Numero do processo: 13884.001826/2007-14
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano calendário:2005
Ementa:
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. ART. 138 DO CTN. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da DCTF, uma vez que os efeitos do artigo 138 do CTN não se estendem às obrigações acessórias autônomas. A entrega extemporânea da DCTF se configura como uma infração formal, impossibilitando a utilização do instrumento da denúncia espontânea.
NORMAS GERAIS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DCTF.
A inobservância de obrigação tributária acessória constitui se fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS E PRINCIPAIS. INDEPENDÊNCIA. AUTONOMIA.
O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante e suficiente para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Destarte, nos termos da lei, ainda que não tenha ocorrido a obrigação principal ou esta, mesmo tendo ocorrido, já tenha sido adimplida, tais fatos não são suficientes para afastar a observância e/ou os efeitos das obrigações acessórias correlatas impostas pela legislação tributária.
Numero da decisão: 1802-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho
Numero do processo: 16327.721258/2012-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme o entendimento do STJ, em decisão proferida sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o lançamento de ofício em que o tributo exigido encontra-se com a exigibilidade suspensa por força de depósito do seu montante integral deve ser cancelado. Decisões tais devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor do § 2º do art. 62 do seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1401-002.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Daniel Ribeiro Silva, José Roberto Adelino da Silva e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 12448.905172/2014-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXIGIBILIDADE.
Ao tempo de sua existência, o mandado de procedimento fiscal não era exigível para fins de instauração do procedimento de compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
OFENSA À NORMA DE EXECUÇÃO CODAC/COSIT/COFIS/COCAJ/COTEC n° 6/2007. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Eventual desrespeito à Norma de Execução CODAC/COSIT/COFIS/COCAJ/COTEC n° 6/2007 não constitui violação às garantias do contraditório e da ampla defesa.
DECISÃO RECORRIDA VICIADA. DÉFICIT DE TRANSPARÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPREENSÃO DO CRITÉRIO DO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA.
Inexiste o alegado déficit de transparência na decisão recorrida, que se baseara em razoável critério para o cálculo do direito de crédito da recorrente, quando esta explicita que pôde compreender o critério empregado pela instância a quo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. CTN, ARTIGOS 150, § 4º, ou 173, I. IMPROCEDÊNCIA.
A certificação da certeza e liquidez do crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ não se submete às regras de decadência dos artigos 173, I, e 150, § 4º, do CTN.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE IRRF. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.
Não se pode reconhecer o crédito decorrente das retenções de imposto de renda na fonte incidente sobre a totalidade da receita auferida, já que o cotejo de informações coligidas das fontes de receitas permitiu a conclusão de que parte desse total não foi tributado na declaração. Nessa situação, deve-se admitir o crédito decorrente do imposto de renda retido na fonte, na proporção das receitas tributadas na DIPJ, tendo em conta que a sonegação de receitas tributáveis na DIPJ reduz o IRPJ devido e, por consequência, aumenta indevidamente o saldo negativo de IRPJ.
Numero da decisão: 1301-002.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10218.720646/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
INCENTIVOS FISCAIS ICMS. COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrado que o recorrente ofereceu os valores dos créditos de ICMS à tributação, insubsiste a acusação fiscal de não oferecimento à tributação dos benefícios.
Numero da decisão: 1401-002.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. A Conselheira Lívia De Carli Germano acompanhou o voto pelas conclusões. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 17883.720021/2014-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
Ementa:
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGENS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITA.
Para créditos bancários cuja origem foi comprovada, é de se retificar os lançamentos.
Caracteriza-se como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. SOLICITAÇÃO REGULAR. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, haja vista prestar-se apenas a possível constituição de crédito tributário e eventual apuração de ilícito penal, havendo, na verdade, mera transferência da responsabilidade do sigilo, antes assegurado pela instituição financeira e agora mantido pelas autoridades administrativas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL/PIS/COFINS.
Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no lançamento principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1402-002.678
Decisão: Vistos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário no que se refere à inconstitucionalidade na norma e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial para cancelar a exigência referente ao item 001 do Termo de Verificação.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 12448.907276/2014-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXIGIBILIDADE.
