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4672158 #
Numero do processo: 10825.000369/97-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - AUTO DE INFRAÇÃO/DECISÃO - Não há que se alegar cerceamento de defesa por erro de enquadramento legal no Auto de Infração, quando este está mencionado de forma satisfatória. NULIDADE - AGRAVAMENTO - Não caracteriza agravamento a simples adequação ao lançamento, por ato administrativo editado em data posterior, cuja à aplicação é mais benéfica ao contribuinte. IRPF - GANHO DE CAPITAL - É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989 tributa-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11996
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4671251 #
Numero do processo: 10820.000549/00-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11815
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4669630 #
Numero do processo: 10768.035123/93-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS FATURAMENTO - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PIS FATURAMENTO - Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-lei de números 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência da contribuição para o PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS deve ter por fundamento a Lei Complementar nº de 1970. Excluem-se do lançamento quaisquer efeitos resultantes da aplicação dos dispositivos retirados do ordenamento jurídico. Recurso de Ofício - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. Recursos conhecidos: negado provimento ao de ofício e provido o voluntário.
Numero da decisão: 101-93481
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4636032 #
Numero do processo: 13710.000027/92-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 103-20412
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, vencido o Cons. Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4637894 #
Numero do processo: 19647.010500/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2004 PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL Descabível a prelimilar argüida em razão de toda prova juntada e a argumentação feita pela recorrente, demonstrando total conhecimento dos fatos e condições de impugnação. CUSTOS FICTOS. GLOSA. Uma vez comprovada a prática de operações fictícias devem ser anulados os efeitos das operações, sendo lícito à fiscalização glosar a respectiva diferença entre a receita e a despesa. ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE AUDITORIA. DESPESAS. GLOSA INDEVIDA. As despesas contabilizadas a título de assistência administrativa e de auditoria não devem ser glosadas uma vez constatada a entrega dos serviços contratados, que se referiam á legalidade da operação em tese. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável por lançamento reflexo à CSLL. MULTA QUALIFICADA Não caracterizado o dolo é injustificada a aplicação da multa no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Anulada a multa isolada, mesmo que não suscitada, em razão de ser matéria de ordem pública, sendo desnecessária sua argüição em recurso voluntário. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA. MEDIDA PROVISÓRIA N° 351/07. RETROATIVIDADE BENIGNA. A falta de recolhimento das estimativas de IRPJ e CSLL enseja o lançamento da multa isolada prevista na alínea "b" do inciso II do art.44 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, com a redação dada pelo art.14 da MP n° 351, de 22/01/07, em razão do princípio da retroatividade benigna, consubstanciado no art.106, II, c, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-23.637
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de oficio. Por voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a glosa de despesas relativas a "assistência e auditoria", para reduzir o percentual da multa de oficio aplicada ao seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento) e para afastar a imposição de multa isolada por não recolhimento sobre bases estimadas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto, Nelso kichel (Suplente Convocado) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negavam provimento ao recurso integralmente. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto, Nelso Michel (Suplente Convocado) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes foram vencidos quanto ao afastamento da multa de oficio isolada por entenderem tratar-se de mate ria preclusa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4635596 #
Numero do processo: 13502.000775/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 CSLL - COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, quando inovada a ordem jurídica por decisão do STF, dizendo constitucional o que os demais Tribunais, antes, afirmavam inconstitucional. Cabível portanto o lançamento tributário que constitui crédito tributário relativo a períodos não acobertados pela coisa julgada material. MULTA DE OFÍCIO - LANÇAMENTO. Cabível o lançamento da multa de oficio no percentual de 75% sempre que, por ação ou omissão, o sujeito passivo incorra no fato jurígeno previsto em lei para sua imposição. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada por falta de recolhimento de CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser aplicada cumulativamente com a multa de lançamento de oficio prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/96, sobre os mesmos valores apurados em procedimento fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC N° 04. Matéria sumulada de aplicação obrigatória pelo Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.760
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria coisa julgada, mantendo a exigência do tributo com multa de oficio. O Conselheiro João Carlos de Lima Júnior acompanha pelas conclusões. 2) Por maioria de votos, cancelar a exigência da multa de oficio isolada, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni, que negavam provimento nessa parte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4633502 #
Numero do processo: 10880.002801/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44879
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4635132 #
Numero do processo: 11080.013855/99-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 106-12059
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4631304 #
Numero do processo: 10580.015399/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4199 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4629053 #
Numero do processo: 18471.000062/2002-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.655
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho