Numero do processo: 10280.003867/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DO CONTRIBUINTE – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO - Segundo estabelecido pelo artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo de interposição de recurso pelo contribuinte, contra decisão de Delegacia da Receita de Julgamento.
A não observância do prazo referido impede o conhecimento da irresignação recursal aviada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10283.002086/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 101-96.712
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.001181/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10245.000425/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 18/10/1991
RECURSO DE OFÍCIO. SUBLOCAÇÃO DE AERONAVE ADMITIDA TEMPORARIAMENTE.
O Acórdão 303-32.180, de 05.07.2005 determinou a devolução da matéria à apreciação da autoridade competente para decidir em primeira instância administrativa, em obediência ao rito previsto para o PAF. Admitida sublocação de aeronave no âmbito do Regime de Admissão Temporária, que, no caso, não representou desvio de finalidade em face da responsabilidade assumida perante a administração aduaneira.
Numero da decisão: 303-34.305
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10380.001274/00-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - O reconhecimento da isenção dos proventos de aposentadoria se dá a partir da data do laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou da data em que a doença foi contraída se esta expressamente constar do citado laudo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12525
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator), Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10410.004217/2003-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- INEXISTÊNCIA- Contendo o auto de infração todos os elementos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, não se configura qualquer vício de forma.
NULIDADE- CERCEAMENTO DE DEFESA- Os procedimentos de fiscalização e lançamento não estão regidos pelo princípio do contraditório, prevalecendo o princípio da inquisitoriedade. A fiscalização tem o dever de ofício de verificar o correto cumprimento das obrigações pelo sujeito passivo, dispondo de amplos poderes de investigação, podendo se utilizar, além dos elementos obtidos junto ao investigado, de elementos de que disponha na repartição ou obtidos junto a terceiros.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Configurado o descumprimento de obrigações acessórias exigidas para a opção pelo Lucro Presumido, em especial a não apresentação à fiscalização de Livro Caixa , ou não mantida escrituração contábil completa, nos termos da legislação comercial, cabível o arbitramento de seu lucro. Inexistente escrituração regular que permita a determinação da base tributável pelo lucro real, legítimo o arbitramento.
MULTA DE OFÍCIO.- A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário
MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - CARÁTER CONFISCATÓRIO – O Conselho de Contribuintes não é competente para declarar a inconstitucionalidade de lei em vigor (Súmula 1º C.C. nº 2)
JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 101-96.485
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.006914/98-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O Termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fernando Guedes Ferreira Filho e esteve presente ao julgamento o
também advogado da recorrente Dr. Luiz Gustavo Silva Almeida.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO
Numero do processo: 10410.001886/91-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e finsocial - EXs. 1989 - Provada a omissão de receita mediante recibos de pagamentos com timbre da empresa, é de ser mantida a denúncia fiscal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A cobrança dessa contribuição, no exercício de 1989, foi suspensa por força da Resolução do Senado Federal n.º 11, de 1995.
PIS FATURAMENTO - Deve ser cancelado o lançamento da contribuição para o PIS efetuado com base nos Decretos-Lei n°s 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas porque declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal n° 49, de 09 de outubro de 1995. (Acórdão n° CSRF/01.1.955, Sessão de 18/03/96).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Sendo a exigência efetuada na forma do art. 8°, do Decreto-Lei n° 2.065/83, e como esta norma foi revogada pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, e como este Colegiado não pode alterar o lançamento, é de ser julgado improcedente a denúncia fiscal nesta parte do processo.
TRD NA VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12654
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.295, de 19/03/98, para: a) rejeitar a preliminar suscitada; b) no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - Contribuição Social, Pis Faturamento e IRF: afastar integralmente as exigências; 2 - nos demais tributos (IRPJ e Finsocial): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10410.000763/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LUCRO DA EXPLORAÇÃO (ANO CALENDÁRIO DE 1993) - O saldo credor da correção monetária, resultante da diferença IPC/BTNF (1990), não pode ser adicionado ao lucro da exploração para cálculo do incentivo fiscal de isenção e redução de Imposto de Renda.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Os prejuízos de exercícios anteriores devem ser admitidos para efeito de compensação com resultados apurados em ação fiscal.
Recurso provido. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10305.002067/95-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA –Comprovado o efetivo ingresso dos recursos aportados pela coligada, improcede a recomposição do Caixa da empresa com a exclusão dos aportes.
SUPRIMENTOS DE CAIXA – A prova da efetiva entrega e da origem dos recursos afasta a presunção relativa de desvio de receitas.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA – Insubsistindo as razões para a glosa da despesa, eis que comprovados os mútuos e que o valor correspondente às aquisições de mercadorias, quitadas, não compuseram a base de cálculo, é de se afastar a exigência fiscal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da exigência da base de calculo do IRPJ e do CSLL a quantia de CR$ 9.185.656,65, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
