Sistemas: Acordãos
Busca:
4716314 #
Numero do processo: 13808.003765/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária – PDV são meras indenizações reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Estando, também, incluídas em tais programas, as verbas recebidas a título de incentivo à aposentadoria, tendo em vista não existir nenhuma restrição legal. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4715435 #
Numero do processo: 13808.000300/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento por homologação (art.150 do CTN), o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-22.961
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4715447 #
Numero do processo: 13808.000313/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Tendo em vista o disposto no art. 63, § 1º, da Lei nº 9.430/96, considerando a analogia "in bona parte" é de ser cancelada a multa de ofício, já que houve ação judicial com depósto do valor integral antes do início do procedimento de ofício a ele relativo. De igual sorte, tendo os depósitos sido efetuados dentro dos prazos de vencimento, não há falar-se em mora, pelo que não podem ser exigidos os encargos que dela decorram. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73367
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire

4716590 #
Numero do processo: 13811.000405/00-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa jurídica, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que se consolida no dia 31.12 do ano-calendário, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13386
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4718003 #
Numero do processo: 13826.000220/2005-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 DCTF: 2000. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos Órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.936
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartok e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4714696 #
Numero do processo: 13807.000076/98-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Tributabilidade do ITR. Exercício de 1994. Erro material reconhecido. Base de Cálculo conseqüentemente reduzida. Laudo anexado aos autos. Presença de APP – Área de Preservação Permanente. Valor da base de cálculo sugerido e acolhido. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32228
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4715987 #
Numero do processo: 13808.001702/2001-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-REPIQUE – DECADÊNCIA – A Contribuição para o PIS-REPIQUE, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial do PIS-REPIQUE se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4. O artigo 45 da Lei n. 8.212/91, como toda regra nova deve ser interpretada de acordo com a sistemática jurídica em que se insere. Cabe ao exegeta e ao aplicador da lei, com base nos princípios de interpretação das regras jurídicas, ajustar a sua dicção às normas constitucionais e complementares vigentes para encontrar a sua precisa compreensão, dando-lhe o devido espaço na ordem jurídica e sua exata aplicação aos fatos subjacentes. E isso não significa negar aplicação a lei por inconstitucionalidade. É, como se disse, interpretá-la em consonância com outras normas e o próprio Direito. Declaração de inconstitucionalidade de lei é negar-lhe validade perante a Constituição, o que só a Suprema Corte pode fazer. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima (Relator), Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação ao ano de 1995. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4715030 #
Numero do processo: 13807.007583/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO – A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício atividade que se destine ao cumprimento de ensino fundamental, poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições – SIMPLES, Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32252
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4715290 #
Numero do processo: 13807.015617/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - DECADÊNCIA Nas exações cujo lançamento se faz por homologação, havendo pagamento antecipado, conta-se o prazo decadencial a partir da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CNT), todavia, quando não há pagamento antecipado, ou há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS -ARBITRAMENTO DO LUCRO - A falta de apresentação ao fisco dos livros e documentos da escrituração comercial e fiscal e/ou do livro caixa, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - COEFICIENTES DE ARBITRAMENTO - AGRAVAMENTO DO ARBITRAMENTO - Inexistência de possibilidade de agravamento de coeficientes de arbitramento do lucro da pessoa jurídica, via Portaria/Instrução Normativa, face à vedação contida no parágrafo 1º do art. 68 da Constituição Federal de 1988, que não permite a delegação de competência para a prática de atos dessa natureza. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se às demais exigências reflexas, o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à intima relação de causa e feito entre elas existente. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20952
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário e, a preliminar de cerceamento do direito de defesa, vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que acolhia, a preliminar de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% (quinze por cento) sobre a receita bruta.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4717448 #
Numero do processo: 13819.003080/98-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS é de dez anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito tributário poderia ser constituído pelo lançamento. CORREÇÃO MONETÁRIA – RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO – PRINCÍPIO DA MORALIDADE – CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37 – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – STJ – IPC – PRECEDENTES – A correção de indébito tributário há de ser plena, mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, não se admitindo a adoção de índices inferiores expurgados, sob pena de afronta ao princípio da moralidade administrativa e de se permitir enriquecimento ilícito do Estado. Recursos especiais provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional para afastar a decadência, vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres