Numero do processo: 10283.005503/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
EMBARGOS. CONTRADIÇÃO RESULTANTE DE OMISSÃO NO VOTO CONDUTOR DO JULGADO. Constatada a omissão no voto condutor do julgado acerca da mudança de entendimento do Conselheiro Relator, manifestada em sessão de julgamento e evidenciada no resultado do julgamento, os embargos são conhecidos e acolhidos para supri-la, além de integrar o julgado com as ementas correspondentes.
ABATIMENTOS E DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO COMPROVADOS. Ressalvadas as parcelas que a contribuinte comprovou tratar-se de bonificações, analisadas em conjunto com a matéria correlata também abordada no lançamento, cancela-se a glosa de parcela esclarecida como estorno.
ADIÇÕES NÃO COMPUTADAS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. DESCONTOS INCONDICIONAIS. BONIFICAÇÕES. A bonificação é prática comum no comércio e caracteriza benefício em razão do montante de vendas contratadas com um cliente, cujo resultado final é idêntico ao dos descontos, não podendo ser caracterizada, em tese, como uma liberalidade, sem prévio questionamento acerca dos contratos dos quais resultaram aquela prática comercial.
Numero da decisão: 1302-001.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e ACOLHER os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10880.731950/2011-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
DECISÃO PROFERIDA POR DETERMINAÇÃO DE ACÓRDÃO DA CSRF SUBMETIDO A EMBARGOS. EFEITO SUSPENSIVO. NULIDADE.
É nulo o acórdão proferido em razão de determinação contida em acórdão da CSRF que, submetido a embargos, teve sua eficácia suspensa.
Numero da decisão: 1302-001.728
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER e PROVER os embargos, com efeitos infringentes, para ANULAR o acórdão nº 1101-001.180, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10830.002779/2008-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUBSISTÊNCIA.
Descabe a imputação da multa qualificada quando a apuração fiscal teve por base informações contidas nos registros do sujeito passivo sem a ocorrência de omissão de receita e, concomitantemente, quando os fatos apurados induzem ao benefício da dúvida quanto à erro de interpretação ou conduta fraudulenta
Numero da decisão: 1402-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos trimestres do ano-calendário de 2002 e, no mérito, reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10665.000141/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
Multa isolada. Falsa declaração. Compensação não homologada. Cabimento.
Aplica-se a multa isolada, prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/03, nos casos comprovada falsidade de declaração em DCOMP julgada não homologada.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benício Junior, substituído pelo Conselheiro João Carlos Figueiredo Neto.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização do Acórdão.
Da mesma maneira, tendo em vista que na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e do presente Acórdão, o que se deu na data de 15 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e do acórdão
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Carlos Figueiredo Neto, substituindo momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Numero da decisão: 1101-000.787
Decisão:
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 13502.000108/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
CSLL. COISA JUGADA. RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A matéria relativa aos efeitos da coisa julgada que declarou a inconstitucionalidade da Lei 7.689/88 não pode ser discutida administrativamente no presente caso, já que importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de mandado de segurança para assegurar os efeitos da coisa julgada em ação judicial anterior.
MULTA ISOLADA.
Multa Isolada. Falta ou Insuficiência de Recolhimento de Estimativas Mensais.
Estando o contribuinte amparado por medida judicial que lhe permite não recolher a CSLL e impede o Fisco de efetuar o lançamento, indevida é a exigência da multa isolada prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, posto que não presentes os pressupostos fáticos para sua exigência, inclusive a necessária base de cálculo. Lançamento de multa isolada que se cancela.
Numero da decisão: 1302-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, 1) Por maioria de votos, NEGAR CONHECIMENTO ao recurso voluntário relativamente à CSLL lançada, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 2) relativamente à exigência de multa isolada: 2.1) por unanimidade de votos, CONHECER do recurso voluntário; e 2.2) por maioria de votos, foi DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que negava provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões da divergência as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, e sendo designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Esteve presente à sessão de julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Rodrigo Moreira Lopes. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto S. Jr Relator
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 15868.720223/2013-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
ÁGIO. IMPAIRMENT. ATIVO DIFERIDO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
Para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, é vedada a dedução do impairment de ágio sobre investimentos e da amortização de um item do ativo diferido, contabilizados, respectivamente, por um optante do RTT em atendimento às novas regras de convergência ao padrão internacional de contabilidade e como condição de aproveitamento fiscal de ágio, na medida em que não se pode considerar que eles sejam intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização de bens ou serviços.
Recurso Voluntário Negado
É ônus do contribuinte justificar e comprovar as exclusões efetuadas na apuração da base de cálculo do tributo.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
Caracteriza a confusão patrimonial de esferas pessoais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, a transferência injustificada de itens de ativos e passivos entre pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
JULGAMENTO. PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA.
A distribuição dos processos para as diversas unidades de julgamento de primeira instância não é determinada pela lei, mas, sim, pelo regimento interno da Receita Federal. No uso de suas atribuições, o titular daquele órgão tem a possibilidade de transferir os processos entre essas unidades, visando à celeridade dos julgamentos.
JULGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO.
Inexiste obrigação de o julgador administrativo responder a todos os argumentos suscitados pelas partes quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a sua decisão.
DILIGÊNCIAS. CONVICÇÃO DO JULGADOR.
O artigo 18 do PAF tem natureza de cunho facultativo para a formação da convicção da autoridade julgadora de primeira instância ao conferir a esta a possibilidade de determinar a realização de diligências quando entender que são necessárias.
Numero da decisão: 1401-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento aos recursos voluntários apresentados. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini de Carvalho, que afastavam parcialmente as responsabilidades tributárias das pessoas físicas nas infrações cujas multas não foram qualificadas.
Documento assinado digitalmente.
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 16641.000196/2010-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA NÃO COMPROVADO.
Presumem-se decorrentes de omissão de receita os valores aportadas pelos sócios à pessoa jurídica quando não demonstrada a efetividade da operação.
AUSÊNCIA DO REGISTRO DA OPERAÇÕES MERCANTIS. LUCRO ARBITRADO.
A não escrituração em volume significativo dos boletos bancários referentes ao pagamento de mensalidades escolares impede o conhecimento da efetiva movimentação financeira do sujeito passivo e justifica a apuração do resultado pelo lucro arbitrado.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXISTÊNCIA DE FATO DA PESSOA JURÍDICA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
Com o advento de decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a existência de fato da pessoa jurídica tida como inexistente pela Fiscalização; e tendo sido esse o motivo que levou à transferência para a autuada das receitas originalmente auferidas por aquela, não prospera o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo.
MULTA QUALIFICADA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FALSAS. CABIMENTO.
Demonstrado nos autos que o sujeito passivo conscientemente prestou informações falsas à Fiscalização diretamente relacionadas à ocorrência do fato gerador da obrigação, correta a imputação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1402-002.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário dos coobrigados e dar provimento parcial ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada para excluir da base tributável os valores originalmente reconhecidos como pertencentes à Sociedade Educacional Três Vendas e imputados à Sociedade Educacional Mario Quintana; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13005.001356/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO.
Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação
de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com
fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade
negocial ou societária, especialmente quando não houve a efetiva aquisição
de negócio jurídico.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE
A penalidade instituída pelo art. 44, I, da Lei nº 9.430 representa uma sanção
pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou
recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou declaração
inexata. No caso em análise, dado que não houve pagamento ou recolhimento
de tributo devido, afigura-se correta a exigência da multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a decadência, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto nos termos do voto vencido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19647.100084/2009-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS.
TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO CUMULATIVA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 150, § 4o do CTN.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JOGOS DE BINGO, LOTÉRICOS E SEMELHANTES. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS.
Na hipótese de a administração dos jogos de bingo, lotéricos e semelhantes ser entregue a empresa comercial, cabe a esta o pagamento dos tributos e encargos da seguridade social incidentes sobre as receitas obtidas com a atividade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL.
A decisão prolatada no lançamento matriz estende-se aos lançamentos decorrentes, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1201-001.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, sendo que: i) por unanimidade de votos, RECONHECERAM a decadência do IRPJ e da CSLL referente ao Io trimestre de 2004, do PIS e da COFINS em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2004; e ii) por maioria de votos, MANTIVERAM a autuação fiscal em relação aos demais períodos lançados, vencidos o relator e o Conselheiro Rafael Correia Fuso, que davam integral provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Roberto Caparroz de Almeida. O Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado acompanhou x - .ltado vencedor pelas conclusões e iria fazer declaração de voto (mas perdeu o prazo).
Nome do relator: André Almeida Blanco
Numero do processo: 10240.000964/2005-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2002
EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE.
Os efeitos da exclusão do SIMPLES operam-se a partir do mês subsequente ao que ocorrida a situação excludente, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1101-000.982
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
