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6648463 #
Numero do processo: 18470.723613/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS. SÚMULA CARF Nº 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios." LAUDO OFICIAL. TERMO INICIAL DA ISENÇÃO. O laudo médico deverá informar a data de início da doença e se a doença é passível de controle. Na ausência da informação sobre o início da doença, a isenção poderá ser concedida a partir da data de emissão do laudo. RECOLHIMENTOS EFETUADOS PELA CONTRIBUINTE DE IRPF Cabe `Unidade de origem analisar se os recolhimentos efetuados sob o código 0211, apontados pela Contribuinte, se referem ao crédito tributário exigido no lançamento, procedendo à compensação, se for o caso. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, por voto de qualidade, negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio de Lacerda Martins. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora (assinado digitalmente) Márcio Lacerda Martins - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Denny Medeiros da Silveira, Márcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6739095 #
Numero do processo: 19515.001552/2002-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. NECESSIDADE. SÚMULA CARF N° 29. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede a lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos.
Numero da decisão: 2401-004.700
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Marcio de Larceda Martins, Andrea Viana Arrais Egypto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6690001 #
Numero do processo: 10280.904360/2012-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Sat Mar 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 COFINS. CONCEITO DE INSUMO. O termo “insumo” utilizado pelo legislador na apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins denota uma abrangência maior do que MP, PI e ME relacionados ao IPI. Por outro lado, tal abrangência não é tão elástica como no caso do IRPJ, a ponto de abarcar todos os custos de produção e as despesas necessárias à atividade da empresa. Sua justa medida caracteriza-se como o elemento diretamente responsável pela produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que este elemento não entre em contato direto com os bens produzidos, atendidas as demais exigências legais. No caso julgado, é exemplo de insumo o ácido sulfúrico utilizado na produção de alumina. Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9303-004.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6710488 #
Numero do processo: 15563.720006/2015-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2014 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. MESMO OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ANÁLISE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 2/CARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/04/2014 SICOBE. MULTA. PREJUÍZO AO NORMAL FUNCIONAMENTO. PREVISÃO LEGAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE RESSARCIMENTO. A multa prevista no art. 30 da Lei no 11.488/2007, por ação ou omissão praticada pelo fabricante tendente a prejudicar o normal funcionamento do equipamento que compõe o SICOBE (Sistema de Controle de Produção de Bebidas) aplica-se no caso de omissão caracterizada pela falta de ressarcimento à Casa da Moeda do Brasil, responsável pela manutenção preventiva /corretiva.
Numero da decisão: 3401-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em relação às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário, e, por maioria de votos, nas demais, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos e Rodolfo Tsuboi. O voto do Conselheiro Robson José Bayerl, ausente justificadamente na sessão, foi coletado e computado na reunião de fevereiro/2017. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Orlando Rutigliani Berri (suplente), André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6686615 #
Numero do processo: 11050.001345/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Conferência final de manifesto. 1.Rejeitada preliminar de consulta ao INT. 2.mercadoria transportada a granel sólido. A tolerância para a quebra se situa em 1% (um por cento) da carga transportada (IN-SRF n. 93/84). 3.Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.396
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa e no mérito em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Fausto de Freitas e Castro Neto

6697888 #
Numero do processo: 10980.001227/2006-33
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2001 DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ESPONTANEIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 33, a declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício. DIFERENÇAS NÃO DECLARADAS EM DCTF. A diferença de contribuição social não recolhida e não declarada em DCTF fica sujeita ao lançamento de ofício e às cominações legais deste tipo de lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarouse impedido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

