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4815775 #
Numero do processo: 10830.008090/2001-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula CARF nº 11 (Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal). NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. MERO ATO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de nulidade oriundo de eventuais falhas formais no MPF não pode ser acatado em decorrência da jurisprudência do CARF ter se consolidado na linha de que o MPF é um mero instrumento interno de gerenciamento, controle e acompanhamento do procedimento fiscal, em sua fase prévia à autuação, sendo que eventuais falhas em sua emissão ou prorrogação não contaminam o lançamento. DATA DE ALIENAÇÃO. CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COM PRA EM FACE DA ESCRITURA DE VENDA E COMPRA. PREVALÊNCIA DO INSTRUMENTO PÚBLICO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. No Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra acostado aos autos sequer consta o nome do autuado (consta somente o nome do outro condômino proprietário), havendo a assinatura de apenas um dos adquirentes e de uma testemunha, sem reconhecimento de firma em cartório ou qualquer outro indício que efetivamente comprovasse que a transação foi efetivada na data do instrumento particular, como o registro nas declarações de bens e direitos dos contratantes ou mesmo a documentação bancária que comprovasse a extinção da obrigação. Assim não se compreende como tão precário instrumento contratual possa espraiar seus efeitos além dos próprios contratantes. Dessa forma , deve-se privilegiar como data da avença aquela constante do registro cartorário, no qual, inclusive, não há qualquer informação sobre a existência da compra e venda em data pretérita. Considerada como data da venda e compra a constante no registro público, forçoso concluir que o qüinqüênio decadencial ainda não se tinha operado. GANHOS DE CAPITAL AUFERIDOS NA ALIENAÇÃO DE DUAS ÁREAS COMPLEMENTARES. CUSTO DE AQUISIÇÃO DEFERIDO EM PROPORÇÃO COM AS ÁREAS. CUSTO DE AQUISIÇÃO PUGNADO EM PROPORÇÃO AOS PREÇOS DE ALIENAÇÃO. DEFERIMENTO DO CRITÉRIO MAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE. Considerando que a alienação de ambas as áreas gerou ganho de capital, a autoridade fiscal terminou por computar todo o custo de aquisição na apuração dos ganhos de capital. Ademais, o critério utilizado pela autoridade terminou por beneficiar o contribuinte, pois aumentou o custo de aquisição da alienação mais antiga, reduzindo o imposto lançado, o que tem condão de reduzir os encargos moratórios conjuntos das exações lançadas. GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. TRIBUTAÇÃO DO GANHO REFERENTE À TERRA NUA. IMPOSSIBILIDADE DE TRATAR O GANHO DE CAPITAL DE UM IMÓVEL RURAL COMO URBANO, SEM CONSIDERAR A SITUAÇÃO RURÍCOLA DO IMÓVEL. Não se pode calcular um ganho de capital na alienação de imóvel rural sem efetuar considerações sobre o valor da terra nua e sobre as benfeitorias. Em regra, somente a parte do preço referente à terra nua é passível de tributação pelo ganho de capital. Eventualmente, caso o contribuinte não consiga apartar as parcelas referentes às benfeitorias do custo de aquisição e do preço de venda, as normas infralegais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, com esteio no art. 21 da Lei nº 8.023/90, determinam que todo o preço e o custo totais sejam utilizados para cálculo do ganho de capital. Porém, para que isso ocorra, mister que o contribuinte seja intimado a comprovar o custo das benfeitorias e a parcela dela no preço de venda, não se desincumbindo da tarefa, o que não ocorreu no caso vertente. O imóvel ora em debate foi considerado como urbano, não havendo qualquer remissão à legislação da tributação da atividade rural no auto de infração, o que implica em patente desconformidade do procedimento fiscal com a legislação de regência da matéria, pois, em princípio, somente o ganho obtido na alienação da terra nua poderia ser atingido pelo imposto incidente sobre o ganho de capital. MULTA DE OFÍCIO VINCULADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA À TAXA DO ART. 161 DO CTN. NÃO CABIMENTO DA TAXA SELIC. Juros de mora de 1% a (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional incidem sobre a multa de ofício vinculada ao tributo não paga no vencimento legal. Não há base legal para incidência de juros de mora à taxa selic sobre a multa vinculada ao tributo. MULTA DE OFÍCIO. EXORBITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DESSA PRETENSÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. A multa de ofício lançada tem sede no art. 44 da Lei nº 9.430/96, e não se pode afastá-la sob o argumento de que é exorbitante, pois isso implicaria na decretação de inconstitucionalidade de modo incidental da norma citada, o que é vedado ao julgador administrativo. Na espécie incide a inteligência da Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.958
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, DAR parcial provimento para cancelar o imposto de renda relativo ao ganho de capital auferido no imóvel de 5.884,30 ha, localizado no município de Porto dos Gaúchos (MT), e reconhecer que os juros de mora devem incidir à taxa de 1% a.m. sobre a multa de ofício vinculada. Ainda, por maioria, decidiu-se que a incidência dos juros de mora não poderá exceder àquela que a fiscalização outrora imputou ao contribuinte (juros de mora à taxa selic sobre a multa vinculada), vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura Matos e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4817649 #
