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4637707 #
Numero do processo: 18088.000170/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2005 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - FALTA DE RECOLHIMENTO - RESPONSABILIDADE - Não se estende à beneficiária do rendimento que suportou o ônus do imposto retido na fonte, o descumprimento da legislação de regência cometido pela fonte pagadora responsável pela retenção e recolhimento aos cofres públicos do valor descontado. Desta forma, a falta de recolhimento do imposto de renda retido sujeitará a fonte pagadora da remuneração ao lançamento de oficio e às penalidades da lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150, da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n°4). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4634455 #
Numero do processo: 10980.010791/99-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar da homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168 PROGRAMA DE INCENTIVO Á APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44272
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4636873 #
Numero do processo: 13858.000212/92-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: I.R.P.J. - SOCIEDADES COOPERATIVAS. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. HIPÓTESE. Os ganhos auferidos pelas sociedades cooperativas em razão de aplicações de recursos no mercado financeiro, devem ser compensados com gastos de mesma natureza. Tributa-se, portanto, o resultado positivo alcançado. Quando a receita da cooperativa decorre tão somente da realização de negócios próprios do seu objeto social e praticdos com seus cooperativados, a correção monetária integra o lucro operacional e, de conseqüência, o resultado das atividades que constituem o objeto da sociedade, "ex vi" do disposto nos artigos 11, 17 e 18 do Decreto-lei nº 1.598, de 1977. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-87.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira C -àmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relat g rio e voto que p assam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4637173 #
Numero do processo: 13956.000138/2001-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA E PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. 0 ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, não podendo, ainda, ser exarado com preterição do direito de defesa da empresa excluída.
Numero da decisão: 301-31098
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo ab inítio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Maria do Socorro Ferreira Aguiar (Suplente), que davam provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4633394 #
Numero do processo: 10865.000963/2002-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEN1A INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 Embargos de Declaração. Contradição. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse a Câmara. Demonstrada a contradição entre a matéria fática coligida aos autos e as conclusões que dela foram extraídas para fundamentar o Acórdão, impõe-se a sua correção, independentemente da provocação da parte. Com maior razão, não se pode deixar de conhecer e sanear falha apontada pelo embargante. Inteligência do art. 463, I do Código de Processo Civil, combinado com os arts. 57 e 58, capta e §§ do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 2007. Limites Apesar de, regra geral, não ser possível conferir efeitos modificativos aos embargos, forçoso é admitir que, excepcionalmente, a correção de erros materiais, perceptíveis por meio de exame puramente objetivo, altere o conteúdo da decisão que tomou tal matéria fática como premissa. Impedimento. Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a exploração de atividades de agenciamento e intermediação de negócios de terceiros e de serviços de informações, análise e avaliação de dados cadastrais, assemelhadas à de consultoria Efeitos da Exclusão . Não agride o principio da irretroatividade ato de exclusão do simples que aplica a lei vigente no momento em que se configura a circunstância impeditiva. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 303-35.790
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-35148, de 26/03/2008 para: "excluir o sujeito passivo do Simples desde a sua adesão", nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4636558 #
Numero do processo: 13830.000129/00-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o lançamento que não descreve a infração cometida. Os Termos lavrados na fase inquisitória não substituem o auto de infração, que deve ter pelo menos resumidamente a infração cometida podendo remeter para Termos lavrados para melhor entendimento da irregularidade cometida. Se o no lançamento há descrição de uma infração e seu respectivo enquadramento legal e no curso do processo verifica-se que ela não ocorrera mas sim outra com outro enquadramento, o lançamento deve ser anulado.
Numero da decisão: 105-15.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento e declarar insubsistente o auto de infração por vicio substancial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr sente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4634160 #
Numero do processo: 10940.000692/91-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 108-04013
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) excluir da incidência do IRPJ as parcelas de Cz$ 97.766,42 e 1.185.387,85 nos exercícios de 1987 e 1988, respectivamente; b) ajustar as exigências do IRF, PIS-Dedução do IR, PIS-Faturamento e Finsocial-Faturamento ao decidido quanto à exigência do IRPJ, cancelando-se ainda a exigência do Finsocial do mês 12/88; c) reduzir a multa de ofício para 50%; d) excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4635191 #
Numero do processo: 11131.001557/97-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-34094
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4636710 #
Numero do processo: 13840.000368/98-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. PAF. Considerando que a decisão de primeiro grau foi reformada no que concerne à prescrição e tendo em vista as recentes decisões emanadas pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, retornam-se os autos à autoridade de origem para que aprecie o direito à restituição/compensação. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-35256
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto e por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4633537 #
Numero do processo: 10880.007759/91-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERDA DO PRAZO - A perda do prazo para impugnar a exigência implica preclusão processual e, em conseqüência. consolidação definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. Recurso não conhecido por perempta a impugnação.
Numero da decisão: 108-02608
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira