Sistemas: Acordãos
Busca:
4685682 #
Numero do processo: 10920.000142/95-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - incabível o lançamento de multa de ofíçio contra o adquirente, por erro na classificação fiscal cometido pelo remetente dos produtos, quando todos os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nr. 4.502/64 (Código Tributário Nacional, art. 97, inciso V; e Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71978
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4688309 #
Numero do processo: 10935.001605/97-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - Procedente o lançamento de oficio quando o contribuinte suspende o recolhimento dos tributos por estimativa e não apura o resultado mensalmente. DEPRECIAÇÃO /APLICAÇÃO DE TAXA DIFERENCIADA / EXCESSO-A adoção de taxa diferenciada ou superior àquela fixada pela Secretaria da Receita Federal, para atender às condições dos bens, obriga o contribuinte fazer prova dessa adequação. (Lei n° 4.506/64, art. 57, § 3°). Em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem, corrigido monetariamente (art.57, § 6º da Lei 4.506/64). CORREÇÃO MONETÁRIA DE MÚTUOS COM PESSOAS JURÍDICAS INTERLIGADAS - Os efeitos da modificação do poder de compra da moeda nacional, sobre o valor dos elementos do patrimônio e os resultados do período-base, serão computados na determinação do lucro real mediante correção monetária, no momento da elaboração do balanço patrimonial, das contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, bem como dos créditos da empresa com seus sócios ou acionistas. (art. 4º da Lei n 7.799/89) RESERVA OCULTA - A chamada reserva oculta somente se apresenta se a autoridade lançadora, mês a mês, ou, ano a ano, toma os valores lançados,e m um determinado período-base, como base de cálculo do imposto do período seguinte, sem considerar que o efeito da correção monetária continuada, em períodos-bases seguidos há de se levar em conta esses efeitos. Nos casos de lançamentos de infrações que não se vinculam a contas sujeitas a correção monetária, não há de se falar em reserva oculta. MULTA DE OFÍCIO - Em decorrência da atividade fiscal, a multa aplicada é a multa de ofício de 75% determinada pelo artigo 44 da Lei nº 9.430/96, cujo percentual foi considerado corretamente pelo julgador singular ao observar a retroatividade benigna prevista no artigo 106 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 107-05733
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4686253 #
Numero do processo: 10920.003038/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, a título de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, legítima é a cobrança do imposto relativo a parcela omitida. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte, independentemente de prova da sua existência no final do ano-calendário em que tal disponibilidade for declarada. JUROS DE MORA - TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218/91, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16206
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para admitir, como origem o valor de Cr$ 12.500,00 e Cr$ 152.500,00, nos meses de janeiro de 1990 e 1991, respectivamente, e excluir a exigência da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4686577 #
Numero do processo: 10925.001440/96-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A prestação de serviços, descritos genericamente como “serviços prestados conforme ficha de acompanhamento”, sem prova ou demonstração de sua efetiva execução, não justificam a sua dedutibilidade. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - Descaracterizado como “leasing”, por não se enquadrarem nos parâmetros da Lei n° 6.009/74, os contratos firmados pela contribuinte na condição de arrendatária, indedutíveis as prestações pagas a este título. CORREÇÃO MONETÁRIA - Descaracterizado o arrendamento mercantil, procedente a tributação da correção monetária sobre as importâncias contabilizadas como despesas a esse título. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - JUROS - Não comprovado o empréstimo contabilizado como fornecido por empresa do exterior, os encargos financeiros daí decorrentes, apropriados em despesa, devem ser adicionados ao lucro real. ADIANTAMENTO PARA AUMENTO DE CAPITAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - EXCESSO - Procedente a glosa inerente à correção monetária sobre adiantamento para aumento de capital, de empresa ligada, quando efetivamente comprovado o excesso de correção lançada como encargo do exercício. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - O sucessor não responde pela multa de natureza fiscal que deve ser aplicada em razão de infração cometida pela pessoa jurídica sucedia, em exigência fiscal formalizada após a incorporação. EXIGÊNCIA DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Face à vinculação entre o lançamento principal e os decorrentes, as conclusões extraídas do lançamento de imposto de renda devem prevalecer na apreciação dos lançamentos decorrentes. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19683
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA PELA MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4685915 #
Numero do processo: 10920.001012/96-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os acréscimos mensais do patrimônio quando não justificados pelos rendimentos declarados. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43818
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4683828 #
Numero do processo: 10880.034289/90-95
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06030
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4687066 #
Numero do processo: 10930.000811/98-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF - RESTITUIÇÃO INCABÍVEL - Os lançamentos por homologação de imposto de renda na fonte, ao fundamento da distribuição automática de lucros aos sócios por sociedade por quotas de responsabilidade, mantiveram-se inalterados, não obstante, em casos análogos, tenham sociedades do mesmo tipo sido favorecidas a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade parcial do art. 35 da Lei nº 7.713/88. Aqueles lançamentos continuam, portanto, a balizar a autoridade administrativa, que não pode ignorá-los sob pena de incorrer em ilícito administrativo e em crime. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11291
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4687474 #
Numero do processo: 10930.002290/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECADÊNCIA - TERMO A QUO - INOCORRÊNCIA - DECRETO-LEI Nº 2.445/88 E 2.449/88 - LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - BASE DE CÁLCULO - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Tratando-se de tributo, cujo recolhimento indevido se funda na suspensão da execução da legislação regente por Resolução do Senado Federal, o termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido. Durante o período em que a Lei Complementar nº 07/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição para o PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. Possível a compensação do PIS indevidamente recolhido, nos termos de legislação que teve sua execução suspensa, devendo ser aplicada a Lei Complementar nº 07/70, com tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada, ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos em excesso, tudo nos termos da fundamentação. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-74758
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4687925 #
Numero do processo: 10930.007033/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4688155 #
Numero do processo: 10935.000993/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagaménto de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: SIMPLES. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO. A competência para julgamento de processos relativos à tributação pela sistemática do SIMPLES é do Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do disposto no parágrafo primeiro do artigo 20 do Regimento Interno. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38856
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira