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7839712 #
Numero do processo: 15586.720585/2015-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga – Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Eduardo Morgado Rodrigues, Daniel Ribeiro Silva e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7792669 #
Numero do processo: 12267.000199/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2006 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício. MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA GFIP. Constitui infração a empresa deixar de informar na GFIP todos os fatos geradores de contribuição previdenciária. Deve ser excluída da base de cálculo da multa a parcela da contribuição previdenciária (obrigação principal) cuja cobrança foi julgada improcedente em processo administrativo específico. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS FAVORÁVEL. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na aplicação da retroatividade benigna, a multa exigida com base nos dispositivos da Lei nº 8.212/91 anteriores à alteração legislativa promovida pela Lei nº 11.941/09 deverá ser comparada com a nova penalidade de 75% prevista para os casos de lançamento de ofício, a fim de que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte. Neste sentido, a autoridade preparadora deve aplicar, no que for cabível, as disposições constantes dos artigos 476 e 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/09.
Numero da decisão: 2201-005.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para (i) excluir da base de cálculo da multa aplicada as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela contribuinte a título de seguro de vida em grupo, em razão da exoneração do crédito tributário decorrente da obrigação principal objeto do processo nº 12267.000198/2008-45; (ii) determinar a aplicação da retroatividade benigna, nos termos do art. 476-A da Instrução Normativa RFB nº 971/2009. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

7798361 #
Numero do processo: 18471.001805/2002-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: DEVER DE APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO E PRESTAR ESCLARECIMENTOS. O contribuinte regularmente intimado deve apresentar documentação e informações à fiscalização. A opção por desconsiderar as intimações autoriza a fiscalização a tributar como não comprovados os itens solicitados, na forma da lei. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1998 Ementa: IMPUGNAÇÃO. DESINTERESSE DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte fundamentar a sua impugnação com argumentos objetivos e documentação própria. A tentativa de transferir A. fiscalização a tarefa de ordenar a documentação que lastreia a sua escrituração contábil -fiscal em vez de se defender objetivamente do mérito da infração que lhe foi imputada caracteriza desinteresse pela sua defesa, declinando do seu direito. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: LUCRO REAL. DESPESAS E CUSTOS. CONDIÇÕES PARA DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Custos e despesas dedutíveis são aqueles necessários à atividade da pessoa jurídica, relativos A. efetiva contraprestação de algo recebido, corroborados por documentação própria e devidamente registrados na contabilidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES QUE COMPÕEM O PASSIVO. A falta de comprovação pelo contribuinte das obrigações que integram o seu passivo autoriza a tributação da parcela não comprovada como omissão de receitas por presunção legal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Não há previsão legal para a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 1103-000.585
Decisão: Acordam os membros do colegiado NÃO CONHECER do recurso de oficio, por unanimidade, e, quanto ao recurso voluntário, rejeitar a preliminar, por unanimidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL para determinar o ajuste das bases de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins segundo indicado no "demonstrativo dos valores das bases de cálculo mantidas após diligência" (fls. 1.264), por unanimidade, e afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio, por maioria, vencidos os Conselheiros José Sérgio Gomes e Aloysio José Percinio da Silva (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva Declarou-se impedido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: Aloysio Jose Percinio da Silva

7804442 #
Numero do processo: 10480.903272/2014-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA. Os documentos e alegações trazidos pela empresa foram expressamente enfrentados pela decisão recorrida, com fulcro no art. 50, §1º da Lei n.º 9.784/99, não cabendo se falar em nulidade. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 REVENDA. EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL. Os estabelecimentos industriais quando derem saídas de matérias-primas adquiridas de terceiros, com destino a outros estabelecimentos, para industrialização ou revenda, serão considerados estabelecimentos comerciais de bens de produção e obrigatoriamente equiparados a estabelecimento industrial em relação a essas operações. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. FUNDAMENTO. SISTEMA HARMONIZADO (SH). NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). Qualquer discussão sobre classificação de mercadorias deve ser feita à luz da Convenção do SH (com suas Regras Gerais Interpretativas, Notas de Seção, de Capítulo e de Subposição), se referente aos primeiros seis dígitos, e com base no acordado no âmbito do MERCOSUL em relação à NCM (Regras Gerais Complementares e Notas Complementares), no que se refere ao sétimo e ao oitavo dígitos. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONGELADORES/CONSERVADORES (FREEZERS). COMERCIAL. Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 800 litros, classificam-se no código 8418.3000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. Congeladores/conservadores (freezers) verticais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade não superior a 900 litros, classificam-se no código 8418.4000 da TIPI, pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. Congeladores/conservadores (freezers) horizontais, destinados à conservação e exposição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, de capacidade inferior a 400 litros, classificam-se no código 8418.3000, Ex 01 da TIPI, , pela aplicação da Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente. (assinado digitalmente) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Thais De Laurentiis Galkowicz e Cynthia Elena de Campos.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

