Numero do processo: 19647.003053/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE
OFÍCIO CONFISCATÓRIA.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
CSLL. PIS. COFINS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 17546.000871/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 30, INCISO I, “A”, LEI 8.212/91.
De conformidade com o artigo 30, inciso I, alínea “a”, da nº Lei 8.212/91, constitui infração deixar a empresa de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo RGPS.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE NFLD JULGADA IMPROCEDENTE EM PARTE. LAÇAMENTO REFLEXO. OBSERVÂNCIA DECISÃO. PENALIDADE FIXA. MANUTENÇÃO DO FEITO.
Impõe-se a manutenção da multa aplicada decorrente da ausência de
arrecadação das contribuições previdenciárias incidentes sobre as
remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais, cuja obrigação principal fora lançadas em NFLD´s, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Tratando-se de autuação em que a existência de uma única inobservância de obrigação acessória (infração) enseja a
manutenção da multa em sua integralidade, ainda que parte dos fatos geradores tenha sido excluída em uma das notificações não tem o condão de rechaçar a penalidade imposta por ser fixa.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.495
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 19515.008440/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ
Período de Apuração: 01/09/2002 a 31/12/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXIGIDO EM RAZÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DO DIREITO CREDITÓRIO. MOTIVAÇÃO INFIRMADA. Deve ser cancelada a
exigência ante o reconhecimento do direito creditório utilizado para
compensação do crédito tributário lançado. PARCELA DA EXIGÊNCIA NÃO COMPENSADA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA.
OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo
Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática
prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser
reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do
CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se-á lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a declaração de compensação de parcela de débito apurado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1101-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DEIXAR DE CONHECER da preliminar de nulidade para, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e RECONHECER DE OFÍCIO a decadência, exonerando integralmente o crédito tributário formalizado, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10980.005304/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
PROCESSO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte não exerce seu direito de apresentar as provas que entende cabíveis para comprovar suas alegações, seja por ocasião da impugnação, seja no momento da interposição do recurso.
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação e o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.557
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 17546.001019/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/10/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO.
Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado
na legislação de regência.
PROCEDIMENTO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFIGURAÇÃO.
Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação tributária, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº
8.212/91.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.344
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância; e II) no mérito, negar provimento aos recursos voluntários.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17460.000172/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA
FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO
ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU
COOPERATIVA.
A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei
8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com
a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a
anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou
consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida
exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91.
SENAR. GILRAT. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR
INCONSTITUCIONALIDADE.
Visto que as contribuições ao SENAR e ao GILRAT não tiveram sua
inconstitucionalidade expressamente declarada pelo STF, não cabe à
instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade
desses dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário
GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE.
Constatada a existência de grupo econômico de fato, não há como ser
afastada a solidariedade imposta pelo artigo 30, IX da Lei nº 8.212/1991.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
VALIDADE DAS CARTAS DE CIENTIFICAÇÃO.
Não há cerceamento ao direito de defesa das empresas intimadas a
responderem solidariamente pelo débito, se as Cartas de Cientificação a elas
destinadas permitem o conhecimento do débito lançado, da sua coresponsabilidade,
bem como concede prazo para apresentação de defesa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.805
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator designado; Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 16024.000165/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO. PROVA.
Deve persistir a presunção legal de omissão de receitas com base na falta de escrituração de pagamentos efetuados quando o conjunto probatório trazido pelo Fisco aos autos prova que a autuada foi a autora dos pagamentos em questão. As notas fiscais emitidas por fornecedor em nome da autuada, aliadas à identificação dos depósitos bancários na conta do fornecedor,
correspondentes aos pagamentos, alguns dos quais trazendo mesmo o nome da interessada, é suficiente para formar a convicção acerca da autoria dos pagamentos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. INSS.
O decidido em relação ao IRPJ aplica-se aos lançamentos reflexos, não havendo razão particular para tratamento diferenciado.
Numero da decisão: 1301-000.792
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 14751.000204/2006-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário:
2003, 2004
FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS. É cabível o arbitramento do lucro
se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a
ampararia na tributação com base pelo lucro real.
RECEITA BRUTA CONHECIDA. O lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando
conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais
fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR/1999, acrescidos de vinte por cento.
ARBITRAMENTO CONDICIONAL DO LUCRO. Inexiste arbitramento
condicional. Logo, o ato administrativo de lançamento desse natureza não é
modificável pela posterior apresentação do documentário cuja inexistência e/ou
recusa foi a causa do arbitramento.
DECLARAÇÃO RETIFICADORA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO
FISCAL. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo
em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16641.000093/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2001
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.084
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência da totalidade de contribuições para o levantamento FP1. II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições lançadas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que para o levantamento CI, declarou a decadência até a competência 11/2001. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10920.006627/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário: 1997
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Ao reproduzir no recurso voluntário, “ipsis literis” a peça contestatória sem
apresentar nenhum argumento ou fato que fosse de encontro à decisão
proferida a Recorrente não apresenta qualquer indignação contra os
fundamentos da decisão supostamente recorrida ou a apresentação de motivos
pelos quais deveria ser modificada, ferindo o princípio da dialeticidade,
segundo o qual os recursos devem expor claramente os fundamentos da
pretensão à reforma.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do
Decreto n° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar
em nulidade do procedimento fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. LEI OU ATO
NORMATIVO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Carf nº
2), isso porque, a instância administrativa não é foro apropriado para
discussões desta natureza, pois qualquer discussão sobre a
constitucionalidade e/ou ilegalidade de normas jurídicas deve ser submetida
ao crivo do Poder Judiciário que detém, com exclusividade, a prerrogativa
dos mecanismos de controle repressivo de constitucionalidade, regulados pela
própria Constituição Federal.
EXCLUSÃORETROATIVIDADE
DO ATO DECLARATÓRIO. O
ato de exclusão é meramente declaratório, e os efeitos da exclusão se
produzem a partir do mês subsequente ao em que for incorrida a
situação excludente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 1803-001.234
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do
CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto
que acompanham o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Victor
Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: Sergio Luiz Bezerra Presta
