215.000628/2002-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTORIZAÇÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL PARA QUE SE PROCEDA AO REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - Não há necessidade de ordem escrita do Delegado da Receita Federal, quando o lançamento tem como origem a revisão da declaração apresentada pelo contribuinte, ainda que se refira a período em que o mesmo tenha sofrido ação fiscal direta.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DECADÊNCIA - A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível, inexistindo a decadência alegada.
CÁLCULO DO SALDO DO LUCRO INFLACIONÁRIO, CRITÉRIO E DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO - O saldo do lucro inflacionário existente em 31.12.95 tem como origem o saldo credor da correção da conta da diferença IPC/BTNF informado pelo próprio contribuinte em sua declaração de rendimentos apresentada no exercício de 1992.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10166.004467/2001-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - A isenção do imposto de renda relativa ao ganho de capital auferido na alienação de imóvel, só contempla as alienações cujo valor seja de até R$ 440.000,00, do único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação a qualquer título, tributada ou não.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimentos ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estai, que davam provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10166.003825/2001-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada. COFINS - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTAS E FECHADAS - Com advento da Emenda Constitucional de Revisão nº 01, de 1º de março de 1994, e das Emendas Constitucionais nºs 10, de 04 de março de 1996, e 17, de 22 de novembro de 1997, o legislador, ao exercer o poder constituinte derivado, estabeleceu que todas as pessoas jurídicas mencionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, ai compreendidas as entidades de previdência privada abertas e fechadas, deveriam contribuir para a COFINS, a partir da vigência da Lei nº 9.718/1998, com base na receita bruta, entendida como a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. IMUNIDADE - Reconhecida a natureza de contribuição social da COFINS e do PIS/PASEP, perde o sentido discutir-se a imunidade do art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, porque restrita aos impostos. A imunidade insculpida no § 7º do art. 195 da Constituição Federal de 1988 diz respeito às entidades beneficientes de assistência social. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08348
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10166.001535/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
NULIDADE - Não implicam nulidade as incorreções não previstas no Decreto 70.235/72, art. 59, poderão ser sanadas de acordo com o art. 60 do mesmo mandamento.
ISENÇÃO - A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas tributárias. Não pode gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção.
CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - A proprietária do imóvel rural é contribuinte do ITR. Somente a lei pode atribuir de modo expresso a responsabildiade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte. (CTN, art. 128).
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-30007
Decisão: Por unanimidade de votos foram rejeitadas as preliminares e no mérito, por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Manoel que excluía a penalidade.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10242.000030/94-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRINCÍPIO DA DECORRÊNCIA - O resultado verificado no processo matriz será aplicável ao procedimento reflexo, tendo em vista a relação intrínseca de causa e efeito existente entre estes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04847
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 108-04.771, de 09.12.97.
Nome do relator: Jorge Eduardo Gouvêia Vieira
Numero do processo: 10120.007106/2002-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF constitui elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infra-legal relativa ao MPF não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constituem rendimento bruto sujeito ao IRPF todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro, e ainda, os proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados (Lei nº 7.713, de 1988, art. 3º, § 1º). A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto, nos meses de janeiro,fevereiro, maio, junho e julho de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Relator pelas conclusões os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz, Maria Goretti Bulhões Carvalho e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Oleskovicz
