Numero do processo: 13808.000987/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO, LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO BENEFÍCIOS DE LEI NOVA ÓRGÃOS JULGADORES NOVA APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos processos em que se gerou o trânsito em julgado, descabe a análise, pelos órgãos julgadores de recurso relativo à execução de acórdão, que pretende a aplicação de lei nova. É possível, todavia, a discussão da matéria, via recurso hierárquico. Processo que se anula a partir do despacho de fl. 367, inclusive.
Numero da decisão: 203-08025
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho que o encaminhou ao julgamento de primeira instância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13805.004111/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o órgão de julgamento de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-07466
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 13827.000073/88-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – ARTIGO 8O DO DECRETO-LEI N. 2.065/83 – DECORRÊNCIA – O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Verificada a omissão de receita na pessoa jurídica, automática a distribuição da mesma aos sócios, com a conseqüente tributação pelo IRF.
Pedido de Reconsideração negado.
Numero da decisão: 101-94.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de
reconsideração, por força de decisão judicial, para no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13808.000773/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREJUÍZO FISCAL - COMPENSAÇÃO - BEFIEX
O gozo do benefício de compensação do prejuízo fiscal impõe a demonstração de cumprimento dos requisitos legais, quais sejam: o enquadramento no BEFIEX e a não distribuição de lucros aos sócios.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13826.000257/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76374
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000191/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, tal como definido pela Lei Complementar nº 70/91 e pela Lei nº 9.718/98. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09155
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13808.000034/2002-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS - O conceito de despesa no Regulamento do Imposto de Renda, (RIR/1999, artigo 299 e Lei 4506/64, artigo 47), requer a comprovação da necessidade, efetividade e materialidade de sua realização, além de guardar compatibilidade com a receita produzida. À falta de qualquer um desses elementos sua dedutibilidade não se efetiva. Restando parcialmente comprovados os custos cancela-se o lançamento nos valores correspondentes.
CSLL – PIS – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES – A decisão dos lançamentos reflexos seguem o principal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-09.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que pas a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13814.001853/91-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/1991. – LANÇAMENTO INDEVIDO PARA PAGAMENTO DO ITR E DEMAIS RECEITAS VINCULADAS –Descabidas cobranças ao antigo proprietário quando restou comprovado por documentação hábil e registrada devidamente, que o imóvel foi alienado a terceiros desde os anos de 1982 a 1985.
Tendo sido trazido aos Autos documentos hábeis, como escrituras com os devidos registros averbados no Cartório de Registro de Imóveis, que comprovam terem sido alienados todas as áreas da propriedade, a terceiros, desde os anos de 1982 a 1985, é de se considerar indevido o lançamento como efetivado pela repartição lançadora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13805.007745/98-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF.ANTECIPAÇÕES - EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS FISCAIS AO TÉRMINO DO ANO-CALENDÁRIO - PLEITO À COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO POSTERIORMENTE CONSTITUÍDO APÓS O DECURSO DE CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR – IMPROCEDÊNCIA – INTEMPESTIVIDADE - OCORRÊNCIA. O direito creditório havido por retenção na fonte superior ao tributo devido ou na existência de base negativa decorre, no regime de tributação pelo lucro real anual, do ajuste do lucro líquido ou do prejuízo fiscal do ano-calendário, mormente em que se verifica uma soma algébrica em favor do contribuinte. O pleito à restituição ou à compensação tributária que desse confronto decorra ultima-se após o decurso de cinco anos contados da data do fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 107-07789
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.002565/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Valor inferior ao Valor de Alçada estabelecido na Portaria MF nº 333/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-74201
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
