Numero do processo: 10283.000706/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADES – INEXISTÊNCIA:
Súmula 1ºCC nº 6: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
Súmula 1ºCC nº 9: É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Não é nulo o auto de infração que contém perfeita descrição da matéria lançada, pois não ocorre cerceamento do direito de defesa.
Não é nula a decisão que aborda todos os temas do lançamento e da impugnação, pois não há obrigação ao julgador de combater todos os argumentos suscitados, desde que fundamente sua decisão em elementos suficientes.
DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – O prazo para lançamento de IRPJ e CSLL é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme é de cinco anos, contados da data do fato gerador, conforme § 4º do artigo 150 do CTN.
LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO - Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
POSTERGAÇÃO – TRAVA - O efeito postergatório, com a prova da não-utilização em período posterior de prejuízos indevidamente compensados sem a limitação legal, deve restar cabalmente provado pelo contribuinte.
JUROS DE MORA – SELIC - Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Nulidades rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.051
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10283.007786/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada. Tendo sido comprovada a causa dos pagamentos através de documentação hábil e idônea, não há como subsistir a exigência do imposto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.006689/2003-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO - Conforme disposto no art. 1º, I, da IN SRF nº 290, de 30/01/2003, o recebimento de rendimentos tributários em valor superior a R$ 12.696,00 obrigava à entrega da declaração de rendimentos, no exercício 2003, ano-calendário 2002, no prazo determinado. Entretanto, quando o sujeito passivo afirma não ter auferido rendimentos em tal monta e a fiscalização não prova o contrário, não se tem por descumprida a obrigação. Portanto, não é cabível a imposição da penalidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10380.016708/2001-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº. 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN)
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10384.003483/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ -
Exercício: 2002 IRPJ e CSLL- RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – VALORES RECOLHIDOS SOB REGIME DE ESTIMATIVA – Não configuram recolhimentos indevidos aqueles efetuados antecipadamente sob o regime de estimativa de IRPJ e CSLL quando, ao final do ano-calendário, constata-se que os recolhimentos efetuados superam o valor do tributo devido. Na realidade, em tal hipótese é restituível/compensado o saldo credor de IRPJ/CSLL apurado no exercício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.872
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Salles Steil
Numero do processo: 10384.001109/2006-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que adquirir de outra, fundo de comércio ou estabelecimento comercial e continuar a respectiva exploração, responde integralmente pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, quando não há prova nos autos de que o alienante continuou a exploração do mesmo ou outro ramo de atividade no prazo de seis meses contados da data de ocorrência do evento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10280.000686/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REVISÃO INTERNA DE DECLARAÇÃO- PROCEDIMENTO DE MALHA- GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRRF- O lançamento resultante de glosa do valor declarado como imposto de renda retido na fonte com base apenas na divergência com o valor informado na DIRF, sem prévia intimação ao contribuinte para comprovar a retenção, carece de certeza, não podendo prosperar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.718
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10280.004866/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL.
No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do período base de apuração, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1998 o fato gerador deu-se em 31/12/98.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
Numero da decisão: 103-22.821
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativos às contribuições ao PIS e COFINS referentes aos fatos geradores ocorridos até 30/11/1998, inclusive, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu apenas em relação à contribuição à COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10425.000672/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação I de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, relatora, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão.
Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10325.001069/99-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL APÓS A EXCLUSÃO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS -Verificado nos autos que o lucro real, após a exclusão do lucro da exploração da atividade rural, foi reduzido por prejuízos fiscais, sem obediência à “trava” de 30%, resta aplicado o entendimento da IN SRF nº 39/96.
IRPJ - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ATIVIDADES NÃO INCENTIVADAS - DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - Não se conhece do mérito do recurso, na parte em que discute a limitação na compensação de prejuízos fiscais trazida pela Lei nº 8.981/95, quando idêntico litígio pende de solução do Poder Judiciário provocado pelo próprio contribuinte.
JUROS À TAXA SELIC - Este Colegiado tem firme posicionamento no sentido da legalidade da incidência da taxa SELIC como juros de mora.
Numero da decisão: 107-08.513
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na matéria objeto de ação judicial e, NEGAR provimento ao recurso, quanto à matéria diferenciada, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
