Numero do processo: 10830.008395/97-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL — Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de
"parte" de uma unidade funcional específica classifica-se esta "parte" na posição que se enquadra a unidade funcional.
Não cabe à CSRF apreciar pedido de substituição de garantidor de
termo de responsabilidade
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.003690/96-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA - O pedido de
perícia para ser deferido necessita estar na conformidade das normas do Decreto n° 70.235/72 e que se demonstre não existirem no processo os elementos necessários ao julgamento.
DECADÊNCIA - FINSOCIAL - O direito de constituição do crédito
tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial,
decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato
gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN. Observado o
artigo 146, III, b, da Constituição Federal. Inaplicabilidade do
disposto no artigo art 3° do Decreto-lei n° 2.049/83.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração até 30 de junho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator), Quino Dantas Cartaxo e Henrique Prado Megda que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o
voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10830.007622/97-09
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: “CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Confirmado em Laudo Técnico que a Declaração de Importação espelha a entrada no território nacional de “parte” de uma unidade funcional específica, classifica-se esta “parte” na posição que se enquadra a unidade funcional.
Não cabe à CSRF apreciar pedido de substituição de garantidor de termo de responsabilidade.
Recurso Especial provido.”
Numero da decisão: CSRF/03-04.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Otacilio Dantas Cartaxo acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13527.000062/97-21
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS – INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL. - É de cinco (05) anos, a contar do dia 31/08/1995, data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, de 1995, o prazo para o contribuinte pleitear a restituição das parcelas pagas a maior, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal – STF, das majorações de alíquota do FINSOCIAL, efetuadas pelas Leis nºs 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90,
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes
Numero do processo: 13605.000382/99-17
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA -
Inaplicável a decadência quando o contribuinte requerer a restituição dos créditos dentro do prazo legal, devendo ser julgado o mérito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13148.000116/95-32
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13153.000323/95-45
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13558.000657/2001-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – FINSOCIAL FATURAMENTO – FATOS GERADORES POSTERIORES À CF DE 1988 – As contribuições sociais, dentre elas a referente ao FINSOCIAL FATURAMENTO, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos artigos nºs 146, III “b” e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, José Ribamar Barros Penha, Mário Junqueira Franco Júnior
e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13609.000034/00-71
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REVOGAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR - Cabível a aplicação de multa de ofício se o contribuinte decide não recolher o tributo nos 30 dias seguintes a cassação da medida suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na forma prevista do art. 63 da Lei nº 9.430/96 e também não deposita o valor para garantia do Juízo. O simples ingresso em Juízo não é fonte de direito. Caso decida interromper o pagamento do tributo com base em tutela provisória, o contribuinte assume todo o risco gerado pelo prejuízo causado, ainda que não se configure má-fé.
RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – A opção do contribuinte pela via judicial, antes ou depois de autuada pelo fisco, implica renúncia à via administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único)
LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Descabe ao contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, para mudar o regime de tributação nela adotado com o objetivo de infirmar o lançamento de ofício.
JUROS DE MORA – SELIC – Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial. (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1º/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei nº 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Recurso da Fazenda Nacional provido.
Recurso do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Clóvis Alves, Wilfrido Augusto Marques, Dorival Padovan e José Henrique Longo que negaram provimento ao recurso e, quanto ao recurso especial do contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13118.000090/95-43
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – BASE DE CÁLCULO – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR – VALOR DA TERRA NUA – LANÇAMENTO INCORRETO - O lançamento de crédito tributário incorreto, em decorrência de informações erradas oferecidas pelo Contribuinte em sua DITR, deve ser corrigido, até mesmo de ofício, pela autoridade competente. Constatado tal erro, deve a autoridade rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo imprestável o Valor da Terra Nua – VTN declarado pelo contribuinte e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo, deve ser adotado o VTNmínimo fixado por norma legal para o município onde se localiza o imóvel questionado, em qualquer fase do processo administrativo tributário. Precedentes do 2º e do 3º C. de Contribuintes.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.312
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a 'ntegrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
