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4736702 #
Numero do processo: 16370.000455/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1995 a 31/07/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LDC. DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES DE SEGURADOS. COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA Não há cerceamento de defesa quando, o Lançamento foi lavrado em observância ao artigo 37 da Lei n° 8212/91, bem como o artigo 142 do Código Tributário Nacional, eis que a Notificação Fiscal de Lançamento de Debito e seus anexos, discriminam claramente, o fato gerador das contribui0es apuradas, os períodos a que se referem e os fundamentos legais que sustentam o lançamento. DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Simula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. - Terno inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, 1); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.466
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em dar provimento parcial para declarar a decadência das contribuições apuradas ate 09/2000, Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que consideram ser irrelevante a antecipação de pagamento. II) rejeitar a preliminar de cerceamento de direito de defesa; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735143 #
Numero do processo: 10675.003126/2002-27
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.709
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4737770 #
Numero do processo: 11543.004053/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 PIS/PASEP. ISENÇÃO. VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. A contribuição para o PIS/Pasep apenas não incide sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior ou vendas a empresa comercial exportadora com o fim especifico de exportação. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL. As variações cambiais ativas têm natureza de receitas financeiras, não se enquadrando no conceito de receitas de exportação. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. Para fins de apuração do saldo a pagar no sistema de não-cumulatividade, consideram-se insumos os bens e serviços aplicados diretamente na fabricação do produto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.883
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

4738162 #
Numero do processo: 13975.000325/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1998 DISPENSA DE EMENTA Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA

4738559 #
Numero do processo: 35331.000951/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias. Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2000 EMENTA – PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – AUTO DE INFRAÇÃO A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735165 #
Numero do processo: 10805.001393/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. NLED. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. APRESENTAÇÃO DE OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO PELA EMPRESA. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO PREVIDENCIÁRIO.COMPETÊNCIA. Ao verificar a presença dos requisitos inerentes à relação de emprego, embora formalmente a contratação de serviços se revista de outra modalidade, o fisco dispõe de competência para desconsiderar o contrato firmado e apurar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER. O adicional sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2001 a 31/12/2004 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.957
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Tumia Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4738528 #
Numero do processo: 10865.003361/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Periodo de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 OMISSÃO DE RECEITAS. INSUFICIÊNCIA DE. RECOLHIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA MANTIDOS EM CONTA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA, Em razão da autonomia patrimonial, o sócio-administrador 6 terceiro em relação A pessoa jurídica e a manutenção de conta bancaria em nome daquele, para movimentação de recursos advindos de receitas da pessoa jurídica, caracteriza interposição de pessoa. FALTA DE RECOLHIMENTO. REITERADA DECLARAÇÃO INEXATA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA DE INTERPOSTA PESSOA. MULTA QUALIFICADA, EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. A prática de informar ao Fisco, em todos os meses do ano-calendário, apenas 1/3 (um terço) das receitas auferidas, inclusive movimentando tais recursos em contas bancárias sob titularidade de interposta pessoa, caracteriza evidente intuito de fraude e autoriza a aplicação de multa de oficio qualificada. DECADÊNCIA„ FRAUDE, INEXISTÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Provada a fraude na apuração dos pagamentos efetuados pelo sujeito passivo, inclusive em relação à receita declarada, submetidas a alíquota inferior A devida em razão das receitas omitidas, a contagem do prazo decadencial tem como termo inicial o primeiro dia do exercício subseqüente Aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.408
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4735573 #
Numero do processo: 13116.000645/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. TRANSMISSÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ADQUIRENTE. Nos termos do artigo 130 do CTN, é ilegítimo o proprietário do imóvel rural para responder por débitos relativos a fatos geradores posteriores transmissão da posse da propriedade Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4736884 #
Numero do processo: 18471.001059/2004-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE / LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA. Quaisquer discussões que versem sobre a constitucionalidade ou legalidade das leis exorbitam a competência das autoridades administrativas, às quais cumpre aplicar as determinações da legislação em vigor, principalmente em se tratando de norma validamente editada, segundo o processo legislativo constitucionalmente estabelecido. PREJUÍZO FISCAL. COMPENSAÇÃO COM O LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO. LIMITE MÁXIMO DE 30%. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo, para a compensação, de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado, nos termos do art. 15 da Lei n.º 9.065, de 1995. LANÇAMENTO ANUAL DO IRPJ. Comprovado, através dos sistemas internos da SRF, parte dos pagamentos efetuados durante os anos calendários em referência, o lançamento deve se ater, tão-somente, ao saldo remanescente não comprovado.
Numero da decisão: 1202-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento aos recursos de ofício e voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4735243 #
Numero do processo: 11330.001112/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO. RECURSO DE OFICIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece o recurso de oficio, cujo valor exonerado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda. RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.967
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO