Numero do processo: 10183.002024/2006-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudos Periciais, ainda que apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17-0
da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação, sobretudo quando se constata que fora
requerido anteriormente ao início da ação fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13840.000429/2004-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS M1CROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DESPACHO DECISÓRIO. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Despacho Decisório proferido após análise da Solicitação de Revisão de Exclusão do Simples constitui revisão do Ato Declaratório de exclusão do Simples, feito pela mesma Autoridade Administrativa da qual emanou esse ato. Desta forma, não se constitui em instancia de julgamento de litígio fiscal nem em desrespeito as regras do processo administrativo fiscal. 0 julgamento administrativo se dá nas DRJ, em primeira instância, e no CARF, em segunda instância.
PRAZO PARA PROFERIR DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O art. 24 da Lei n° 11.457/2007 instituiu meta a ser perseguida pelo julgador, em conformidade com o principio constitucional da razoável duração do processo. Entretanto, o descumprimento dessa meta, diante da falta de previsão de sanção legal e especialmente após o veto presidencial aos parágrafos do dispositivo, não inquina de nulidade a decisão proferida após o prazo previsto na norma, viabilizado pelos recursos disponíveis.
CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF n° 2.
SIMPLES. LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
No âmbito do Simples, aos fatos ocorridos nos aros-calendário 2002 e 2003 aplica-se a Lei n° 9.317/1996, então vigente. Descabe a pretensão de aplicar retroativamente dispositivos da Lei Complementar n° 123/2006.
Numero da decisão: 1301-000.733
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10073.001079/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO PARA RECORRER. Nos termos do artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo para interpor recurso voluntário. Interposto fora do trintídio legal, o recurso é intempestivo.
Numero da decisão: 1102-000.644
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10935.004542/2004-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO
PELA TAXA SELIC.
Período de apuração: 01/09/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO
CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS.
Os insumos, matérias-primas e material de embalagem, consumidos no processo produtivo de produto exportado, e que tenham, em qualquer fase de suas comercializações, sofrido a incidência de PIS e/ou COFINS, incluem-se na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC
No ressarcimento e na compensação de crédito presumido de IPI aplica-se a taxa SELIC desde o protocolo do pedido. (aplicação do art. 62-A do RICC).
O dies a quo para aplicação da Taxa selic é o da data do protocolo do pedido de ressarcimento ou restituição.
Recurso do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-001.517
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10140.720061/2007-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREAS DE RESERVA LEGAL E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Tratando-se de áreas de reserva legal e preservação permanente, devidamente comprovadas mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudos Periciais e Averbação (Reserva Legal) à margem da matrícula do imóvel, formalizadas antes da ocorrência do fato gerador, ainda que não apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar,
em observância ao princípio da verdade material.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratando-se as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.902
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10120.007877/2004-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA. IRPJ.
Comprovado que o contribuinte omitiu integralmente suas receitas e o imposto de renda devido em suas declarações de rendimentos (DIPJ) e de tributos devidos (DCTF), durante períodos de apuração sucessivos, visando retardar o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal pela autoridade fazendária, caracteriza-se a figura da sonegação descrita no art. 71 da Lei nº 4.502/196, impondo-se a aplicação da multa de
ofício qualificada, prevista no § 1º do artigo 44 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 9101-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 15504.002913/2008-22
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/1995 a 04/2002
DECADÊNCIA-CONTRIBUIÇOES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Ronaldo Lima de Macedo, que dava provimento parcial ao recurso, para aplicar a regra do art. 173, I nos levantamentos em que não há recolhimento.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13853.000207/2003-46
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCTF
Exercício: 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 1°, 2°, 3° e 4° TRIMESTRES DE 1999. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N° 49 DO CARF.
Não se caracteriza a divergência jurisprudencial se existe súmula
do CARF a respaldar a decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.876
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10768.003311/2002-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO DÉBITO PFN – AUSÊNCIA DA DESCRIMINAÇÃO DO DÉBITO – Não há como subsistir a exclusão do contribuinte do SIMPLES, quando o mesmo não é devidamente cientificado do débito que originou a sua exclusão.
Numero da decisão: 9101-001.160
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente a Conselheira SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16327.002123/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS NULIDADES RELATIVAS Em direito
processual, os vícios que acarretam nulidade relativa devem ser argüidos na primeira oportunidade em que o interessado se manifesta, sob pena de preclusão do direito de fazê-lo,
com convalidação dos atos praticados.
OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL NÃO CARACTERIZADO – Não há que se falar em
omissão de receitas não operacionais na empresa alienada (ora Recorrente), o fato de o vendedor (Controlador) obrigar-se
a indenizar incondicionalmente o comprador (Terceiro) por qualquer obrigação contingente, prestadas nos termos de contrato de compra e venda de ações, eis que os efeitos tributários
dessa operação se produzem na órbita dos contratantes. Ao prover os recursos para seu pagamento, o sócio não proporcionou nenhum acréscimo patrimonial ao Recorrente, mas apenas neutralizou o decréscimo que lhe causara.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL Em se tratando de exigência reflexa
que têm por base os mesmos fatos do lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão da CSLL.
Numero da decisão: 1301-000.750
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos proferidos no voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
