Numero do processo: 19515.004733/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
ARBITRAMENTO DO LUCRO
A não apresentação dos livros contábeis requisitados e/ou informações que possibilitem a apuração do lucro real, submetem o contribuinte ao arbitramento de lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS. FORMAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
A omissão de receita se caracteriza pela existência de receita lançada e não declarada/paga e pela receita operacional omitida que corresponde à diferença entre a GIA e a receita lançada na DIPJ e DACON. No entanto, inconsistente a ocorrência de omissão de receita no caso dos pagamentos estranhos à contabilidade por ausência de maiores investigações a respeito de sua origem, por parte do Auditor Fiscal da Receita Federal.
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. MULTA AGRAVADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO
A aplicação da multa agravada conforme o art. 959, I do RIR/99, nos casos de omissão na prestação de esclarecimentos pelo sujeito passivo, é afastada quando há o arbitramento do lucro pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.
INAPLICABILIDADE DE MULTA QUALIFICADA. ARBITRAMENTO DE LUCRO
A aplicação da multa qualificada com base no art. 957, II do RIR/99 deve ter como fundamento a conduta dolosa do contribuinte, sendo comprovado no processo pelo Fisco, através de fatos e informações o evidente intuito de fraude. Nos casos de aplicação da multa pela simples omissão na prestação de esclarecimentos, tal omissão é suprida pelo arbitramento do lucro, sendo indevida a multa qualificada.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. LUCRO REAL ANUAL
A ausência de pagamento antecipado do tributo lançado por homologação transfere a contagem do prazo decadencial para o art. 173, I do CTN. Constatação de apuração anual do lucro real para fins do IRPJ.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
É escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA
Considerado como sócio oculto, responde solidariamente o contribuinte pelos débitos autuados, segundo o previsto no art. 124 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário do contribuinte e em excluir os responsáveis tributários do polo passivo, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Paulo Cortez, Marcio Frizzo e Diniz Raposo que davam provimento em maior extensão, para excluir ainda a incidência de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor, na parte em que o relator restou vencido, o Conselheiro Eduardo de Andrade.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), PAULO ROBERTO CORTEZ, ANDRE ALMEIDA BLANCO, ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL, EDUARDO DE ANDRADE, MARCIO RODRIGO FRIZZO
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 14041.001064/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIME SIMPLES – OPÇÃO E EXCLUSÃO – EFEITOS. Está correto o
lançamento feito com base no Simples para os meses de janeiro a maio de 2006, face à omissão de receitas. Quando o contribuinte excede o limite de receita bruta para enquadramento no Simples, será excluído, espontaneamente ou de ofício, apenas no ano seguinte, neste caso 2007. No ano de 2006, o contribuinte fez a opção pelo Simples de janeiro a maio, opção regular e definitiva para a integralidade do ano.
JUROS DE MORA. São aplicáveis juros de mora desde a data do fato
gerador até o efetivo pagamento do crédito tributário devido nos termos da Lei nº 9.065/96.
MULTA DE OFÍCIO – OBRIGAÇÃO LEGAL – 75%. Decorre da Lei
9.430/96 o percentual de 75% referente a multa de ofício, cabendo a este colegiado observar a lei.
JUROS SELIC – OBRIGAÇÃO LEGAL – Súmula CARF 3 – Os juros
SELIC são aplicáveis sobre os créditos tributários nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1302-000.507
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte Integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 19515.001038/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001, 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de Declaração conhecidos e providos em parte. Os embargos de declaração não são considerados o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente, pois eventual inconformismo do embargante deve ser objeto de discussão nos meios processuais cabíveis.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO QUANTO AO SUJEITO PASSIVO. EFEITOS INFRINGENTES.
Suprida a contradição e omissão, os elementos dos autos permitem concluir que os dados extraídos das bases de dados dizem respeito à outra empresa e não à embargante, motivo pelo qual o auto de infração deve ser cancelado..
Numero da decisão: 1401-000.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para dar-lhes provimento integral com efeitos infringentes e cancelar assim o auto de infração e seus reflexos.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10380.912487/2009-48
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO.
O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando-se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011).
Numero da decisão: 1803-001.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, no sentido de admitir a restituição/compensação de estimativa de IRPJ, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (presidente), Walter Adolfo Maresch, Sergio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Cristiane Silva Costa e Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10380.900179/2008-99
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO. TERMO DE INÍCIO. Em relação aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o termo de início da contagem do prazo prescricional de cinco anos começa a fluir a partir da data em que ocorrer a homologação tácita ou expressa do pagamento no caso de a petição de indébito estiver sido formalizada até 08.06.2005.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário para afastar a preliminar de prescrição da PerDComp e determinar o retorno dos autos à DRF de jurisdição da Recorrente para a autoridade preparadora examinar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito do pedido de compensação do débito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 18471.001516/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
No Processo Administrativo Fiscal a possibilidade de apresentação de documentos em sede de recurso voluntário é admitida nos termos do artigo 3°, inciso III da lei 9.784 de 1999. No entanto, não houve a comprovação da tempestividade da Impugnação.
Recurso Voluntário NÃO PROVIDO.
Numero da decisão: 1302-000.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10680.911130/2008-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
DECISÃO DEFINITIVA
É definitiva a decisão da autoridade preparadora quando esgotado o prazo para a manifestação de inconformidade sem que esta tenha sido apresentada, uma vez que não foi instaurado o litígio no procedimento.
Numero da decisão: 1801-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por ausência de instauração do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10675.909428/2009-87
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO.
Não ocorridas as hipóteses do inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), decisão proferida por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se declarar a nulidade do Despacho Decisório.
DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO.
Constatado nos autos que o Despacho Decisório descreveu a situação fática da contribuinte e as razões de indeferimento do crédito tributário pleiteado na Per/Dcomp - Pedido de Restituição e Declaração de Compensação, e dele constou a fundamentação legal, não se caracteriza o cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 1801-001.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10830.013961/2010-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SIMPLES. DÉBITO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA NO MOMENTO DA EXCLUSÃO. POSTERIOR PARCELAMENTO E CONSEQUENTE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. MANTIDO O ATO DE EXCLUSÃO E AFIRMADA A POSSIBILIDADE DE NOVA INCLUSÃO NO SIMPLES. Comprovado que a recorrente parcelou o débito que deu origem à exclusão do SIMPLES, suspendendo a sua exigibilidade, de rigor manter-se a exclusão para o período em que se constatou a existência de débito sem suspensão da exigibilidade e assentar-se a possibilidade de nova inclusão a partir do parcelamento.
Numero da decisão: 1301-000.853
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10880.910399/2006-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O indeferimento dos pedidos de compensação por integral utilização dos
créditos indicados em procedimentos de compensação anteriores somente
pode ser infirmado mediante prova ou demonstração de que as compensações
anteriores não importaram em exaustão do crédito.
Tendo o contribuinte se limitado a defender a existência do saldo crédito
indicado à compensação, quedando silente quanto ao fundamento específico
do Despacho Decisório de indeferimento das compensações – utilização
integral do
Numero da decisão: 1103-000.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
