Numero do processo: 10640.000658/97-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. ISENÇÃO. SUSPENSÃO DA ISENÇÃO. Comprovado o descumprimento dos incisos I e II, do artigo 159, do RIR/94 (incisos I e II, do artigo 130, do RIR/80), é cabível a cassação ou a suspensão de isenção de associação de classe de empresas.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE VALES-TRANSPORTE. As vendas de vales-transportes pela associação de classe, emitidos pela mesma associação, por delegação expressa no parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 7.814/85(redação da Lei nº 7.855/89), não constituem receitas da associação de classe. Os recursos arrecadados passam a constituir receitas quando utilizados os vales-transporte e prestados os serviços de transporte pelas empresas concessionários de transporte coletivo de passageiros que são os titulares dos direitos de emissão de vales-transporte pelo caput do artigo 5º da Lei nº 7.814/85.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS NÃO CONTABILIZADAS. Não caracteriza omissão de receita da associação, a transferência de receitas de vendas de vales-transporte de uma conta-corrente para outra, registrada na contabilidade da associação na conta ‘Vales-Transporte a Repassar’.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPERVENIÊNCIA ATIVA. O fato de o cheque emitido para pagamento de uma determinação obrigação ter sido compensado, por si só, não permite concluir que não tenha sido utilizado para a finalidade para a qual foi emitido. Sem a conferência física do saldo da conta Caixa no fechamento do balancete ou do balanço, não há como estabelecer presunção de que eventuais diferenças tenham sido supridas com receitas omitidas de vales-transporte que, em princípio não constitui receita da associação.
IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. GLOSA DE DESPESAS. As despesas vinculadas as atividades das associadas e que, portanto, não tem relação e não preenchem os requisitos de necessidade e normalidade para o desenvolvimento das atividades da associação de classe constitui descumprimento do disposto nos incisos I e II, do artigo 159, do RIR/94, devem ser adicionadas ao lucro real declarado.
IRPJ. LUCROS NÃO DECLARADOS. LUCRO REAL. É tributável o lucro real apurado pelo sujeito passivo nas declarações de rendimentos apresentadas sob a ação fiscal, sujeitando-se, inclusive a multa de lançamento de ofício.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE. O imposto de renda retido na fonte sobre salários pagos e PIS pago a maior não pode ser compensado na declaração de rendimentos de pessoa jurídica. O imposto de renda retido na fonte sobre salários só pode ser compensado pelo titular do salário na declaração de rendimentos de pessoa física e no caso de PIS pago a maior, a compensação está prevista em norma específica.
Preliminar rejeitada com cassação de isenção e, no mérito, provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93741
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e manter a cassação de isenção e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar o lançamento correspondente a omissão de receitas (vendas e receitas não contabilizadas e superveniência ativa).
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10670.001074/2003-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – Comprovado o encargo de mantença de guarda de menores, por decisão judicial incabível a glosa de despesas médicas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15275
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10630.000232/95-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04128
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10665.000801/2002-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL/IRPJ/COMPENSAÇÃO/CRÉDITOS DECORRENTES DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO/NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA – Pedido de restituição baseado em retificação de DIRPJ, quando as informações ali prestadas não foram ratificadas pela administração tributária, não prospera. Mais ainda, quando os valores retificados foram objeto de REFIS. Ausentes a liquidez e certeza que autorizariam a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08408
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10640.000597/2005-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
ISENÇÃO IR - EX-COMBATENTE - Apenas as pensões concedidas nos termos da Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XII e art. 39, XXXV, do RIR de 1999, estão isentas do IR. Tendo a contribuinte logrado demonstrar que a pensão por ela recebida, em razão do falecimento de seu pai, se enquadra numa das hipóteses legais de isenção, não deve o recebimento da verba sofrer a incidência do IR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10670.001049/2001-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial anterior, concomitante ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. PIS - JUROS DE MORA - Não é cabível a incidência de juros de mora quando o contribuinte deposita em juízo o montante integral do crédito litigado no prazo de vencimento do tributo. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e provido quanto aos juros de mora.
Numero da decisão: 202-14439
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à matéria remanescente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10670.000117/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE LEGAL DA EXIGÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
A inconstitucionalidade ou ilegalidade do fundamento legal da exigência fiscal não constitui causa da nulidade do Auto de Infração.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, inciso II, "c", do Código Tributário Nacional.
DECLARAÇÃO. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. MULTA.
A entrega extemporânea da Declaração do ITR sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 7º da Lei Nº 9.393/96.
Numero da decisão: 301-30389
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator, vencida a conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar (suplente), que negava provimento.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10670.001380/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75919
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.004021/2003-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. PAES. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI Nº 10.684/2003. OPÇÃO POSTERIOR AO INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPONTANEIDADE. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A opção pelo parcelamento especial instituído pela Lei nº 10.684, de 30/05/2003, em momento posterior ao início da fiscalização, quando o contribuinte não mais gozava da espontaneidade, não elide a multa de ofício lançada por meio de Auto de Infração. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. CISÃO PARCIAL. LANÇAMENTO EM NOME DA EMPRESA CINDIDA. SOLIDARIEDADE. No caso de cisão parcial a pessoa jurídica que incorpora parte da cindida é responsável solidária pelos tributos devidos até a data de deliberação da cisão, devendo o lançamento ser efetuado em nome da empresa cindida, que continua sendo a contribuinte originária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10488
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva que excluíam a multa de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10670.001436/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann
