Numero do processo: 10120.008293/2003-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA QUALIFICADA - Sendo o fato “auferir receitas” indicador de
ocorrência do fato gerador de contribuições que têm por base o faturamento, a conduta reiterada de, por cinco anos consecutivos o contribuinte deixar de informar à Receita Federal que auferiu receitas, quando seus livros fiscais estaduais demonstram que ele as auferia e conhecia seu valor, denota a intenção de subtrair (ou retardar) o conhecimento, pela autoridade tributária, da ocorrência do fato gerador, tipificada no art. 71 da Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 9101-001.318
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, para restabelecer a multa qualificada referente aos anos calendário relativos a 1999 a 2003.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10882.003541/2007-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.119
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10865.002603/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2008
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE CORESPONSÁVEIS.
AFASTAMENTO.
Sem que haja a configuração nos autos dos requisitos dos arts. 134 e 135 do CTN, não pode prevalecer a responsabilização dos sócios.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL.
O pagamento do auxílio alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT. Não há incidência de contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias,
posto que não compõem a base de remuneração do trabalhador.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.582
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso voluntário, nas preliminares, para afastar a responsabilidade dos listados no CORESP, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira que votou em dar provimento parcial para deixar claro que o rol de coresponsáveis é apenas uma relação indicativa de representantes legais arrolados pelo Fisco, já que, posteriormente, poderá
servir de consulta para a Procuradoria da Fazenda Nacional; b) em dar provimento ao recurso, na questão do auxílio alimentação, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão. Redator Designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10980.720458/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/06/2001
COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO.
É cabível a formalização, para prevenir a decadência, de crédito tributário que, albergado por decisão judicial transitada em julgado, é objeto de ação rescisória proposta pela Fazenda Pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.986
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencido o conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10183.003805/2004-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2004, 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO NÃO DEFINITIVAMENTE APRECIADO. DIREITO DE COMPENSAR RECONHECIDO. A HOMOLOGAR.
Deve ser reconhecido o direito à compensação pleiteada anteriormente à vigência de lei restritiva sobre o aproveitamento de crédito já indeferido, ainda que não definitivamente, competindo à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito, homologando ou não a compensação pretendida, após afastado em segunda instância de julgamento
o motivo preliminar da não homologação.
Numero da decisão: 1202-000.754
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o argumento jurídico da não homologação, determinando o retorno do processo à unidade de origem para, mediante novo despacho decisório, apurar o direito creditório, levando em conta o crédito de IRRF
comprovado no processo nº 10830.003849/0071, para fins de homologação das compensações no limite do crédito reconhecido naquele processo. Declarou-se impedido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11330.000348/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.030
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19647.012777/2007-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo deeadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. ln casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4º ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.059
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15559.000151/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
RETENÇÃO 11%. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da
cessão de mão de obra.
A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo.
Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235
Numero da decisão: 2302-001.566
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Arlindo da Costa e Silva que entenderam tratar-se de vício material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10167.001742/2007-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
PAGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO ONTRIBUINTE. PRAZO DECADENCIAL. REGÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN.
Se o contribuinte não colige aos autos elementos que comprovem a
ocorrência de pagamento antecipado parcial do tributo apurado, o prazo decadência deve ser regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do decidido pelo STJ.
Numero da decisão: 9202-002.012
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), com retorno dos autos à Câmara a quo para apreciação das demais questões.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10283.012319/99-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
“Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-001.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento
parcial ao recurso da Fazenda Nacional para reconhecer a prescrição com respeito aos fatos geradores ocorridos entre janeiro de 1989 e outubro de 1989 e determinar o retorno à unidade preparadora para exame do mérito.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
