Numero do processo: 10630.000818/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/11/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO PREJUDICIAL AO LANÇAMENTO. DÉBITOS ALCANÇADOS PELO REFIS. LEI Nº 9.964/2000.
Mantém-se o lançamento dos débitos vencidos até 29/02/2000 que não tenham sido declarados em DCTF e nem confessados por meio da apresentação da Declaração Refis instituída pela Instrução Normativa SRF nº 43, de 25/04/2000.
NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
PIS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Comprovado nos autos que a base de cálculo da contribuição foi indevidamente majorada pela não exclusão dos descontos sobre duplicadas, concedidos incondicionalmente pela fiscalizada, com fundamento no inciso I do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o lançamento ser retificado, para que passe a refletir apenas a parcela legalmente devida.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17565
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10620.000990/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, devendo-se acatar a área comprovada em laudo técnico.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10670.000613/2001-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA.
Havendo declaração na escritura pública, de apresentação da certidão de quitação de tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal em nome dos outorgantes, nos moldes preconizados pelo art. 130, in fine, do Código Tributário Nacional, evidencia-se a responsabilidade da alienante e não procede a preliminar de ilegitimidade de parte passiva.
NULlDADE DE DECISÃO.
Estando a decisão a quo consoante as regras de julgamento de processos administrativos tributários no âmbito da União, e notadamente as atinentes à competência para julgamento de processos em primeira instância, que estão a cargo das Delegacias da Receita Federal de Julgamento, não se há de falar em nulidade do decisum.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
Impossível o reconhecimento de calamidade pública, pois o decreto municipal trazido é de estado de emergência; ademais, não foi reconhecido pelos Poderes Públicos estadual e federal, consoante legislação de regência, requisito esse que se justifica na medida em que uma esfera de Poder não pode imiscuir-se nos assuntos tributários de outra.
ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO.
Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea, sob pena de ser reduzida a sua área utilizada.
ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL DO IBAMA (ADA) E DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL, À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
A condição de área de reserva legal não decorre nem da averbação da área no registro de imóveis nem da vontade do contribuinte, mas de texto expresso de lei. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente e de reserva legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela M.P. nº 2.166.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37131
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de ilegitimidade de parte passiva e da nulidade da decisão de Primeira Instância e referente a questão prejudicial do município por estar em estado de emergência, argüidas pela recorrente. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir da exigência fiscal à área de preservação permanente e de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator que mantinha a exigência fiscal total e as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D’Amorim que excluíam apenas a área de preservação permanente. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Fez sustentação oral o advogado Dr. Daniel Barros Guazzelli, OAB/MG, 73.478.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10640.000628/2006-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – REVENDA DE COMBUSTÍVEIS – As divergências apuradas através do cotejo das receitas de venda de combustíveis registradas no Livro de Saídas e essas mesmas receitas lançadas nos Livros de Movimentação de Combustíveis - LMC, configura omissão de receitas, por falta de registro de vendas.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – OUTRAS RECEITAS –Não comprovado que as receitas não oriundas da venda de combustível não se incluem entre aquelas não passíveis de integrar a receita bruta, descabe acresce-las integralmente ao lucro presumido. Assim, não é cabível a inclusão diretamente na base de cálculo do IRPJ, de valores contabilizados e declarados a maior do que aqueles registrados nos Livros de Movimentação de Combustíveis – LMC, sem qualquer investigação da origem das receitas declaradas.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL – PIS – COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática.
JUROS DE MORA- SELIC- JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, e a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Súmula nº 04, do 1º CC).
Numero da decisão: 101-96.299
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as importâncias tributadas a titulo de "outras receitas" (item 2 do auto de infração do IRPJ), e afastar a qualificação da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza que propugnava pela aplicação do percentual de 32% sobre os valores tributados a titulo de "outras receitas" e mantinha a aplicação da multa qualificada sobre esse item, e apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10650.000308/97-04
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CHEQUES COMPENSADOS LANÇADOS A DÉBITO DA CONTA CAIXA - SUPERVENIÊNCIA ATIVA - Nos casos de contabilização dos valores representados por cheques pelo critério de passagem pelo caixa, a acusação requer precisão e recomposição das contas, sob pena de tributação com fundamento em mera suspeita.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos
termos do relatório e voto que passai a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10675.000387/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. O prazo de decadência das contribuições sociais é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
VENDAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. Compete à contribuinte provar que suas vendas foram efetivamente destinadas à exportação quando excluir as receitas delas provenientes da base de cálculo do PIS e da COFINS.
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo ao fato gerador do mês de janeiro de 1999, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Cândido Rodrigues Neuber que não acolheram a preliminar e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (relator) e Mauricio Prado de Almeida que o proviam, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.000622/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10660.000345/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10680.000389/98-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÔNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, “A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado”.
PAF - COMPENSAÇÃO – IRPJ – P ara extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário.
IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE – A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS – TRATAMENTO TRIBUTÁRIO – A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10665.000590/2001-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PASTAGEM NÃO COMPROVADA.
O contribuinte não declarou a área de pastagem, alega erro de declaração, mas não foi capaz de comprovar nem a existência da pastagem, nem a efetiva utilização da suposta pastagem por meios documentais idôneas.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 303-32.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
