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4731947 #
Numero do processo: 35856.002518/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 A GFIP é teimo de confissão de divida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NEM. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. O desmembramento de empresas de forma simulada, conjugados com a transferência de empregados, entre as empresas, bem como o pagamento de despesas mutuamente entre as empresas descritos à fls. 26 do relatório fiscal conspiraram para o mesmo resultado: Sonegação de tributos devidos à Previdência Social, que agora, os lançamentos fiscais buscam resgatar. Não tendo o contribuinte recolhido à contribuição previdenciária em época própria, tem por obrigação arcar com o ônus de seu inadimplemento. Ao vincular trabalhadores a empresa notificada como empregados, não procedeu ao auditor a exclusão das empresas do SIMPLES, nem tampouco cobrou contribuição patronal das ditas empresas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.252
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por declarar a nulidade do lançamento; II) no mérito, em negar provimento ao recurso, Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) e Cleusa Vieira de Souza, que votaram por dar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4715125 #
Numero do processo: 13807.009309/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). Por outro lado, pela mesma razão, igualmente inaplicável o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83. Recurso Provido.
Numero da decisão: 201-77.037
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Galvão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715094 #
Numero do processo: 13807.008672/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 09/01/1999 Ementa: SIMPLES. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. Declara-se a perempção quando a peça recursal é interposta intempestivamente. PRECEDENTES de todas as Câmaras do Terceiro Conselho de Contribuintes, acs. Nº 301-27387, 302-33749 e 303-27627. DECISÃO TERMINATIVA. São terminativas as decisões de primeira instância, quando esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33.478
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4714084 #
Numero do processo: 13805.004853/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - O contencioso administrativo-fiscal da União é estruturado em duas instâncias e uma instância especial. Caracteriza supressão de instância o conhecimento de apelo endereçado ao julgador ad quem que trate de matéria ainda não submetida à apreciação julgador singular. Decisão que se anula.
Numero da decisão: 106-11034
Decisão: Pelo voto de qualidade, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a petição recursal seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Ricardo Baptista Carneiro Leão.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4714914 #
Numero do processo: 13807.005230/99-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08665
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda, que davam provimento integral.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4714938 #
Numero do processo: 13807.005916/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. PAGAMENTOS EFETUADDOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445/88 E 2.449/88. A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornado-se, assim, à aplicabilidade da sistemática anterior, ou seja, da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC n 17/73. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PREVISTO NO § 6º DO ART. 195 DA CARTA MAGNA. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MP Nº 1.212/95. Com a declaração pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 232.896-3-PA, de inconstitucionalidade do art. 15, in fine, da MP nº 1.212/95 e suas reedições, e do art. 18, in fine, da Lei nº 9.715/98, aos fatos geradores ocorridos no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996 aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 7, de 7 de setembro de 1970, e 8, de 03 de dezembro de 1970 (IN SRF nº 06/00). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até 29 de fevereiro de 1996, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício e juros moratórios sobre o crédito tributário coberto pelos valores recolhidos a maior, com base nos indigitados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e na MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08622
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4716831 #
Numero do processo: 13816.000358/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4715497 #
Numero do processo: 13808.000423/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1996 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO - RETIFICAÇÃO - Verificada contradição no acórdão embargado, cabíveis os embargos declaratórios para rerratificar a parte dispositiva do acórdão.
Numero da decisão: 105-17.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 105-16.805 de 05 de dezembro de 2007, para DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 1995, corrigindo assim erro material ocorrido na decisão proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4718392 #
Numero do processo: 13830.000146/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA- Em se tratando de lançamento por homologação, o prazo para a Fazenda Pública efetuar o lançamento de ofício se esgota em cinco anos contados a partir da data da ocorrência do fato gerador. Cancelado o lançamento.
Numero da decisão: 101-92.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, em razão da exigência ter sido alcançada pela decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4718041 #
Numero do processo: 13826.000316/98-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Sendo o procedimento de lançamento privativo da autoridade lançadora, não há qualquer nulidade ou cerceamento do direito de defesa pelo fato da fiscalização lavrar o auto de infração após apurar o ilícito, mesmo sem consultar o sujeito passivo ou sem intimá-lo a se manifestar, já que esta oportunidade é prevista em lei para a fase do contencioso. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional. ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no art. 8º do Decreto-lei nº 1648/78, inaplicável a majoração dos percentuais de arbitramento previsto na Portaria 524/93 por ter sido editada competência expressamente revogada pelo art. 25 do ADCT. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se da mesma situação fática, os lançamentos decorrentes devem ser ajustado ao decidido para o lançamento principal , dado a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusões diversas. Recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U, de 17/12/99 nº 241-E.
Numero da decisão: 103-20070
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA UNIFORMIZAR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS REFERENTE AOS ANOS DE 1993 E 1994 EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA E PARA AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS EM FUNÇÃO DO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos