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4621953 #
Numero do processo: 12155.000184/2002-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOSO art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito o lançamento por homologação, à extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição.
Numero da decisão: 1802-000.693
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4622122 #
Numero do processo: 11610.005294/2003-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOExercício: 2002PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.A pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real pode deduzir do IRPJ devido no encerramento do período IRRF incidente sobre as receitas computadas na sua determinação.COMPROVAÇÃO.As meras alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para ilidir a motivação fiscal do exame da matéria.
Numero da decisão: 1801-000.516
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4620202 #
Numero do processo: 13808.005448/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. DIGITAÇÃO A fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. Não há evidência de efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar impedimento ao SIMPLES. Não se afigura razoável que o Fisco exija do contribuinte a realização de prova negativa, qual seja a de que não praticou as atividades impedidas previstas no Contrato Social. A jurisprudência administrativa atesta que costuma não coincidir a descrição do objeto social com a real atividade das empresas, daí, não se poder dispensar um trabalho de investigação preliminar, ainda que sucinta, que, pelo menos se dê ao trabalho de verificar os Livros Contábeis. Aceitar um ato de exclusão com tal fragilidade de embasamento seria equivalente a assumir a dispensabilidade de trabalho de fiscalização, seria admitir a condenação sem prova, e não há de se defender nem uma nem outra coisa. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.557
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes,Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4618120 #
Numero do processo: 10855.002372/2005-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA CONFISCATÓRIA. A autoridade administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis, atribuição reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.020
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4618777 #
Numero do processo: 10980.009171/2003-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4620742 #
Numero do processo: 13984.000880/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória nº. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Baseada a autuação em Laudo apresentado pelo próprio contribuinte e não havendo provas que contradigam tais informações, há que ser mantida a autuação neste sentido. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Não tendo o contribuinte apresentado argumento, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos. MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS. Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital (Súmulas 3º CC n º 7 e 4). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.330
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, acolhendo 179,9 ha, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luiz Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento no que concerne à área de produção vegetal, à área de exploração extrativa, à multa de ofício e aos juros de mora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4620217 #
Numero do processo: 13811.002326/99-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/06/1982 a 31/12/1982 FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. IN 21/97. REQUISITOS. EXECUÇÃO. Na forma do disposto na IN SRF n° 21/97, deve o contribuinte comprovar ter assumido o ônus de todas as custas do processo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-39.257
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência arguida pelo recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4625604 #
Numero do processo: 10880.013829/94-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 107-00.581
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4621944 #
Numero do processo: 13688.000366/2001-38
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano calendário: 1996 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE CSLL. O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos, 165 e 168, do Código Tributário Nacional. Em casos de apuração de saldo negativo de IRPJ, a contagem inicial do prazo se dá no primeiro dia do mês seguinte ao encerramento do período de apuração.HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, não havendo, pois, previsão legal para homologação tácita em relação a pedido de restituição.
Numero da decisão: 1802-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro - Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4621912 #
Numero do processo: 13707.002623/99-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1994 IRPJ. CSLL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO DE VENCIMENTO. Em 31 de dezembro ocorreu o fato gerador do IRPJ e CSLL do anocalendário de 1994, e o tributo apurado, deduzido das antecipações mensais, denominado de ajuste, poderia ser pago até 31 de maio de 1995 mediante a conversão em quantidade de UFIR com base no valor desta no mês janeiro de 1995 e reconversão para REAL mediante a multiplicação da respectiva quantidade de UFIR pelo valor desta vigente no mês do efetivo pagamento. A excepcionalidade trazida pelo artigo 36 da Lei n° 9.069, de 1995, no sentido da interrupção de atualização monetária entre a data do fato gerador e a data do efetivo recolhimento só se aplica aos pagamentos realizados entre 1° de julho a 31 de dezembro de 1994.
Numero da decisão: 1102-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES