Numero do processo: 10675.001817/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO “DECADENCIAL” PARA INDEFERIMENTO.
O prazo decadencial aplica-se somente para o caso de lançamento de ofício de crédito tributário.
INCENTIVO À EXPORTAÇÃO. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO. EXCLUSÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS VENDIDOS NO MERCADO INTERNO E SUJEITOS A ALÍQUOTA ZERO.
No caso de insumos aplicados em produtos exportados e vendidos no mercado interno, o direito à manutenção de crédito incentivado de exportação restringe-se à parcela dos insumos utilizados nos produtos exportados. Anteriormente à Lei nº 9.779, de 1999, inexistia possibilidade de manutenção de créditos relativos a insumos empregados em produtos sujeitos a alíquota zero.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para incidência de juros sobre os valores ressarcidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em negar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à atualização monetária. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais
matérias.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10665.000434/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ, IRRF E PIS. PRAZO.
A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ e a contribuição ao PIS, passaram a ser tributos sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
DECADÊNCIA. CSLL E COFINS. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
IRPJ – ADIÇÕES – ERRO
Comprovado a adição indevida de valores de IPI ao lucro líquido, impõe-se sua correção, com as devidas repercussões em outros lançamentos.
LANÇAMENTO DECORRENTE – CSLL
Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, as mesmas razões utilizadas para excluí-lo aplicam-se por decorrência ao lançamento reflexo.
Numero da decisão: 103-23.435
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e acolher preliminar de decadência para o IRPJ e para o PIS em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/06/93 (inclusive), vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos
Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença(Presidente), que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente; por voto de qualidade, não acolher a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Coflns, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe (relator), Antonio Carlos Guidoni Filho, Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento, que a acolheram. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar o lançamento descrito no item 03 do auto de infração, determinando sejam feitos os ajustes decorrentes da presente decisão nos itens 02 e 04. Designando o conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10680.000305/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – BASE DE CÁLCULO – RESERVAS DE LUCRO – A previsão para a inclusão das reservas de lucros na apuração da base de cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio contida na Lei n. 9.430/96, somente tem aplicação a partir de 1º de janeiro de 1997. Até essa data, vigorava o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95 que não previa a inclusão das reservas de lucros.
Numero da decisão: 101-95.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator), Valmir Sandri, Sandra Maria Faroni que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10640.001425/95-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - ALÍQUOTA APLICÁVEL - Apurada a omissão de receita em empresa sujeita à tributação pelo lucro presumido, a tributação se faz pela alíquota de 25% com fulcro no art. 24, II, do Decreto Lei nº 1967/82 a partir do exercício de 1983.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - A tributação em separado prevista no art. 43 da Lei nº 8541/92 não se estende às empresas sujeitas à tributação pelo lucro presumido.
DECORRÊNCIAS - AJUSTE - PIS - Ajustam-se as exigências decorrentes ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Cancela-se a decorrência de PIS quando embasada em diploma declarado inconstitucional. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19923
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR DE 30% PARA 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) A ALÍQUOTA APLICÁVEL AO IRPJ NO ANO CALENDÁRIO DE 1992; EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS VERBAS CONSTANTES DO ITEM 3 DO "TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL" AUTUADAS A TÍTULO DE OMISSÃO DE RECEITAS, REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 1993; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUÇÃO AO PIS; E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10675.000619/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS - ALCANCE - CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO - Na impossibilidade da perfeita aplicação da norma aos fatos dos quais esta é supedâneo, aplicam-se a estes, subsidiariamente, as regras para tal efeito legalmente determinadas. Por tal, ainda que a produção não esteja clara e faticamente comprovada, o conceito legal da obtenção de produto mediante industrialização contido no RIPI assegura o devido contorno legal da espécie para reconhecer o direito ao ressarcimento ao estabelecimento produtor, por definição legal, e ao exportador, por revestir-se, induvidosamente, de tal condição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator) e Jorge Freire. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o acórdão. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10660.000080/95-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS – ANO CALENDÁRIO DE 1991 - LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITA – INSUFICIÊNCIA DE CAIXA. "A apuração de saldo credor de caixa pela constatação de pagamentos em valores superiores às disponibilidades e no montante deste caracteriza a manutenção de recursos à margem da receita declarada".
"Inobstante mantida a exigência principal é de se cancelar a decorrência de PIS desde que embasada em legislação reputada inconstitucional". (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19888
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DO MONTANTE DA RECEITA CONSIDERADA OMITIDA A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ...; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; E EXCLUIR DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10630.001571/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CISÃO PARCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA PESSOA JURÍDICA CINDENDA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. Regular é a exigência de tributos decorrentes de fatos geradores ocorridos em data anterior à cisão, se cobrados em nome da cindenda, com base na solidariedade passiva que deflui do art. 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77.
PAES. ADESÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA CORRELAÇÃO ENTRE OS DÉBITOS CONFESSADOS E OS EXIGIDOS DE OFÍCIO. Não prospera a alegação de que os débitos exigidos em auto de infração são os mesmos que constam em instrumento de confissão de dívida, declarados no âmbito do PAES, se inexiste elemento comprobatório da correlação entre os valores já confessados e os constantes da autuação.
