Numero do processo: 10768.906843/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
Se o contribuinte na sua impugnação ou recurso não contesta os fundamentos
do despacho decisório ou acórdão, não há razão para rever tal ato ou decisão.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de
declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a
compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo
contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia
restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5
anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele
pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e
posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS. Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.
A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor
recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que
informa débito menor que o apurado com base no Lalur.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários
declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela
fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica
decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que acolhiam a argüição de decadência. Fez sustentação oral o
advogado da recorrente, Dr. Heyrovsky Torres Rodrigues (OAB/DF n º 33.838).
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10580.003081/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – TRIBUTO PAGO ANTES DA DECLARAÇÃO EM DCTF – APLICABILIDADE – Nos tributos por homologação, o contribuinte beneficia-se da denúncia espontânea e afasta a aplicação da multa quando percebe o erro cometido no pagamento do tributo,
complementa o pagamento e depois retifica a DCTF entregue ao fisco, antes de qualquer ação fiscal. STJ, Recurso Repetitivo REsp
1.149.022 SP (2009∕01341424).
Numero da decisão: 1302-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante, vencidos Marcos Rodrigues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13888.000951/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
APLICAÇÃO DE MULTA. NECESIDADE DE PREVISÃO LEGAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É nulo o auto de infração que formaliza multa de mora, por falta de previsão legal para a aplicação de ofício desta.
Numero da decisão: 1101-000.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ANULAR o
lançamento por vício material. Ausente a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10120.006681/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
SIMPLES. OPÇÃO. PERMISSÃO. ATIVIDADES DE REPARAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS INDUSTRIAIS. SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM GERAL. SUMÚLA CARF Nº 57.
Não comprovada a necessidade de profissional legalmente habilitado (engenheiro) para a execução das atividades de reparação, fabricação e instalação de peças e equipamentos industriais e da prestação de serviços de torno, solda, plaina e fresa em geral, a pessoa jurídica pode optar pelo sistema
SIMPLES de recolhimento de impostos e contribuições federais. Aplicação da Súmula CARF nº 57.
Numero da decisão: 1202-000.503
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10730.901542/2010-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2008
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS.
A compensação tributária exige que os créditos apresentados pelo sujeito passivo possuam os atributos de liquidez e certeza. Se apenas parte dos créditos restam comprovados, também parcialmente deve ser homologada a compensação declarada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2008
IRRF. COMPENSAÇÃO. RENDIMENTOS OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO. PROVA.
Ao final do período de apuração, o contribuinte pode abater do imposto devido o montante retido na fonte, incidente sobre receitas auferidas no mesmo período e oferecidas à tributação. Recai sobre a interessada o ônus de provar que as receitas foram efetivamente oferecidas à tributação.
Numero da decisão: 1301-000.767
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, DAR provimento
parcial ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para reconhecer direito creditório no valor de R$ 78,04. As compensações declaradas devem ser
homologadas até o limite do direito creditório reconhecido.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.001437/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. CONCOMITÂNCIA Consoante
a SÚMULA Nº 1 do CARF: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação
judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
MULTA DE OFÍCIO DE 75% Conforme
artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 9.430/96, não cabe multa de oficio quando estiver com a exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151 do CTN.
JUROS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade( Súmula do CARF n° 4).
Numero da decisão: 1202-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 12898.002032/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Nos termos do processo administrativo fiscal, o julgador pode indeferir as diligências e perícias requeridas quando entendê-las
desnecessárias para a solução da lide.
ALEGAÇÃO DESPROVIDA DE PROVA DOCUMENTAL. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA FISCAL.
Cabe à defesa trazer aos autos as provas documentais que embasam as alegações apresentadas capazes de elidir, no todo ou em parte, a exigência fiscal. Não apresentadas provas suficientes, fica mantida a exigência em sua integralidade.
OMISSÃO DE RECEITAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS. OPERAÇÕES DE SWAP.
Não comprovado pela interessada que parte dos rendimentos auferidos em operação de swap foram oferecidos à tributação, cabível a autuação por omissão de receita.
LANÇAMENTO DECORRENTE. CSLL.
Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir os pedidos de diligência e de perícia, rejeitar a preliminar de nulidade dos lançamentos e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 13876.000189/2004-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. IPI. PIS.
COFINS. IRRF. PRAZO.
Quando do advento da LC 118/05, estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN. [...]. Reconhecida a inconstitucionalidade art. 4º, segunda parte, da LC 118/05,
considerando-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. (STF Repercussão
Geral).
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
DESCABIMENTO.
O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo (STJ Súmula nº 360).
Numero da decisão: 1803-001.127
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 11020.004863/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001, 2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorre a nulidade do auto de
infração quando forem observadas as disposições do art. 142 do Código Tributário Nacional e do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não ocorrerem as hipóteses previstas no art. 59 do mesmo Decreto.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE
FRAUDE. Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. A qualificação da multa para aplicação do percentual de 150%, depende não só da intenção do agente, como também da prova fiscal da ocorrência da fraude ou do evidente intuito desta, caracterizada pela prática de ação ou omissão dolosa com esse fim. Na situação versada nos autos não restou cabalmente comprovado o dolo por parte do contribuinte para fins tributário, logo incabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE OFICIO AGRAVADA EM 50%. CABIMENTO. ATENDIMENTO INSUFICIENTE ÀS INTIMAÇÕES FISCAIS Agrava-se a penalidade, na forma do artigo 44, § 2.º, da lei n.º 9.430, de 1996, quando em procedimento de ofício o contribuinte deixa de atender a solicitação da Autoridade Fiscal, ou atende de forma
insuficiente, deixando de fornecer documentos que sabidamente detinha a guarda, proporcionando a mora na verificação e maiores ônus à Administração Tributária pela demanda de diligências e de outras fontes de informações.
DECADÊNCIA. CONSTITUIÇÃO DE CREDITO TRIBUTÁRIO MEDIANTE AUTO DE INFRAÇÃO. IRPJ, CSLL E IRFONTE.
Afastada a multa de oficio qualificada, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestado em recurso repetitivo, havendo antecipação do pagamento dos tributos,
o transcurso do prazo decadencial, ocorrerá em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do artigo 150, § 4°, do CTN.
DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO NA FORMA DO ART. 173 DO CTN, INCISO I, EM FACE DE EVENTO QUE SE AMOLDA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO DISPOSITIVO. Independentemente da ocorrência de dolo
fraude ou simulação, se o início da contagem do prazo é deslocado do fato gerador para o primeiro dia do ano seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, o mesmo antecipa-se
para o dia do recebimento da DIPJ, se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, ou por qualquer outra medida
preparatória ao lançamento.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PAGAMENTO SEM CAUSA –
Quando os recursos tidos como provenientes de omissão de receitas resultam de pagamentos feitos pelos destinatários finais dos produtos às controladas da contribuinte, não há que se falar em incidência de imposto de renda retido na fonte em razão de pagamento sem causa, posto que inexistente pagamento de valores por parte da autuada que ensejariam a retenção em fonte.
IRPJ E CSLL. OPERAÇÕES COM CONTROLADAS NO EXTERIOR. FORMA
DE TRIBUTAÇÃO. Inexistindo valores omitidos, haja vista que, em principio a operações foram efetivamente realizadas e os valores envolvidos foram regularmente contabilizados, incabível tratar o subfaturamento em vendas a subsidiárias no exterior como receita omitidas. Verificada a observância da legislação do preço de transferência, resta ao fisco, nessas hipóteses auditar os
resultados tributáveis da controlada no exterior, à luz do art. 394 do RIR/99.
RECURSO DE OFICIO. IRPJ E CSLL. SUBFATURAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovado, em sede de impugnação, que a diferença entre o
valor da venda ao adquirente final e preço de repasse à empresa controlada, em determinadas operações é mínimo (0,12%), considera-se não caracterizado o subfaturamento.
Recurso de oficio Negado Provimento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário: 2) Por unanimidade de votos, afastar a aplicação da multa de oficio qualificada, reduzindo-a ao percentual de 75%; 3) Por maioria de votos, manter a aplicação da multa agravada em 50%, vencidos os Conselheiros Moises Giacomelli Nunes da Silva e a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo; 4) Por unanimidade de votos acolher a preliminar de decadência tão somente quanto ao IRPJ e CSLL do ano-calendário de 2001, e rejeitar as demais preliminares; 5) Por unanimidade de votos, cancelar a tributação do IRFonte, pagamento sem causa, pela inocorrência do fato gerador. O Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva votou pelas conclusões; 6) Por unanimidade de votos, cancelar a tributação do IRPJ e da CSLL por erro na forma de constituição do crédito tributário. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16004.000968/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – PREPARAÇÃO E PLANTIO RURAL – A empresa que se dedica ao preparo da terra e plantio usando funcionários e maquinário próprios, com autonomia na gestão do serviço e
recebimento por hectare, pode optar pelo SIMPLES. A autoridade fiscal não demonstrou caracterizar-se cessão de mão de obra.
Numero da decisão: 1302-000.766
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
