Sistemas: Acordãos
Busca:
4681788 #
Numero do processo: 10880.004999/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não havendo análise do pedido de restituição/compensação, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-30914
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, foi rejeitada a argüição de prescrição/decadência do direito à restituição e foi declarada a nulidade da decisão de Primeira Instância, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4679092 #
Numero do processo: 10855.001654/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: BEFIEX. ATO DE REVISÃO ADUANEIRA. DECADÊNCIA. O prazo para a apuração da regularidade do benefício fiscal aplicado é de cinco anos contados do registro da declaração de importação, ex vi do art. 54, do DL 37/66. Lançamento tributário a que estava obrigada a administração fiscal, em face da atividade vinculada de que trata o art. 142, do C.T.N. BENEFÍCIO FISCAL DEPENDENTE DE CONDIÇÃO - Nos casos de benefício fiscal decorrente dos programas Befiex, dependentes do implemento de condição contratual, o que fica suspensa é a exigibilidade do crédito tributário. CONDIÇÃO SUSPENSIVA - A fruição do benefício isencional condiciona-se à exportação do volume prometido, ou seja, ao cumprimento da condição. E, segundo o art. 119 do Código Civil, verificada a condição extingue-se o direito a que ela se opõe. Logicamente, o direito à isenção não pode ser obstado pelo cumprimento da condição, ao contrário, confirma-a. BEFIEX - CANCELAMENTO DO PROGRAMA - Tendo a empresa comunicado expressamente a impossibilidade de cumprir o programa de exportações, têm-se o mesmo como encerrado naquela data.
Numero da decisão: 303-29.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a arguição de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Neto, Jose Fernandes do Nascimento, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, votaram pela conclusão.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4680605 #
Numero do processo: 10875.000219/99-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - OUTRAS VERBAS RECEBIDAS POR OCASIÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ADESÃO A PDV - TRIBUTAÇÃO - O benefício do afastamento da incidência tributária da espécie, consagrado pela jurisprudência, não alcança valores pagos a título de férias proporcionais e o respetivo um terço, bem assim, indenizações por licença prêmio não gozada, e prêmio assiduidade, por ausente, nestes últimos casos, o quesito necessidade do serviço. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11479
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Orlando José Gonçalves Bueno, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4682997 #
Numero do processo: 10880.018757/90-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – O prazo prescricional, fica em suspenso, até a decisão final no âmbito administrativo, conforme sumulado pelo TFR. ARBITRAMENTO DE LUCROS – A simples alegação do extravio dos livros e documentos que amparam a escrituração contábil e fiscal não é suficiente para descaracterizar o arbitramento do lucro, principalmente, quando o contribuinte não comunicou o fato, à época do ocorrido, à Receita Federal e nem fez publicar anúncio na imprensa. LANÇAMENTOS RELEXOS – PIS-REPIQUE E PIS-DEDUÇÃO – O decidido no lançamento principal se estende, por uma relação direta de causa e efeito, aos lançamentos decorrentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4682743 #
Numero do processo: 10880.015602/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL - O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 2ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4683098 #
Numero do processo: 10880.020356/94-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97, o limite de alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não é passível de reexame obrigatório a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos de multa em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício a que não se conhece.
Numero da decisão: 202-13371
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de limite de alçada. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4682300 #
Numero do processo: 10880.009982/2001-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IRPJ E CSLL - FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - Configura hipótese de nulidade do lançamento, a incorreta identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual constitui elemento essencial à sua formalização, nos termos do artigo 142, do CTN. Lançamentos nulos.
Numero da decisão: 105-13.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada (de nulidade), para cancelar o lançamento, por constatação de vicio formal na sua constituição, dando provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que rejeitava a preliminar argüida.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4683106 #
Numero do processo: 10880.020613/90-33
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Incabível a argüição de decadência quando o lançamento ocorreu no prazo inferior à 05 anos da data de ocorrência do fato gerador. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. PASSIVO FICTÍCIO – Improcede a exigência sobre os valores comprovadamente componentes das exigibilidades no encerramento do exercício social, devendo ser mantida a imposição sobre as parcelas que o contribuinte não logrou comprovar sua efetiva existência. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/DEDUÇÃO, PIS/FATURAMENTO, FINSOCIAL E IRFONTE – Uma vez desonerada em parte a imposição principal do IRPJ, merecem ser ajustadas ao decidido no procedimento matriz as que dela decorrem. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de prescrição intercorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da base de cálculo do 1RPJ o montante de CZ$ 9.267.871,70; 2) ajustar as exigências reflexas ao decidido quanto ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4679118 #
Numero do processo: 10855.001805/94-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS/SUPRIMENTOS DE CAIXA - DECORRÊNCIA. Os Suprimentos de Caixa atribuídos a sócio da pessoa jurídica, cuja origem dos recursos não for devidamente comprovada com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributados como receitas omitidas da própria empresa. Não sendo identificados os supridores e sendo débil o quadro probatório, os valores constantes das contas consideram-se créditos de seus titulares. O registro na contabilidade sem qualquer documento emitido por terceiros que o lastreie não é considerado meio de prova. Recurso negado. IRPJ - INADIMPLÊNCIA - ESTIMATIVA MENSAL - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sobre a receita bruta mensal, constatada em ação fiscal, implica o lançamento de ofício dos valores correspondentes com os acréscimos e penalidades legais. Esta determinação está fundamentada na hipótese de o contribuinte manter, com exibição ao fisco, escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e escrituração contábil de acordo com os princípios das Leis Comercial e Fiscal e, não sendo-lhe vedada, a opção pela forma de tributação pelo Lucro Real. Recurso negado. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - O Senado Federal através Resolução n°. 49/95, suspendeu a execução dos DL n°. 2.445/88 e 2.449/88, em razão do judiciário ter declarado a inconstitucionalidade dos mesmos, não podendo, pois, prosseguir a exigência calcada naqueles diplomas legais. Recurso provido. FINSOCIAL - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - É legítima a exigibilidade tributária do Finsocial / Faturamento à alíquota original de 0,5%, nunca por alíquota superior, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal. ILL - DECORRÊNCIA - Incabível a exigência deste imposto quando as alterações ao Ato Constitutivo Social, anexadas, não permitem concluir a forma de distribuição de lucros - não sendo estes oriundos de omissão de receitas. Recurso provido. IR - FONTE -IR - FONTE -REVOGAÇÃO DO ART. 8 do DECRETO-LEI N° .2.065/83 - Aplicam-se aos fatos geradores ocorridos em 12/90,12/91, 06/92 e 12/92, as normas previstas no art. 35 da Lei n°. 7.713/88, que revogou o art. 8° do Decreto-lei n°. 2065/83. Recurso provido. TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n°. 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c”, do CTN e em consonância com o ADIN n°. 01/97. Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19081
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO; FINSOCIAL/FATURAMENTO; reduzir a alíquota aplicável para 0,5¨% (meio por cento), excluir a exigência do IRF lançado com fulcro no Decreto-lei nº 2.065/83, reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4681750 #
Numero do processo: 10880.004616/99-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walber José da Silva