Numero do processo: 10907.001044/2006-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 06/04/2006
Concomitância. Efeitos: A propositura de ação judicial com objeto idêntico ao debatido na esfera administrativa implica renúncia à discussão nesta esfera
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.065
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10925.001868/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO Nº 106-15.605
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a omissão.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO - MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da MP nº 16, de 27/12/2001, publicada no DOU de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 24/04/2002, é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deve oferecer os rendimentos à tributação.
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – FALTA DE RETENÇÃO – JUROS ISOLADOS - Ocorrendo a hipótese de não retenção, quando devida, surge para a Fazenda Nacional o direito de exigir os juros compensatórios, nos exatos termos do art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.605, de 21.06.2006, e DAR provimento PARCIAL ao recurso no sentido de excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10912.000457/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10925.000589/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 1997
Preliminar de decadência afastada. Incidência do art.150, parágrafo 4º. do CTN.
APD. Acréscimo patrimonial a descoberto. Os valores regular e tempestivamente lançados pelo contribuinte em sua declaração de ajuste anual devem integrar o fluxo mensal elaborado pela autoridade fiscal para apuração de eventual APD. Para este efeito é despiciendo o fato da escritura de compra e venda de imóvel lavrada posteriormente, conter informações divergentes do compromisso particular. As informações contidas no documento particular estão de acordo com a DAA e demais provas trazidas aos autos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.083
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10880.040264/89-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Gastos despendidos com funcionário, devidamente comprovados, para aprimoramento de suas atividades profissionais são dedutíveis na apuração do lucro líquido e do lucro real.
HONORÁRIOS PAGOS A TERCEIROS - Para sua dedutibilidade devem ter a comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo insuficiente a prova do pagamento dos gastos realizados.
BENS ATIVÁVEIS LANÇADOS COMO DESPESAS - Concordando o sujeito passivo com a glosa realizada, correto o pagamento dos tributos devidos, reduzida a base de cálculo com a depreciação do período-base da glosa.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - LUCROS DISTRIBUIDOS - Sendo a distribuição de lucros uma baixa do resultado de exercícios anteriores, para as distribuições ocorridas entre o Balanço de Encerramento em 31/12/85 e o Balanço extraordinário em 28/02/86, o valor da ORTN a ser utilizado para conversão deve ser o de dezembro de 1985. Para as distribuições ocorridas entre o Balanço extraordinário e o Balanço de encerramento em 30/06/86, o valor da ORTN a ser utilizado deve ser aquele referente ao levantamento do Balanço extraordinário, uma vez que esse passa a ser o Balanço de exercício anterior.
OMISSÃO DE RECEITA - VERIFICAÇÃO COM BASE NAS DIRF’S - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO PARA JUSTIFICAR AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS PELO FISCO - Não logrando o sujeito passivo comprovar a totalidade das divergências apurada nas informações apresentadas nas DIRF´S, a despeito de intimado a justificar as omissões durante a ação fiscal, nem apresentadas provas das irregularidades imputadas nas fases de impugnação e recurso, mantém-se parcialmente os valores autuados e remanescentes da decisão de primeiro grau.
LANÇAMENTO DECORRENTE - IRF - Exclui-se a parcela tributada como glosa de serviços advocatícios, considerando que o gasto efetuado, devidamente comprovado em seu pagamento, não enseja distribuição de lucros aos sócios, ajustando-se ainda a exigência com o decidido para o IRPJ.
DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Não havendo fatos ou argumentos diversos dos apresentados no lançamento de IRPJ, ajustam-se as exigências com o decidido nesse lançamento principal.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação em relação ao IRPJ, as importâncias de Cr$ 25.192.286,00 (omissão de receitas), no exercício financeiro de 19£À5;.Cz$ 41.225,00, no período-base
do primeiro semestre de 1986 e Cz$ 46.275,00, no período-base do segundo semestre de1986, (despesas indedutíveis) (exercício financeiro de 1987), vencido nesta parte o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que provia mais a verba de Cz$ 180.000,00
(serviços advocaticios); reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; 2) excluir da base de cálculo do IRF a importância de Cz$ 180.000,00 (serviços advocatícios), no período-base de 1986, bem como ajustar a exigência remanescente do IRF ao decidido em relação ao IRPJ ;e 3) ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10935.001936/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. ATIVIDADE: FARMÁCIA. INCLUSÃO PERMITIDA.
As pessoas jurídicas que pratiquem o comércio varejista de produtos
farmacêuticos e de perfumaria podem optar pelo SIMPLES.
PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10935.000313/97-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
PIS/REPIQUE - COFINS - IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-05797
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10920.000276/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RECOLHIMENTO A MENOR - Comprovado o pagamento da diferença no prazo regulamentar, desfaz-se a exigência. SUSPENSÃO CONDICIONADA - Sem a internação na região incentivada, a isenção não se efetiva, tornando-se imediatamente exigível o imposto da remetente dos produtos. INFRAÇÃO QUALIFICADA - Restando claro nos autos que as mercadorias se achavam falsamente destinadas à Zona Franca de Manaus e à Amazônia Ocidental, com o propósito comprovado de usufruir do benefício fiscal, cabe a aplicação da multa prevista no Art. 364, III, do RIPI/82. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11290
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10882.001382/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - É legítimo o lançamento efetivado através da recomposição da base de cálculo da COFINS com base nos livros fiscais da empresa, quando constatou-se discrepância entre os valores devidos daquela contribuição com aqueles declarados em DCTF e recolhidos. A discussão acerca da legitimidade de supostos créditos de IPI deve ser feita nos processos em que a recorrente postula o reconhecimento de seu direito creditício, matéria alheia aos presentes autos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10909.000773/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. Resta configurado o evidente intuito de fraude quando o contribuinte não logra comprovar valores de elevada expressão monetária que foram escriturados reiteradamente em sua contabilidade como exclusões, havendo também apresentado as fichas da DIRPJ referentes ao PIS em branco. Não se pode dizer que o intuito de fraude evidencia-se quando, havendo o contribuinte ajuizado ação com intuito de não ter a totalidade de suas receitas tributadas, não as inclui na base de cálculo mesmo conhecendo o resultado judicial que lhe foi desfavorável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77714
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a partir de fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
