Numero do processo: 10835.000579/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Não comprovada por documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a efetividade da entrega do numerário à pessoa jurídica e a origem dos recursos utilizados na integralização do capital em moeda pelos sócios, constitui indício veemente de que tais recursos são originários de receitas não registradas, com supedâneo no art. 181 do RIR/80.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - COFINS - CSLL - IRRF - Mantido o lançamento do IRPJ, igual tratamento deve ser dado aos lançamentos reflexos, face à relação de causa e efeito existente entre eles.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O art. 13 da Lei nº 9.065/95 estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento.
MULTA DE OFÍCIO - A cominação de multas e sua redução são matérias restritas à lei, a teor do art. 97 do CTN, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la com as reduções previstas na legislação.
As multas aplicáveis ao lançamento de ofício são as previstas no art. 4º, inciso II, da Lei nº 8.218/91 combinado com o art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, por força do art. 106, II, "c", da Lei nº 5.172/66 - CTN.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-20254
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10845.003854/99-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – ERRO DE FATO – Constatada pela fiscalização erro de fato no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, nega-se provimento ao recurso de ofício, tendo em vista a correta interpretação dos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis pela autoridade recorrida.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10840.000746/99-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - COMPETÊNCIA - O fato de a União transferir o produto da arrecadação do imposto de renda na fonte dos funcionários públicos estaduais aos respectivos estados não implica transferência da competência tributária daquela para estes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17984
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10840.003163/2001-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76994
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.006395/98-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- O atraso na entrega da declaração de ajuste anual do exercício 1994, não enseja a aplicação da multa fixada no art. 984 do RIR/94. A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de ajuste anual fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11163
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso relativamente à multa do exercício de 1994 e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação às multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo que davam provimento total.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10840.003850/95-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08735
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.007009/99-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN/SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12769
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.003184/98-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - I) CRÉDITO DO IMPOSTO: Insumos adquiridos na Zona Franca de Manaus, com isenção do IPI: é de se reconhecer o direito ao crédito do imposto nas referidas operações, atendidas as demais prescrições estabelecidas para o seu exercício, em submissão à decisão do STF nesse sentido no recurso extraordinário nr. 212.484-2, tendo em vista as disposições do Decreto nr. 2.346/97, sobre a aplicação das decisões judiciais na esfera administrativa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10850.001021/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - Caracteriza-se como omissão de receitas a não inclusão de rendimentos auferidos em mercado financeiro no lucro tributável da pessoa jurídica.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88, quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei n° 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19848
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10830.008325/99-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - NULIDADE – CONTRADITÓRIO. O contraditório é princípio que deve ser observado no âmbito do processo administrativo, o qual se instaura apenas com a apresentação da impugnação por parte do contribuinte. Antes, porém, em regra, não há que se exigir a observância a tal norma constitucional, pois o que existe é apenas um procedimento fiscalizatório.
DESPESAS COM BRINDES – VALORES DIMINUTOS. São indedutíveis despesas com brindes em valores que, individualmente considerados, não são diminutos, apesar de irrelevantes em relação à receita da contribuinte.
DESPESA COM SERVIÇOS DE CONSULTORIA – PROVA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. Entende-se que os documentos trazidos aos autos pela Recorrente demonstram a efetiva realização do serviço, motivo pelo qual a despesa incorrida em relação ao mesmo não deve ser glosada. O simples fato do Relatório entregue pela prestadora de serviço não conter maiores identificações e formalidades não significa que não houve a prestação de serviço em tela. Isto porque não há qualquer legislação que estabeleça – como pretende querer a i. DRJ – uma específica forma de apresentação e formatação de Relatórios de serviços de consultoria. Desde que a contratante aceitou o trabalho que lhe foi apresentado, independente da sua forma, não há como se negar a realização do serviço. O prejuízo será apenas da contratante/contribuinte. Ademais, verifica-se que há correspondência entre o conteúdo do Relatório e o objeto do contrato, sendo importante consignar que a emissão de nota fiscal e a comprovação do pagamento tornam mais claro o fato de que houve aquela prestação de serviço, documentos estes que não foram considerados inidôneos pela Fiscalização.
DESPESA COM REPAROS E MELHORIA – ART. 244 DO RIR/94 – AUMENTO DA VIDA ÚTIL – ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. No presente caso, a aplicação do art. 244 do RIR/94 depende de prova da Fiscalização de que houve aumento da vida útil do bem em mais de 12 meses.
IRRF – GLOSA DA DESPESA. Em conseqüência da reforma da r. decisão da i. DRJ a respeito da glosa de despesa de assessoria, deve ser exonerada a contribuinte da exigência do IRRF.
Numero da decisão: 107-07724
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência de IRPJ a glosa de despesa de assessoria e de reparos, e excluir a exigência de IRRF.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
