Numero do processo: 11080.101286/2004-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
EXTRATOS BANCÁRIOS. UTILIZAÇÃO NO PROCEDIMENTO FISCAL. CABIMENTO.
A utilização de informações bancárias no procedimento fiscal, com vistas à apuração do crédito tributário relativo a tributos e contribuições, tem respaldo no artigo 1º da Lei nº 10.174, de 9 de janeiro de 2001, que deu nova redação ao § 3º, do artigo 11 da Lei nº 9.611, de 24 de outubro de 1996.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: LUCRO ARBITRADO. APLICABILIDADE.
Cabível o arbitramento do lucro quando as receitas omitidas decorrentes da movimentação bancária não contabilizada superam em proporção significativa a receita declarada.
LANÇAMENTO.MULTA DE OFÍCIO.
É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430/96, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interpostas pessoas na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível a qualificação da multa, nos termos do inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade/de votos JEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11128.004406/96-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA EM EX ERRO NA DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
A descrição incorreta da mercadoria na Declaração de Importação
enseja a aplicação da multa prevista no art. 4°, inciso I, da Lei n° 8.218/91.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 302-34084
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa do art. 526, inciso II do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13116.000157/2002-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Roberto William Gonçalves.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11543.005309/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - INTIMAÇÃO VÁLIDA. O recurso feito após o prazo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação é intempestivo. A intimação efetuada por meio postal no endereço fornecido pela contribuinte à Receita Federal para fins cadastrais atende ao disposto na lei, sendo, portanto, válida.
MATÉRIA DE MÉRITO NÃO IMPUGNADA. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA - Não tendo havido impugnação ao tributo lançado, a decisão de 1ª instância sobre a matéria de mérito restou definitiva.
IRREGULARIDADES NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E AMPLA DEFESA - ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA - Não foi constatada nenhuma irregularidade que viesse a desconstituir o lançamento. Tampouco não restou prejudicada a contribuinte em seu amplo direito de defesa, que ao contrário foi exercido de forma plena. Nem mesmo nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse anular os atos quer seja de lançamento, de julgamento ou intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.912
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11634.000297/2006-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2).
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 11080.010908/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados do dia ou mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento ou revisão de lançamento.
CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF-90. Quando o sujeito passivo já apropriou o saldo devedor da correção monetária das demonstrações financeiras, no exercício de 1991, período-base de 1990, aplicando o IPC, para a determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, na declaração de rendimentos apresentada em 31/05/91, não cabe a exclusão da diferença IPC/BTNF-90, da base de cálculo nos anos de 1993 a 1998, parceladamente, na forma do artigo 3º, da Lei nº 8.200, de 28/06/91.
CSLL. COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. Acolhida, em parte, a preliminar de decadência, deve ser reconstituída a compensação da base de cálculo negativa, adotando-se a mesma metodologia aplicada pela autoridade lançadora.
Acolhida, em parte, a preliminar de decadência e provido o recurso, em parte.
Numero da decisão: 101-93.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.855, de 19 de julho de 2002, e admitir a preliminar de decadência relativamente ao período de janeiro a abril de 1994 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo
da contribuição a parcela de CR$ 2 556 377,61, no mês de julho de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.010691/2001-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COMPENSAÇÃO - Incomprovada a liquidez e certeza do crédito, há que se denegar o pedido de restituição e, por via de conseqüência, a homologação da compensação requerida.
Numero da decisão: 105-16.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha
Schmidt (Relator).Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 11543.004067/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – REQUISITOS ESSENCIAIS – NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS VALORES PAGOS – NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA - O Programa de Demissão Voluntária ou Programa de Demissão Incentivada caracteriza-se pela iniciativa da empresa em instituir o programa extensivo a todos os funcionários; previsão de prazo inicial e final para que a adesão seja feita pelos interessados; existência da concessão de benefício pecuniário ou de outra natureza ao empregado desligado na vigência do prazo de vigência do programa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o lançamento referente aos valores do PDV recebidos da Cia Vale do Rio Doce, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11618.002826/2002-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebido por ocasião de seu comprovado desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, é isento do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11618.003575/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. DILIGÊNCIAS E PERÍCIAS. A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, não se constituindo em cerceamento do direito de defesa o exercício de tal faculdade. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. A apreciação da inconstitucionalidade das leis é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas para a consecução de objetivos sociais. A partir das disposições contidas nas Leis nºs 9.532/97, 9.715/98 e 9.718/98 e na Medida Provisória nº 1.858-10, de 26 de outubro de 1999, a Contribuição é exigida sobre o faturamento das Sociedades Cooperativas, correspondendo este à receita bruta, a totalidade das receitas auferidas pela sociedade cooperativa, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09335
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
