Numero do processo: 19404.000700/2003-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR – EXCLUSÃO DO SIMPLES – MOMENTO E FORMA DO LANÇAMENTO – Ainda que a discussão administrativa relativa à exclusão - da interessada do SIMPLES não tenha se encerrado, inexiste qualquer impecílio ao exercício do poder-dever do Fisco de proceder ao lançamento do montante devido, sem os benefícios do regime declarado, na forma do art. 142 do CTN.
ADESÃO AO PAES – CONFISSÃO DE DÉBITOS APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL – PERDA DA ESPONTANEIDADE – uma vez quebrada a espontaneidade, e respeitados os limites da ação fiscal (tributos e períodos de abrangência) não há como o contribuinte arrepender-se de sua conduta passada e confessar as infrações cometidas.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.416
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 16707.001162/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO – Restando devidamente comprovado que os recursos lançados como omitidos, já foram objeto de outro lançamento em face do mesmo contribuinte, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 19515.000648/2002-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – INCONSTITUCIONALIDADE – A apresentação espontânea pelo contribuinte de extratos bancários solicitados pela fiscalização descaracteriza ofensa ao direito à privacidade.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de renda com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, com fundo legal na norma do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte. Atendidos tais requisitos, permitida incidência do tributo sobre a soma, mensal, desses valores, uma vez que dita determinação contém pressuposto de existência de rendimentos de natureza tributável, de igual valor, percebidos e não declarados.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
inconstitucionalidade pela quebra do sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16707.001236/99-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ n° 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual (Ato Declaratório SRF n° 3/99).
DECADÊNCIA - O sujeito passivo tem direito à restituição do imposto incidente sobre os valores tidos como de caráter indenizatório, devendo exercer seu direito no prazo de cinco anos contados da data do ato normativo que considerou-o indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11462
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 16327.000043/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – Não há que se falar em nulidade do auto de infração quando o mesmo possui todos os elementos necessários à compreensão inequívoca da exigência e dos fatos que o motivaram, encontrando-se ainda, com o correto enquadramento legal da infração fiscal.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS EM DIRF – PRESSUPOSTOS DE VALIDADE – É valido o lançamento sobre omissão de receitas apurada a partir das DIRF’s entregues pelas fontes pagadoras, quando a autuada, previamente intimada, não esclarece a origem das divergências detalhadas pelo fisco.
LANÇAMENTOS DECORRENTES
CSLL – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS – COFINS – RECEITAS FINANCEIRAS – Ao julgar o RE 346.084-6/PR, o STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por ampliar o conceito de receita bruta para “toda e qualquer receita”, cujo sentido afronta a noção de faturamento pressuposta no art. 195, I, da Constituição da República, e, ainda, o art. 195, § 4º, se considerado para efeito de nova fonte de custeio da seguridade social.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 101-95.758
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências da COFINS e da Contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e João Carlos de Lima Júnior que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.002231/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES EM MERCADOS FUTUROS - BENEFICIÁRIO NÃO RESIDENTE - FONTE RESIDENTE NO PAÍS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sujeita-se à tributação à alíquota de 10% os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas nos mercados de liquidação futura, fora de bolsa, regra aplicada, inclusive aos beneficiários residentes no exterior, ficando responsável pela retenção e recolhimento do imposto a pessoa, física ou jurídica, residente no País, que efetuar o pagamento.
OPERAÇÃO FINANCEIRA - CLASSIFICAÇÃO COMO "HEDGE" PARA PROTEÇÃO DE POSIÇÕES DE RISCO - CARACTERIZAÇÃO - Não se classificam como "hedge" para proteção de posições de risco as operações financeiras de natureza eminentemente especulativa em que não fique caracterizada a posição de risco que está sendo protegida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A incidência de juros de mora com base na taxa Selic está prevista expressamente em lei, não cabendo ao órgão integrante do poder executivo deixar de aplicá-la.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 16327.001490/2002-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda - Lucro Real.
Numero da decisão: 105-16.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.002069/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2001
DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL.
O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 16327.003060/2002-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ - LUCRO REAL - ANO CALENDÁRIO DE 1997 - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (AJUSTE FINAL) - NÃO OCORRÊNCIA - Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial encontra respaldo no § 4º do artigo 150, do CTN, hipótese na qual, os cinco anos têm como termo inicial, a data da ocorrência do fato gerador em 31 de dezembro (Lei nº 9.430/96 art. 2º, § 3º).
CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E O ADMINISTRATIVO - OBRIGATORIEDADE DE LANÇAMENTO - Propondo a contribuinte ação judicial prévia ou posterior ao lançamento contra a Fazenda, com o mesmo objeto discutido na esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias administrativas, devendo o crédito tributário ser constituído, em razão de dever de ofício e da necessidade de resguardar os direitos da Fazenda Nacional, prevenindo-se contra os efeitos da decadência.
JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 107-07278
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, e, no mais, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 35063.001088/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 09/03/2001
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.341
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