7794891 #
Numero do processo: 11080.722968/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃO ANTERIOR VÁLIDO. As alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto na decisão, serão recebidos como embargos inominados para correção. Na existência de acórdão anterior válido proferido por turma deste Conselho, o acórdão posterior deverá ser desconsiderado e desentranhado dos autos.
Numero da decisão: 2301-006.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos inominados para, com efeitos infringentes, anular o Acórdão nº 2302-003-626, de 11/02/2015, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: João Maurício Vital

7792696 #
Numero do processo: 16327.003006/2003-47
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 DEPOSITO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. A realização tempestiva do depósito judicial, em montante integral ao do crédito tributário, implica constituição do crédito tributário, prevenindo a decadência do direito a Fazenda Nacional constituí-lo. Jurisprudência pacífica do STJ. Vide, por exemplo: REsp nº. 1.351.073/RS, REsp nº. 1637092/RS, REsp nº. 1.216.466/RS. DEPÓSITO JUDICIAL DE MONTANTE INTEGRAL. CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE. O entendimento pacificado no STJ, em julgamento de recurso afetado como representativo de controvérsia (REsp 1.140.9569-3/SP), é o de que o depósito do montante integral do crédito tributário suspende sua exigibilidade e veda a prática de atos de cobrança por parte da Administração Tributária, não invalidando, todavia, o lançamento de ofício desses valores, desde que feito com suspensão de exigibilidade e sem a incidência de multa de ofício. A possibilidade de lançamento também decorre da intelecção das Súmulas CARF nºs. 5 e 48, de aplicação obrigatória, ex vi do art. 72 do Anexo II do RICARF: Súmula CARF nº 48. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração. Súmula CARF nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL ENUNCIADO NO ART. 173, I DO CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62, §2º DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Na ausência de antecipação de pagamento, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial, no tocante aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, é aquele enunciado pelo art. 173, I do Código Tributário Nacional - primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Jurisprudência pacífica do STJ: REsp nº. 973.733/SC, julgado na sistemática de recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC antigo, cuja aplicação é obrigatória, por força do art. 62, §2º do ANEXO II do RICARF.
Numero da decisão: 3003-000.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Vinícius Guimarães e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

7839076 #
Numero do processo: 13855.000703/2002-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 PAGAMENTO EM ATRASO SEM MULTA DE MORA. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF 74 Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento. DÉBITO EM DCTF. PAGAMENTO EM ATRASO. JUROS DE MORA. TEMPESTIVIDADE NÃO COMPROVADA. Não comprovada a tempestividade dos pagamentos efetuados, mantém-se os juros de mora lançados.
Numero da decisão: 1001-001.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para exonerar a multa de mora remanescente. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente (assinado digitalmente) Andréa Machado Millan - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, Jose Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN

7832461 #
Numero do processo: 10880.957478/2010-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-002.127
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Maysa de Sá Pittondo Deligne e Pedro Sousa Bispo, que entendiam pela desnecessidade da diligência. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra (Presidente).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7826089 #
Numero do processo: 18471.000650/2002-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. LUCRO ARBITRADO. CRITÉRIO DE ADIÇÃO. O lucro arbitrado é uma forma de apuração de tributos utilizado de ofício no caso em que há desclassificação dos registros contábeis por conterem vícios insanáveis, sendo medida extrema que somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração dos tributos pelo lucro real. LUCRO REAL.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. DESPESA INCORRIDA. COMPROVAÇÃO. COFINS.ISENÇÃO.SOCIEDADE CIVIL. A sociedade civil que optar por um dos regimes de tributação de que trata o art. 2º da Lei nº 8.541/92 (lucro real ou presumido) abdicando do regime de tributação previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397/87, será enquadrada como contribuinte do imposto de renda das pessoas jurídicas e, conforme definição dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 70/91, é sujeito passivo da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalente à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES Os lançamentos de PIS de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias a relação de casualidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanham aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7839695 #
Numero do processo: 10805.001004/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO POSTERIOR A 09/06/2005. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. O pedido de restituição pleiteado administrativamente ou declaração de compensação apresentada posteriormente a 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional/decadencial de 5 (cinco) anos, contado do fato gerador.
Numero da decisão: 1401-003.527
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do votos do relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada). Ausente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituída pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA