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4643901 #
Numero do processo: 10120.005414/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - RENDIMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEIS - É permitida a exclusão, do rendimento tributável, no caso de aluguel de imóveis, das despesas pagas para cobrança do rendimento (art. 51, inc. III, do RIR/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18958
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo R$ ....
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4648329 #
Numero do processo: 10240.000594/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. PROTOCOLO DO ADA. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. A inusitada pretensão das IN SRF 47/97 E 67/97 de erigir o protocolo de requerimento de ADA perante o IBAMA, como comprovação da exigência da área de uso limitado, é execrável, primeiro porque nada comprova, segundo porque do requerimento constam tão-somente as informações prestadas pelo interessado, que não tem maior relevância do que a declaração prestada à SRF via DITR. A glosa das áreas de preservação permanente e de reserva legal pela fiscalização não se deu porque duvidasse da sua efetiva existência na data do fato gerador do ITR/97 ou mesmo antes dessa data, mas simplesmente porque o requerimento do ADA ao IBAMA se deu após o prazo especificado pela SRF, bem como a área de reserva legal não se encontrava averbada no Cartório de Registro de Imóveis na data da ocorrência do fato gerador do tributo. Não há sustentação legal para exigir nem uma coisa nem outra como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Não se admite sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação das áreas como condição ao seu reconhecimento como isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a essas áreas se elas forem de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definição na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de imóveis. No caso concreto foi demonstrado a existência da área de reserva legal e da área de preservação permanente por meio de Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta, Termo de Compromisso perante o IBAMA EM 1996 e outras provas documentais, inclusive a obtenção de ADA em 1998 e a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida em 2002. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4647759 #
Numero do processo: 10215.000096/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR.. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. Comprovada nos autos, por meio de documentação hábil e idônea, a efetiva existência da área declarada a título de área de utilização limitada (reserva legal), deverá a área ser excluída da tributação do ITR.. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32221
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Delano Ferraz Cunha OAB/DF nº 15.796
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4647198 #
Numero do processo: 10183.002977/2005-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo o contribuinte apresentado o pedido de Ato Declaratório Ambiental – ADA, devidamente protocolado, no qual está discriminada a área de preservação permanente, deve ser reconhecido o direito deste à isenção correspondente. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente. Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. ÁREA UTILIZADA. EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada área de exploração extrativa a área do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo Ibama até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC O cálculo dos juros e mora com base na taxa SELIC está expressamente previsto no parágrafo 3º, do artigo 61, da Lei nº 9.430, de 1996, sendo que os mesmos incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos. MULTA DE OFÍCIO O art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, prevê a aplicação de multa de ofício nos casos em que o contribuinte não cumpre a obrigação tributária espontaneamente, tendo a mesma função punitiva. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.823
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do Auto de Infração à área de preservação permanente, nos termos do voto relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designada para redigir o voto quanto à área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4648293 #
Numero do processo: 10240.000405/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PAF - A exigência do crédito tributário será formalizada em auto de infração ou notificação de lançamento, distinto para cada imposto, contribuições e penalidades, o qual deverá estar instruído com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. NULIDADE - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43205
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto

4645787 #
Numero do processo: 10166.007155/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM AÇÃO JUDICIAL - As despesas com advogados, arcadas pelo contribuinte e necessárias ao recebimento de rendimentos reclamados na esfera judicial, podem ser deduzidas para efeito do cálculo da base de incidência tributária desde que devidamente comprovadas pelo declarante. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10989
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira

4647448 #
Numero do processo: 10183.005025/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. Não há que se falar em nulidade se atendidos todos os pressupostos para a formalização da exigência, além do que ausentes as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.397
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4644086 #
Numero do processo: 10120.006851/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR. ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÀO PARA FINS DE EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. As áreas de preservação permanente e de reserva legal, pelas suas características e especificidades, podem ser comprovadas por laudo técnico, por Ato Declaratório Ambiental do IBAMA, bem como, pelo registro destas áreas à margem da matrícula do imóvel no cartório competente, mesmo que tais procedimentos sejam efetuados em data posterior ao fato gerador do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33217
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4647456 #
Numero do processo: 10183.005047/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - FATO GERADOR - O fato gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA - A contestação do lançamento efetuado com base em informações prestadas na DITR, sob o pretexto de cometimento de erro no preenchimento desta declaração, deve ser instruída com documentos hábeis e idôneos que confirmem a situação de fato alegada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10954
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4646999 #
Numero do processo: 10183.001218/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE - Aos Conselhos de Contribuintes falece competência para julgar inconstitucionalidade de leis. Não se pode exigir a TRD em apuração do crédito tributário de período não previsto na lei de regência e a multa de ofício há de ser aquela reduzida a 75% (Lei nr. 9.430/96). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-03356
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD e reduzir a multa, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary