Numero do processo: 10510.722643/2011-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
MÚTUO. EMPRESAS DO MESMO GRUPO. PERÍODO DE CARÊNCIA. RECONHECIMENTO E TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS DE JUROS INCORRIDOS. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Em face da exigência de tributação das receita pelo regime de competência e não pelo regime de caixa, é devida a tributação dos juros incorridos durante o prazo de carência previsto em contrato.
INCENTIVE HOUSE. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Ainda que presente a causa do pagamento, à luz do artigo 304, segunda parte, do Regulamento do Imposto de Renda, não são dedutíveis as comissões e bonificações quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento
MULTA QUALIFICADA. EXAME DA PROVA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. QUALIFICADORA AFASTADA.
O fato da autuada entender que os juros previstos em contrato de mútuo somente deveriam ser oferecidos à tributação quando do efetivo recebimento (regime de caixa) e não pelo regime de competência, não se constitui em fato que enseja a qualificadora da multa, pois não há prova de que estivesse agindo com dolo para impedir, ocultar retardar a ocorrência do fato gerador.
De igual modo, não caracteriza conduta dolosa o fato da contribuinte deduzir da base de cálculo do imposto de renda despesa correspondente à doação de livros escolares ao sistema público de ensino fundamental, bem como benefícios concedidos sob a denominação de INCENTIVE HOUSE, em especial quando a empresa que fornecia tais serviços anunciava em sua página na Internet que se tratava de despesa dedutível.
RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE INDICAR A CONDUTA ILÍCITA PRATICADA PELO AGENTE E O REFLEXO DESTA NO NÃO PAGAMENTO DO TRIBUTO.
O sócio, o gerente ou administrador pode vir a ser terceiro responsável não lo fato de guardar tal condição, mas sim por ato ilícito que venha a praticar. Neste sentido, para se atribuir responsabilidade aos diretores é necessário apontar a conduta praticada por estes.
No caso dos autos, atribuiu-se a responsabilidade com base no artigo 135, III, do CTN, que trata de "atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos." No entanto, a autoridade autuante não descreveu um único fato supostamente praticado pelos agendes indicados que refletisse conduta destes caracterizando infração à lei ou aos estatutos da empresa. Em síntese, imputou-se responsabilidade pelo simples fato de que o nome das referidas pessoas constava da ata de eleição do Conselho de Administração, situação que revela absolutamente incabível.
Recurso de ofício Negado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para: i) excluir a responsabilização dos coobrigados; ii) reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 20/07/2006 e iii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antonio Jose Praga de Souza apresenta declaração de voto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10825.900286/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Ementa: DCTF. INSTRUMENTO HÁBIL À CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. O débito confessado por meio de DCTF só pode ser alterado mediante retificação desta, que deve ocorrer no prazo de cinco anos. A DCTF entregue pelo sujeito passivo se constitui em instrumento por meio do qual o contribuinte informa o valor do crédito tributário apurado em favor do Fisco. Havendo erro na apuração a parte interessada tem prazo de cinco anos para retificá-la. O prazo quinquenal de que trata o artigo 149, parágrafo único, do CTN, é aplicável tanto ao Fisco quanto do contribuinte. Decorrido o prazo de cinco anos não é lícito ao sujeito passivo retificar a DCTF para alterar o valor apurado no passado, objetivando diminuir o imposto a pagar e fazer aflorar créditos a serem utilizados por meio de compensação. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. A compensação pressupõe a existência de crédito do devedor para com o credor. No momento em que o sujeito passivo não retificou a DCTF, antes do prazo decadencial, não fez com que se materializasse o valor pago a maior, cujo montante pretende utilizar, mediante compensação, para extinguir outros débitos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10855.003044/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/11/2004 MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DA CSLL ESTIMATIVA MENSAL. LANÇAMENTO REFLEXO. Julgada insubsistente a infração que deu causa ao lançamento principal em processo conexo, segue a mesma sorte o lançamento reflexo objeto dos presentes autos, uma vez que decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova daquele.
Numero da decisão: 1802-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10840.002044/2006-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS Não pode optar e/ou permanecer na sistemática do Simples a pessoa jurídica que possuir débitos para com a Fazenda Nacional, sem exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1801-001.081
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10665.902650/2009-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DCOMP. RETIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Indeferida a declaração retificadora pela autoridade competente da RFB, e não tendo sido a competente defesa administrativa quanto àquele indeferimento efetivada no prazo prescrito, não pode ser ela considerada pelo colegiado
Numero da decisão: 1302-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13116.002086/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
Ementa:
MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO DO BALANCETE DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, quando o sujeito passivo apresenta toda a escrita contábil e fiscal, refletindo a apuração do lucro real ou prejuízo fiscal do período, suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa.
RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos das normas que regem o Processo Administrativo Fiscal é válida a intimação realizada por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. (Decreto nº 70.235, de 1972, art. 23, inciso II).
Numero da decisão: 1201-000.732
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em NEGAR provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 13026.001038/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.RECURSO INTEMPESTIVO
Vencido o prazo para interposição, do recurso interposto não se conhece.
Numero da decisão: 1302-000.859
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por ser perempto.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10480.912253/2009-72
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel.
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10880.976931/2009-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/12/2004
IRPJ. ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação
Afastado o óbice que serviu de fundamento legal para a não homologação da compensação pleiteada, e, não havendo análise, pelas autoridades a quo, quanto ao aspecto quantificativo do direito creditório alegado e compensação objeto do PERDCOMP, deve ser analisado o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar o direito creditório alegado.
Numero da decisão: 1802-001.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.002148/2005-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE Nos termos do disposto no art. 59, II, do Decreto nº 70.235/1972 - PAF, incorre em nulidade, por cerceamento de direito de defesa, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar impugnação apresentada pelo sujeito passivo. No caso, a autuada apresentou impugnações individualizadas para cada um dos cinco autos de infração lavrados pela Fiscalização, mas a decisão recorrida só tomou conhecimento de uma delas.
Numero da decisão: 1802-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão de primeira instância, de modo que outra seja proferida, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
