Numero do processo: 10494.000096/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE.
Havendo a Recorrente efetivamente obtido a necessária certificação de que a operação de importação foi realizada entre países signatários do Mercosul, não é exigível o recolhimento dos tributos incidentes na importação, nem tampouco a multa de mora.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30388
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10540.000418/2002-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Verificado nos autos do processo a inexistência de lucro inflacionário, deve-se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que julgou improcedente o lançamento a título de realização de lucro inflacionário inferior ao limite mínimo obrigatório.
Numero da decisão: 107-07.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório o que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10480.002048/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – IRPJ E CSSL – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ARBITRAMENTO DO LUCRO – COMPENSAÇÃO - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN e, pelo que consta dos autos, o simples desacordo procedimental quanto a circunstância de coincidência do MPF-C com a ciência da autuação, em nada prejudica a defesa do contribuinte, razão por que se rejeita esta preliminar.
-Quanto a questão de tipificação das infrações tributárias, é possível facilmente conferir que não há reparos quanto ao enquadramento legal, bem explícito quanto aos fatos apurados, rejeita-se, também, essa preliminar.
-Quanto ao mérito, por conduta omissiva da Contribuinte e por constar nos autos que os livros e balancetes foram escriturados e registrados após instaurado o procedimento fiscalizatório, procede o arbitramento efetuado pela autoridade administrativa, vez que, à época considerou esgotados todos os meios ao seu alcance para seu trabalho, portanto carecedora de fundamentais elementos na investigação dos fatos imponíveis das obrigações tributárias.
-Também correto o entendimento da digna autoridade julgadora “a quo” que remete o Contribuinte para a autoridade de origem, assim como para a via administrativa competente, a fim de realizar a pretendida compensação, haja vista a falta de exercício, no momento e modo oportuno, do pretenso direito à compensação e a necessidade de conferência e cálculo efetivo de valores, somente possível pela competente autoridade administrativa de origem.
-Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento das exigências.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10480.007684/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada a moléstia grave do Contribuinte, através de laudo médico do governo, que não seja da Receita Federal, no caso SUS (Sistema Único de Saúde), está o mesmo isento, nos termos do artigo 6o., inciso XIV da Lei n º 7713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45802
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10510.000098/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Conforme demonstrado na Decisão singular, é improcedente o pleito do Recorrente em relação ao abatimento dos valores das vendas, pois as receitas identificadas pelos códigos 5.32 e 6.32 no livro de Registro de Saídas do ICMS, possuem valores menores do que os informados na Impugnação.
A matéria não levada à apreciação da instância o quo, no caso específico dos autos, não pode ser apreciada e julgada pelo Conselho de Contribuintes.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36190
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10480.030902/99-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR FONTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - Na falta de efetiva indicação da data, em laudo médico, em que a Contribuinte manifestou a alegada doença grave, possivelmente ensejadora de condição legal para gozo de isenção tributária, desaparece o meio hábil para o acolhimento da pretensão, motivada por suposta isenção tributária do IR na Fonte incidente sobre proventos de aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13296
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10467.002669/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74389
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10469.000783/93-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos-base de 1989 e 1990, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n/ 7.713/88.
JUROS MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos anos de 1989 e 1990 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10508.000152/2004-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.
Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32649
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10480.010978/00-70
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: "CERTIFICADOS DE ORIGEM – Já está pacificado que não
havendo prova de falso conteúdo ideológico, o Certificado de
Origem cumpre a função para a qual foi concebido, que é a de
apontar o país remetente das mercadorias importadas."
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional
negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias acompanharam o Conselheiro Relator por suas conclusões.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