Ao tempo de sua existência, o mandado de procedimento fiscal não era exigível para fins de instauração do procedimento de compensação.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
OFENSA À NORMA DE EXECUÇÃO CODAC/COSIT/COFIS/COCAJ/COTEC n° 6/2007. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Eventual desrespeito à Norma de Execução CODAC/COSIT/COFIS/COCAJ/COTEC n° 6/2007 não constitui violação às garantias do contraditório e da ampla defesa.
DECISÃO RECORRIDA VICIADA. DÉFICIT DE TRANSPARÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPREENSÃO DO CRITÉRIO DO JULGADOR. IMPROCEDÊNCIA.
Inexiste o alegado déficit de transparência na decisão recorrida, que se baseara em razoável critério para o cálculo do direito de crédito da recorrente, quando esta explicita que pôde compreender o critério empregado pela instância a quo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. VERIFICAÇÃO. DECADÊNCIA. CTN, ARTIGOS 150, § 4º, ou 173, I. IMPROCEDÊNCIA.
A certificação da certeza e liquidez do crédito decorrente de saldo negativo de CSLL não se submete às regras de decadência dos artigos 173, I, e 150, § 4º, do CTN.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE CSLL/FONTE. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE.
Não se pode reconhecer o crédito decorrente das retenções de CSLL na fonte incidente sobre a totalidade da receita auferida, já que o cotejo de informações coligidas das fontes de receitas permitiu a conclusão de que parte desse total não foi tributado na declaração. Nessa situação, deve-se admitir o crédito decorrente da CSLL retida na fonte, na proporção das receitas tributadas na DIPJ, tendo em conta que a sonegação de receitas tributáveis na DIPJ reduz a CSLL devida e, por consequência, aumenta indevidamente o saldo negativo de CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10980.726852/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Mantém-se a multa isolada aplicada decorrente da compensação não homologada, em função de aplicação objetiva de norma legal. Lei nº 9.430/96, art. 74, § 17.
INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA.
Inexiste competência deste CARF para pronunciar-se acerca de inconstitucionalidade de lei regularmente editada. Súmula nº 02.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA.
Cabível a incidência de juros SELIC sobre a multa lançada.
Numero da decisão: 1401-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10950.004563/2008-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. Eventuais equívocos da Fiscalização, relativamente a devolução de cheques depositados e outros ingressos que não caracterizam receita, não implicam em nulidade total do lançamento, mas apenas em reduções pontuais nas bases de cálculo, com os devidos reflexos na infração referente à insuficiência de recolhimento sobre a receita declarada, quando for o caso.
Numero da decisão: 1802-001.019
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10530.724801/2009-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2007,2008 DECISÃO DEFINITIVA É definitiva a decisão de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário. NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão do inadimplemento de uma obrigação tributária apurada em lançamento de ofício com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ. PRECLUSÃO. QUESTÕES ALEGADAS PELA PRIMEIRA VEZ EM SEDE RECURSAL.
Não se toma conhecimento das questões que foram alegadas pela primeira vez no recuso voluntário, porque foram alcançadas pela preclusão.
Numero da decisão: 1801-000.693
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10166.720092/2008-74
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: REVENDA DE VEÍCULOS USADOS. EQUIPARAÇÃO À OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. A Lei nº 9.716/98 estabeleceu um mecanismo diferenciado de tributação das receitas auferidas na venda de veículos usados, por pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores. As operações de venda de veículos usados foram equiparadas a operações de consignação. Portanto, tal como ocorre nas operações de consignação por comissão, atualmente tratado no Código Civil Brasileiro (artigo 693) como “contrato de comissão”, para as pessoas jurídicas tipificadas no artigo 5º da Lei nº 9.716, de 1998, a receita bruta, para fins de determinação das bases de cálculo presumidas do IRPJ e da CSLL, é a comissão recebida pelo comissário, assim entendida a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado e o seu custo de aquisição. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda, pelo lucro presumido, aplica-se o percentual de 32% sobre a diferença apurada entre o preço de venda do veículo usado e o respectivo custo de aquisição. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-000.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
