Numero do processo: 13855.000556/96-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - OURO ATIVO FINANCEIRO - OPERAÇÕES FORA DE BOLSA, REALIZADAS ANTERIORMENTE A 01.01.95 - Tanto a Lei n 7.799, de 1988, art. 55, alterado pela Lei n 8.014, de 1990, como a Lei n 8.134, de 1990, art. 18, não autorizam a extensão da tributação, nelas prevista, a ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, realizadas fora de bolsas, previsão legal somente admitida com o advento da Lei n 8.981, de 1995, art. 72, § 3, "a".
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18589
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13839.002779/2002-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVA DA REALIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. QUESTÃO PREJUDICIAL.
A compensação escritural, prevista na Lei nº 8.383, de 1991, art. 66, realizava-se na escrituração do sujeito passivo, não sendo oponível ao Fisco, como matéria de defesa, o pedido de direito a compensação efetuado na impugnação de lançamento, questão prejudicial ao exame do direito creditório, que envolve o prazo para realização da compensação e o montante do crédito, não incorrendo em omissão o acórdão que deixe de manifestar-se sobre a prescrição.
Embargos de declaração rejeitados.
Numero da decisão: 201-79798
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que propunham a anulação da parte da decisão da DRJ que reduziu a multa por alteração da base legal da penalidade; e quanto à decadência, os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer, que votavam pelos cinco anos.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13851.000159/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. Tendo o contribuinte depositado a contribuição em juízo, amparado por medida liminar, quando ocorrer o levantamento dos valores em favor da União, devem estes ser integralmente compensados com créditos tributários lançados contra o contribuinte. MULTA DE OFÍCIO. Não tendo o contribuinte recolhido a contribuição na data de vencimento, incide a multa de ofício, de acordo com as disposições legais. FALTA DE RECOLHIMENTO. Tendo ocorrido recolhimento a menor do que o devido, deve o contribuinte recolher as diferenças apuradas, com os devidos acréscimos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77261
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13855.000939/00-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. A contribuição ao PIS incide sobre o faturamento das empresas. Não há previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias. Operação que não se caracteriza como venda em consignação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13830.001458/2003-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A comprovação das áreas de preservação permanente e de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido.
Tendo sido comprovado nos autos as áreas de preservação permanente e reserva legal por meio de laudo técnico e averbação na matrícula do imóvel, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.063
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13876.000517/98-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - COMPENSAÇÃO - Nos termos do art. 17, § 1º, da IN nº 21/97, com a redação que lhe deu a IN nº 73/97, no caso de título judicial em fase de execução, a compensação somente poderá ser efetuada se o contribuinte comprovar, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal, a desistência, perante o Poder Judiciário, da execução do título judicial e assumir todas as custas do processo, inclusive os honorários advocatícios.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13830.001051/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação do Lançamento, da autoridade autuante.
Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
CONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional , ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
VTN.
Laudo que apresenta falhas, utilizando inclusive dados de fontes e datas diversas, sem homogeneizá-los, não pode ser acatado para revisão do VTN mínimo adotado no lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30173
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luz Bartoli; por unanimidade de votos não se tomou conhecimento da argüição de inconstitucionalidade e, quanto ao mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13830.001309/99-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
PROVA - Todos os fatos registrados em escritura pública, até prova em contrário, são tidos como verdadeiros. A simples declaração das partes envolvidas, de que a compra do imóvel foi simulada, é insuficiente para infirmar os fatos devidamente consignados em instrumento público.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11994
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13884.004371/99-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA REFORMADA PELA CSRF – RETORNO DO PROCESSO À CÂMARA PARA JULGAMENTO DO MÉRITO
PIS/FATURAMENTO E FINSOCIAL/FATURAMENTO – DECORRÊNCIA – Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-93.250, de 08.11.2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13839.001768/2002-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extigue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipada, nos casos de lançamento por homologação (art. 168, inciso I, do CTN). Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35950
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
