Sistemas: Acordãos
Busca:
4684277 #
Numero do processo: 10880.051571/92-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADES - Somente podem ser reconhecidas as nulidades previstas na legislação, mormente decorrentes da ação do agente ou da autoridade julgadora, em falta aos princípios norteadores previstos no artigo 142 do CTN, 10 e 59 do Decreto 70.235, o que não foi o caso destes autos. GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NORMALIDADE, USUALIDADE, EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EFETIVO PAGAMENTO - Não há que se homologar como despesas operacionais dedutíveis, àquelas que não estão devidamente comprovadas como normais ou usuais e não foram suportadas por documentos hábeis para se estabelecer a efetiva prestação do serviço e o efetivo pagamento Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4685671 #
Numero do processo: 10920.000131/00-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir a decadência, ficando o crédito assim constituído sujeito ao que ali vier a ser decidido. A submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO – MULTA - Inexigível da empresa sucessora a multa por infrações tributárias se o lançamento foi formalizado após a incorporação. Recurso provido em parte. JUROS DE MORA- Em caso de crédito tributário relacionado a matéria sub judice, os juros de mora só não incidem se houver depósito do montante integral. Por outro lado, sua cobrança atende a determinação do art. 5o do Decreto-lei 1.736/79, não cabendo a este Órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei em vigor.
Numero da decisão: 101-93.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa de lançamento de ofício, vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral, no item opção pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4686463 #
Numero do processo: 10925.000956/99-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO DE INSUMOS. LEI Nº 9.779/99. Pelos ditames da legislação de regência, somente ensejam direito ao crédito de IPI os insumos que, embora não se integrando ao novo produto, sejam consumidos, em decorrência de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou por este diretamente sofrida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78602
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4688085 #
Numero do processo: 10935.000582/96-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DOCUMENTOS SUPERVIENIENTES - Sendo confirmado pela autoridade fiscal de 1A Instância que o livro caixa trazido aos autos, após pedido de diligência, conferem com original, não há que se falar em arbitramento na atividade rural, uma vez que o livro juntamente com os documentos que o embasam, são elementos suficientes para que a autoridade proceda o trabalho fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44086
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO ANTONIO DE FREITAS DUTRA.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4685070 #
Numero do processo: 10907.000602/2001-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO - CONCOMITÂNCIA ADMINISTRATIVO x JUDICIÁRIO - EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. Tendo o contribuinte buscado a tutela jurisdicional do Poder Judiciário para discutir a incidência tributária sobre a importação das mercadorias envolvidas (I.I e I.P.I), mesmo objeto do processo administrativo fiscal, não se conhece do Recurso, por renúncia ao direito de discutir a matéria nesta esfera administrativa. Inteligência do Art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830 de 1980 e ADN COSIT nº 03, de 1996. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35357
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4687652 #
Numero do processo: 10930.002989/98-07
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Ação impetrada na Justiça do Trabalho, tendo por objeto temas tributários, não caracteriza renúncia à esfera administrativa, por não ser da competência daquela justiça especializada julgar assuntos tributários, fato este, inclusive, reconhecido por aquelas mesmas autoridades. IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11559
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por não caracterizada a opção pela via judicial e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar os efeitos da decadência, devolvendo-se os autos ao julgador a quo para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4687492 #
Numero do processo: 10930.002331/96-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, ou profissional habilitado, é o instrumento probante que está condicionada a revisão da base de cálculo do ITR. Recurso que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71.741
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiro Jorge Freire (Relator), Serafim Fernandes Correa e Ana Neyle Olimpio Holanda. Designado o Conselheiro Valdemar Ludvig para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Jorge Freire

4685603 #
Numero do processo: 10912.000330/2001-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DCTF - MULTA ISOLADA – Revogação da multa isolada conforme art.14 da Lei 11.488 de 2.007 que alterou o art. 44, I, da Lei 9430 de 1.996. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor da multa isolada imposta, nos termos do artigo 14 da Lei n° 11488 15/06/2007, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4685056 #
Numero do processo: 10907.000542/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - VTN. LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94, determina, a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72324
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4687953 #
Numero do processo: 10930.007786/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MUDANÇA DA NATUREZA - DILIGÊNCIA PARA FISCALIZAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO DE REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não é passível de nulidade o lançamento elaborado por servidor competente, sob o argumento de que houve mudança da natureza do Mandado de Procedimento Fiscal, alterando o procedimento fiscal de diligência para o de fiscalização, caracterizando reexame de período já fiscalizado. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, podendo-se, então, falar em ampla defesa ou cerceamento dela, sendo improcedente a preliminar de cerceamento do direito de defesa quando concedida, na fase de impugnação, ampla oportunidade de apresentar documentos e esclarecimentos. PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - A responsabilidade pela apresentação das provas do alegado compete ao contribuinte que praticou a irregularidade fiscal, não cabendo a determinação de diligência de ofício para a busca de provas em favor do contribuinte. SUSTENTAÇÃO ORAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Não há previsão legal na legislação que cuida do processo administrativo fiscal para sustentação oral do autuado em sessão de julgamento de primeira instância. GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - RENDA PRESUMIDA - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O fluxo financeiro de rendimentos e de despesas/aplicações (“fluxo de caixa”), a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. Caracteriza omissão de rendimentos, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. ORIGENS DE RECURSOS - SALDOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES - DÍVIDAS E ÔNUS REAIS - Valores alegados, oriundos de saldos bancários, resgates de aplicações, dívidas e ônus reais, como os demais rendimentos declarados, são objeto de prova por quem as invoca como justificativa de eventual aumento patrimonial. Somente a apresentação de provas inequívocas é capaz de elidir presunção legal de omissão de rendimento. As operações declaradas, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar de decadência rejeitada. Preliminares de nulidade rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Nelson Mallmann