6672073 #
Numero do processo: 15169.000069/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 2202-000.742
Decisão: Interessados: WALTER FARIA e FAZENDA NACIONAL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer da Representação de Nulidade e rejeitar as preliminares suscitadas pelas partes. No mérito, por maioria de votos, rejeitar a nulidade do Acórdão nº 2202-002.611, de 14 de abril de 2014, vencido o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), que votou pela nulidade do Acórdão em referência. (Assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Presidente e Relatora Participaram desta sessão extraordinária de julgamento os Conselheiros Cecília Dutra Pillar (Presidente Substituta), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto, Denny Medeiros da Silveira (Suplente Convocado), Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6710607 #
Numero do processo: 16561.000110/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. INCONSISTÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS E NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não é cabível a arguição de nulidade, quando o auto de infração preenche os requisitos previstos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, notadamente quando se verifica que a Recorrente, na impugnação e recurso voluntário, demonstrou pleno conhecimento da autuação, enfrentando-a, em todos os seus aspectos. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO § 4° DO ART. 150 DO CTN O fato gerador da CIDE ocorreu em junho de 2002, houve pagamento parcial e a ciência do lançamento de ofício ocorreu em 15/10/2007. À luz dos §§ 1° e 4° do art. 150 do CTN, dá-se a decadência, haja vista tratar-se de tributo lançado por homologação, com pagamento antecipado. MP N° 2.159-70/01. DIREITO À UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE CIDE. CRÉDITO CALCULADO SOBRE O VALOR PAGO Do exame dos contratos de cessão do direito de uso de marcas, das remessas e respectivos contratos de câmbio e guias de recolhimento da CIDE apresentados pelo contribuinte, no curso da fiscalização, foi calculado e lançado de ofício o crédito tributário da CIDE. Assim sendo, não se pode alegar que não há suporte documental para o pleito da Recorrente de cômputo do crédito da CIDE. À luz do art. 4° da MP n° 2.159-70/01, a base de cálculo do crédito é o valor efetivamente pago e não o valor devido. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3301-003.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, no que tange a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, vencidas as Conselheiras Maria Eduarda e Semiramis. Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de decadência do poder de lançar, relativa ao fato gerador ocorrido em 28/06/02, cujo principal monta a R$ 33.680,83. Deu-se provimento parcial ao recurso, reconhecendo o direito creditório, porém tão somente ao correspondente às parcelas da CIDE efetivamente pagas, nos termos do voto do relator.. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Jose Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

6709576 #
Numero do processo: 13855.723274/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 OMISSÃO DE RECEITA NA ALIENAÇÃO DE ATIVOS. Deve ser mantido o crédito tributário decorrente da alienação de ativos, quando demonstrado pela autoridade lançadora que o negócio jurídico celebrado entre as partes difere dos fatos e do direito envolvidos na operação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 DECADÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. APURAÇÃO ANUAL. O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. OMISSÃO DE RECEITAS. ALIENAÇÃO DE ATIVOS. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO. Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, mediante simulação na alienação de ativos, cabe a aplicação da multa qualificada. TAXAS DE JUROS. SELIC. CABIMENTO. Descabe na esfera administrativa qualquer discussão acerca de constitucionalidade de lei em vigor. Aplicação das Súmulas n. 2 e n. 4 deste Conselho. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PODERES DE GESTÃO, INFRAÇÃO À LEI E BENEFÍCIO ECONÔMICO. São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, notadamente nos casos em que, além de possuírem poderes de gestão e atuarem em infração à lei, revelam-se como os beneficiários econômicos da operação.
Numero da decisão: 1201-001.601
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento aos |recursos voluntários. Vencidos os Conselheiros Luiz Paulo e Luis Henrique, que lhes davam provimento. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6691624 #
Numero do processo: 10940.900304/2006-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Declaração de Compensação - DCOMP Ano-calendário: 2002 Ementa: DCOMP. DÉBITOS DECAÍDOS. NATUREZA CONFESSIONAL QUE SÓ SE APLICA A DECLARAÇÕES POSTERIORES A 31/10/2003. Verificado que os débitos em questão, objeto de compensação formulada antes de 31/10/2003, não foram lançados de ofício, de um lado, ou declarados em DCTF, de outro, é de se reconhecer sua decadência, depois de esgotado o lustro preceituado pelo artigo 150, § 4º, do CTN. Não há, então, que se homologar a compensação postulada, dado que perecido seu objeto.
Numero da decisão: 1803-000.803
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes, que não conheciam do recurso, por falta de objeto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior