Numero do processo: 10907.000649/96-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - CISÃO PARCIAL - RESERVAS DE CAPITAL - DESTINAÇÃO ESPECÍFICA - TRANSFERÊNCIA DIRETA DAS RESERVAS DE CAPITAL PARA NOVA SOCIEDADE - FATO GERADOR - ERRO DE FATO - A reserva constituída pela correção monetária do capital social é uma reserva atípica e, tendo destinação determinada em lei, não pode ser utilizada para outro fim. Entretanto, em caso de cisão, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da cindida, sucederá, sem interrupção de prazo, nos direitos e obrigações relativos aos bens recebidos mediante versão patrimonial, respondendo pela liquidez e cumprimento de todas obrigações tributárias. Desta forma, a transferência direta da reserva de capital para a sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida, caracteriza erro de forma (formalidade jurídica) e não fato gerador de imposto de renda na fonte por distribuição de lucros.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17437
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10935.000974/2001-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.767
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o
acórdão.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10920.001425/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-16.442
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a contradição entre o dispositivo do julgamento encontra-se em desconformidade com os fundamentos do voto condutor, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar a contradição.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tornou-se despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL – SITUAÇÃO QUALIFICADORA – As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. A multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN)
TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.442, de 13/06/2007, para sanar a contradição entre o resultado do julgamento e o voto, fazendo constar como resultado do julgamento: "Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por não se prestarem os depósitos bancários como fato gerador do imposto sobre a renda; por
maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência da irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e César Piantavigna, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio para 75%".
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10882.002378/2004-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS
As decisões administrativas não se constituem em normas complementares do Direito Tributário, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10882.002048/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - AVISO DE COBRANÇA DESACOMPANHADO DO LANÇAMENTO - O aviso de cobrança originado dos dados constantes do sistema de conta-corrente, e, portanto, emitido sem o correspondente lançamento, não é passível de impugnação segundo o rito estabelecido no Decreto nº 70.235/72, devendo eventual processo daí originado ser decidido na Delegacia emissora de tal documento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06865
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10935.001334/98-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo, consignado no caput do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-10908
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10920.000457/96-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS N°. 2.445/88 e 2.449/88.
A Contribuição ao PIS, após a Emenda Constitucional n°. 08/77, deixou de integrar a categoria dos tributos, passando a ter natureza de Contribuição Social (Art. 43, inciso X, da Constitucional Federal de 1967, c/c emendas posteriores).
Os recursos do PIS constituem-se num fundo, pertencente aos trabalhadores, sendo-lhes inaplicáveis as disposições pertinentes às finanças públicas. Alterações na Contribuição ao PIS não poderiam ter por veículo normativo decretos - leis, (EC 1/69, Art. 55, II), fato que torna inconstitucionais os Decretos-lei n°s. 2.445/88 e 2.449/88.
No uso da competência estabelecida no inciso X do artigo 52 da Constitucional Federal de 1988, o Senado Federal, através da Resolução n° 49, de 1995, em razão do Poder Judiciário ter declarado a inconstitucionalidade formal dos Decretos-lei n° 2.445, de 29/06/88, e 2.449, de 21/07/88, - Acórdão do STF RE n° 148.754-2/93, - suspendeu a execução dos referidos Decretos-lei. Aplicação da Lei n° 07/70.
Recurso provido relativo à compensação.
Recurso negado relativo à exclusão da multa de ofício.
Numero da decisão: 107-03648
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, RELATIVAMENTE À COMPENSAÇÃO, E, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO EM RELAÇÃO À EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS NATANAEL MARTINS E CARLOS ALBERTO GONÇALVES NUNES, QUE DAVAM PROVIMENTO INTEGRAL AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10882.002377/2006-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - ERRO NA DESCRIÇÃO DO FATO E NA CAPITULAÇÃO LEGAL - Tratando-se de erro evidente, divorciado do contexto do procedimento fiscal do qual emerge a motivação e o enquadramento legal correto da autuação, que não redundou em qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa nem em majoração indevida do crédito tributário lançado, a nulidade não deve ser pronunciada.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - ILEGITIMIDADE - Comprovado que os livros não apresentados se encontravam em poder da Receita Federal e pairando dúvida acerca da disponibilidade, pelo sujeito passivo, dos arquivos magnéticos correspondentes, o arbitramento do lucro se afigura ilegítimo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio em virtude do valor exonerado estar abaixo do limite de alçada. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10930.006895/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a Decisão a quo propicia ao recorrente identificar os razões que fundamentaram a rejeição das questões suscitadas.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRECLUSÃO - As questões suscitadas em sede de recurso voluntário devem ser prequestionadas na impugnação ao lançamento.
DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES GLOSA - Deve-se restabelecer a dedução quando declarações das prestadoras dos serviços confirmam o tratamento realizado com dependentes informados pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Leila Maria Scherrer Leitão que negam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10930.000226/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - SOCIEDADE CIVIL PRESTADORA DE SERVIÇO PROFISSIONAL RELATIVO AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA - ISENÇÃO DO ART. 6º, II, DA LC Nº 70/91 - As exigências legais para que a pessoa jurídica faça jus à isenção prevista no art. 6º, II, da LC nº 70/91 decorrem da interpretação do art. 1º do Decreto Lei nº 2.397/87, e são: (a) que a pessoa jurídica seja sociedade civil prestadora de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; (b) que seja registrada no Registro Civil da Pessoas Jurídicas; e (c) que seja constituída, exclusivamente, por pessoas físicas domiciliadas no Brasil. Não houve restrição à isenção, no art. 6º da LC nº 70/91, em virtude da forma de tributação do Imposto de Renda, bem como, com relação aos sócios, exige-se os serviços prestados pela sociedade sejam relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-75.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
