Numero do processo: 11610.016123/2002-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - O prazo para o contribuinte pleitear a compensação do imposto pago indevidamente sobre lucro líquido - ILL é de cinco (5) anos contados da data em que seu direito foi legalmente reconhecido através da Resolução do Senado Federal nº 82, de 18 de novembro de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11831.002933/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso voluntário apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-47.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11543.003922/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1997 - LANÇAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO PARA COBRANÇA DE DIFERENÇA DO ITR POR NÃO COMPROVAÇÃO DA QUANTIDADE DE ANIMAIS DE GRANDE E MÉDIO PORTE NA PROPRIEDADE - GLOSA DA ÁREA DE PASTAGEM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL ACOSTADA AOS AUTOS.
Descabida a cobrança quando ficou comprovado a existência na propriedade do número de animais declarados pelo recorrente, e que o suporte de pastagem (área declarada) se encontra regorosamente compatível e dentro das previsões legais, é de considerar improcedente os cálculos que modificam esses números declarados pelo recorrente e consequentemente o competente Auto de Infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11128.004244/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 05/05/2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CLASSIFICAÇÃO - DESTAQUE TARIFÁRIO
O destaque (“EX”) tarifário deve ser interpretado literalmente. No caso concreto, foi comprovado que a mercadoria efetivamente importada se identifica com aquela para a qual foi criado o destaque tarifário, por ser específico da mercadoria importada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11610.001107/00-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.906
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11131.002201/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: REDUÇÃO TARIFÁRIA - Acordo de Complementação Econômica nº 14, celebrado entre Brasil e Argentina - alterado o Art. 10 do adicional ACE nº 14 pelo Decreto 1300 de 26/07/1994 que favorece as importações cujo Certificado de Origem tenha sido emitido até dez dias úteis seguintes à data de embarque, aplica-se o disposto na alínea a, inciso II do Art. 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11831.001815/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
Simples. Inclusão. Despacho decisório desmotivado. Nulidade. Cerceamento do direito de defesa.
O motivo é fundamental pressuposto de fato e de direito para a validade do ato administrativo. A motivação é elemento do ato, parte onde os motivos são expostos. Carece desse elemento o ato administrativo com genérica e imprecisa exposição dos motivos. Ato administrativo sem motivação, viciado sob o aspecto formal, cerceia o direito de defesa do contribuinte.
Processo que se declara nulo a partir do ato administrativo defeituoso.
PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 303-35.559
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir do parecer de folha 28 e respectivo despacho decisório, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11128.004535/2001-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. MULTAS DE OFÍCIO E ADMINISTRATIVA.
O produto designado comercialmente como Sabutol, mistura de solventesé constituído de N-Butanol, 2-Pentanol, Iso Butanol e N-Propanol exclui-se do capítulo 29 por não se tratar de um composto de constituição química definida, classificando-se no código 3814.00.00 pela aplicação da 1ª RGI/SH.
Incabíveis as multas do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, e a multa do art. 526, II, do R.A., em vista dos ADN´s 10 e 12/97.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36869
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, argüida pela recorrente e no mérito deu-se provimento parcial ao recurso para excluir as penalidades, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11543.003544/2003-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Correta a decisão de primeira instância que considera não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela interessada.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002
Ementa: CONTRATO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITA FINANCEIRA. MOMENTO DA APURAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS.
Por determinação legal e para fins de apuração do PIS, considera-se receita financeira a variação cambial ativa apurada na data da liquidação do contrato. No regime de competência, mensalmente ajusta-se a variação cambial ativa de cada contrato desde a data da contração, de modo a preservar a base de cálculo real da exação. Não existe previsão legal para excluir a variação cambal passiva da base de cálculo do PIS.
PIS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. ISENÇÃO. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
As variações cambiais ativas não se caracterizam como receitas decorrentes de exportação, para efeito da isenção da contribuição.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.226
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Mauricio Taveira e Silva . e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Cláudia de Souza Anua (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 11543.005308/99-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO - INTIMAÇÃO VÁLIDA - O recurso feito após o prazo de 30 dias contados da data do recebimento da intimação é intempestivo. A intimação efetuada por meio postal no endereço fornecido pela contribuinte à Receita Federal para fins cadastrais atende ao disposto na lei, sendo, portanto, válida.
MATÉRIA DE MÉRITO NÃO IMPUGNADA. DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA DEFINITIVA - Não tendo havido impugnação ao tributo lançado, a decisão de 1ª instância sobre a matéria de mérito restou definitiva.
IRREGULARIDADES NA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE – INOCORRÊNCIA - Não foi constatada nenhuma irregularidade que viesse a desconstituir o lançamento. Tampouco não restou prejudicada a contribuinte em seu amplo direito de defesa, que ao contrário foi exercido de forma plena. Nem mesmo nenhuma ilegalidade ocorreu que pudesse anular os atos quer seja de lançamento, de julgamento ou intimação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