DECADÊNCIA. IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRPJ, por ajustar-se à disciplina do art. 150, § 4º, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, para as pessoas jurídicas optantes pelo regime de apuração anual do tributo, a regra geral de caducidade estabelece que a contagem do lapso decadencial se inicia no último dia do encerramento do período de apuração.
DECADÊNCIA. IRRF. APURAÇÃO MENSAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O IRRF, por ajustar-se à disciplina do art. 150, § 4º, do CTN, tem como marco definitivo ao lançamento de ofício o último dia após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, salvo se comprovada a fraude, o dolo ou a simulação. Portanto, se inexistente a imputação de práticas que atraiam o começo da contagem para data distinta, os efeitos da caducidade atingirão os fatos retroativamente ocorridos além do período qüinqüenal contado da data da lavratura do auto de infração.
DECADÊNCIA. PIS. COFINS E CSSL. Não há que se falar em decadência ao direito estatal ao lançamento de contribuições, se o auto de infração foi lavrado em data anterior ao último dia do período de cinco anos, contados a partir do dia de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
EXPRESSÕES INJURIOSAS. INCOMPETÊNCIA. A competência para riscar expressões injuriosas é do Presidente da Câmara, nos termos do artigo 38 do Regimento do Conselho de Contribuintes.
GLOSA DE DESPESAS. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. As despesas relativas a pagamentos sem causa justificada ou a beneficiários não identificados ensejam o lançamento de ofício do IRPJ, porque indedutíveis, e, simultaneamente, do imposto de renda retido na fonte, nos termos da lei.
SALDO CREDOR DE CAIXA. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a apuração do saldo credor de caixa quando, em seu cálculo, não são computados o saldo remanescente do período anterior e a totalidade dos ingressos e saídas do período, a débito e a crédito da referida conta.
DESPESAS LANÇADAS EM DUPLICIDADE. Não há erro na glosa de despesas contabilizadas em duplicidade, mormente se o autuado admite a falha.
GLOSA DE DESPESAS. APLICAÇÕES DE CAPITAL. Não há direito à dedução, como despesa operacional, para os valores correspondentes a bens adquiridos que só revelam destinação ao cumprimento de certa finalidade funcional se observados em conjunto, ainda que, individualmente, expressem diminuta importância.
MULTAS APLICADAS NA CINDENDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO POSTERIOR À CISÃO. Diante do marcante aspecto punitivo que integra as multas, surgiria, conseqüentemente, inevitável conflito com a proposição axiológica segundo a qual a punição não pode passar da pessoa do infrator, se admitida a multa que se aplicou na cindenda, por transgressões praticadas pela sucedida. Não é outra a solução que dá a lei, estabelecendo que a sucessora só pode responder pelos tributos devidos pela cindida, nos termos do artigo 5º, III, e § 1º, III, do Decreto-lei nº 1.598/77.
PIS. COFINS. CSSL. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação da impugnação das contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, referente ao IRF correspondente aos fatos geradores dos meses de fevereiro a novembro de 1998, REJEITAR as demais preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância autuada a título de "saldo credor de caixa", bem como excluir a incidência da multa de lançamento ex officio e da
multa isolada, e NEGAR provimento ao recurso ex officio, ajustando-se as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10660.000977/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – - DADOS DA CPMF - LEI 10.174, DE 2001 - RETROATIVIDADE - As normas de caráter instrumental, que apenas ampliam os poderes das autoridades fiscais, podem ser aplicadas imediatamente aos efeitos ainda pendentes das obrigações tributárias, nos termos do artigo 144, § 1º, desde que não abrangidas pela decadência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o responsável, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, devendo o lançamento ser dirigido contra o efetivo beneficiário dos depósitos.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, em face da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10665.002137/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial - por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - INDEFERIMENTO - Quando presentes nos autos os elementos que permitam ao julgador formar sua convicção, desnecessária a realização de perícia ou diligência.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de realização de perícia e
NÃO CONHECER das demais preliminares, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os
Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores
tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.000926/2001-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145/149 do CTN.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – COMPROVAÇÃO - A possibilidade de compensação de prejuízos acumulados, dependem da comprovação fiscal de sua existência.
PAF - COMPENSAÇÃO DE IMPORTÂNCIAS RECOLHIDAS POSTERIORMENTE AO FATO IMPONÍVEL - INOCORRÊNCIA - Não restou comprovado nos autos, em períodos posteriores, pagamentos indevidos ou a maior, configurando postergação.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZAÇÃO INCENTIVADA - PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 7º DA LEI 9249 - A opção para quitação do valor do saldo do lucro inflacionário acumulado na forma do disposto na Lei 9249/1995, não comporta compensação.
PAF - COMPROVAÇÃO DOS SALDOS DIFERIDOS CONTROLADOS EM SAPLIS E LALUR - ÕNUS DA PROVA - Cabe ao sujeito passivo infirmar os valores apresentados em procedimento de ofício, obtidos através das DIPJ prestadas em cumprimento de obrigação acessória.
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO MÍNIMA – Deve ser realizado em cada período-base, a parcela mínima de realização do lucro inflacionário acumulado diferido, informando na DIRPJ e acompanhados pelos SAPLIS.
IRPJ/LUCRO INFLACIONÁRIO – PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA – As parcelas mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado até dezembro de 1995, devem ser exoneradas, posto que alcançadas pela decadência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para, do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01/01/1996, excluir as parcelas de realização mínima, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
