Numero do processo: 10680.000898/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago
indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito
tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito
de pleitear a restituição.
IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO — Os valores
pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à
adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à
tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de
natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44753
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Maria Beatriz Andrade de Carvalho. Designado o Conselheiro Valmir
Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13811.003739/2007-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário: 2005
DCTF MENSAL. DETERMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA. VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
A determinação da receita bruta no segundo anocalendário
anterior ao período correspondente à DCTF, para fins de determinação da periodicidade de apresentação dessa declaração (mensal ou semestral), deve observar o regime de competência e abranger a totalidade das receitas auferidas, aí incluindo-se
as variações cambiais. Os dispositivos legais que permitem que
as variações cambiais sejam consideradas quando da liquidação das
correspondentes operações somente se aplicam para fins de determinação da base de cálculo dos tributos que especificam.
Numero da decisão: 1301-000.764
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, NEGAR provimento ao
recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Alberto Pinto.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13894.000418/2005-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE.
A Administração Pública tem o poder/dever de indeferir as opções exercidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sempre que entender presentes as hipóteses legais restritivas, que vedam a permanência no SIMPLES.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. A atividade administrativa constitui
procedimento vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada em grau de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 1301-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10280.720115/2010-59
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.
Numero da decisão: 1803-001.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 10166.907503/2009-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 15/08/2003
COEFICIENTE APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS À SAÚDE.
A prestação de serviços na área da saúde não se confunde com prestação de serviços hospitalares, devendo restar comprovado nos autos que a pessoa jurídica exerce efetivamente funções inerentes à internação de pacientes, antes da edição da Lei nº 11.727, de 2008, que introduziu novas atividades ligadas à área de saúde no favor fiscal de redução de coeficiente para apuração do lucro presumido de 32% para 8%.
Numero da decisão: 1801-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10630.000037/2004-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES.
Ano Calendário: 2002
A empresa que seja resultante de cisão ou qualquer outra forma de
desmembramento de pessoa jurídica não poderá optar pelo Simples.
Numero da decisão: 1301-000.719
Decisão: Por unanimidade, os membros da Turma acolhem os embargos para anular o Acórdão 130100321, de 20 de maio de 2010, e rejeitam os embargos de declaração ao Acórdão 380300.099, de 17 de junho de 2009.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 11080.003603/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: OPERAÇÕES COM VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. TRIBUTAÇÃO ASSEMELHADA ÀS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
A Lei n° 9.716, de 1998, estipulou a tributação diferenciada das operações de venda de veículos usados e estabeleceu o mesmo regime fiscal aplicável às operações de “consignação”. Permitiu, dessa forma, que se considerasse como receita bruta apenas a diferença, entre o valor da venda e o da compra do veículo usado, descaracterizandoa como operação mercantil. Nessa hipótese, o percentual de apuração do lucro presumido é de 32%.
Numero da decisão: 1202-000.607
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11075.720181/2009-83
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2005
Ementa:
PRELIMINAR. NULIDADE.
Somente a incompetência do agente do ato e a preterição do direito de defesa são vícios insanáveis que conduzem a nulidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE.
A apreciação de eventuais arguições de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis ou atos administrativos está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional. Não compete ao CARF analisar matéria constitucional (Súmula nº 2 do CARF)
IRPJ-SIMPLES. RECEITA BRUTA.
Considera-se
receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
DECLARAÇÃO INEXATA.
Constitui infração à legislação tributária, no caso, declaração inexata, o fato de oferecer à tributação apenas parte do valor do frete apontado nos Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas.
TRANSPORTE DE CARGAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA.
Ficam acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) os percentuais do imposto e contribuições devidos ao Simples em relação às pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% (trinta por cento) da receita bruta total.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, CSLL, COFINS, e INSS.
Dada a íntima relação de causa e efeito, aplicam-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1802-001.065
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAREM as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10283.901797/2009-35
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus da prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10380.016561/2008-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
DECADÊNCIA. O TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA CONTA-SE DO FATO QUE GERA EFEITOS TRIBUTÁRIOS CORRELACIONADOS AO LANÇAMENTO
É incabível afirmar que tenha ocorrido decadência em relação a um fato estranho ao lançamento. Na acepção técnica definida pelo CTN, a decadência somente pode se verificar em face de fatos geradores expressamente previstos em lei.
UNIFICAÇÃO DE PROCESSOS, AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
Não cabe a unificação dos processos administrativos, mesmo que originados de um mesmo MPF, se não estão presentes os requisitos obrigatórios.
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Quando a autoridade fiscal demonstra que ocorreram veementes indícios de dolo, fraude ou simulação, a decadência regese
conforme o disposto no art. 173, inciso I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITA. SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PARA AUMENTO DE CAPITAL.
Se a pessoa jurídica não logra comprovar a origem e efetiva entrega dos recursos supridos pelos sócios, prevalece a omissão de receitas calcada no art. 282 do RIR/99.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. COFINS. CSLL.
O entendimento adotado para o lançamento matriz se estende aos
lançamentos reflexos.
Numero da decisão: 1802-000.999
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que acolhia a decadência.
Declarou-se impedida e votar a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa, por haver atuado como autoridade administrativa no procedimento de auditoria. Sustentação oral pelo Dr. Francisco José Soares Feitosa, OAB/CE 16.049.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