Numero do processo: 10283.002908/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula "House to House- Said to Contain" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidades por faltas eventualmente ocorridas. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.449
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho do Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4816421 #
Numero do processo: 10120.002148/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1992 a 31/03/1996 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. MP Nº 1.212/95. PAGAMENTOS POSTERIORES A MARÇO DE 1996. “VACATIO LEGIS”. No julgamento da ADIn nº 1417-0/DF o STF decidiu pela constitucionalidade das alterações incorporadas à disciplina do PIS pela MP nº 1.212/95 e suas reedições. A mesma corte decidiu, também, que o termo a quo do prazo de anterioridade da contribuição social criada ou aumentada por medida provisória é a data de sua primitiva edição, e não daquela que – após sucessivas reedições – tenha sido convertida em lei (STF, AI 520091 AgR-AgR /SP). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18079
Decisão: ACORDAM Os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Zomer

4817020 #
Numero do processo: 10183.002149/2004-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENSÁRIO: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL ANO-CALENSÁRIO: 1999, 2000. Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ e CSLL - SOCIEDADE CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES EXCLUSIVAMENTE PELOS SÓCIOS - CARÁTER DECLARATÓRIO DO REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL - PERCENTUAL DE 32% NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO - O registro na Junta Comercial não é constitutivo da natureza jurídica da sociedade, mas meramente declaratório. O caráter empresarial se observa na verificação da forma de exercício e do objeto da sociedade. Identificado o caráter pessoal da prestação de serviços pelos sócios da sociedade, afasta-se sua caracterização como sociedade empresária, aplicando-se o percentual de 32% na determinação do lucro presumido para fins de IRPJ, nos termos do art. 2°, 1, do ADI SRF n°. 18/2003. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 105-17.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4816213 #
Numero do processo: 10074.000870/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO-BAGAGEM - Comprovada a transferência a terceiro, do uso do bem trazido como bagagem, com benefício isencional, sem o prévio pagamento do tributo incidente, cabível a exigência tributária formulada pela repartição aduaneira de origem, assim como a aplicação da penalidade prevista no art. 521, inciso II, do Regulamento Aduaneiro. Indevida, entretanto, a penalidade capitulada no art. 529, inciso IV, do mesmo Regulamento, uma vez não caracterizado que o bem tenha sido objeto de comércio.
Numero da decisão: 302-33.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do Art. 529, inc.IV do RA, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, e Luis Antonio Flora, que davam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4819398 #
Numero do processo: 10580.003813/91-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade (ou seja, a declaração da inconstitucionalidade da lei) extrapola a competência da autoridade administrativa, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Despicienda se torna a apreciação da matéria sob esse aspecto. TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência fiscal a parcela da TRD, no período de 4 de fevereiro a 29 de julho de 1991
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4816091 #
Numero do processo: 13164.000354/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF DESPESAS MÉDICAS DEDUÇÃO GLOSA Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago.
Numero da decisão: 2202-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4816448 #
Numero do processo: 10120.002778/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS Ano-calendário: 1997 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. Em obediência ao princípio da verdade material, deve ser cancelado o lançamento diante da prova que o ampare. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79837
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4816165 #
Numero do processo: 10070.002186/92-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Correto o cálculo do imposto e perfeitamente definidos o sujeito passivo e o fato gerador, há de ser mantido o lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cámara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Osvaldo José de Souza

4816290 #
Numero do processo: 10111.000166/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta de Mercadoria apurada. Caso em que ficou caracterizada a responsabilidade do transportador. Recurso provido à unanimidade.
Numero da decisão: 302-32.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade em dar provimento ao recurso. A Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto declarou-se impedida, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS