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6306943 #
Numero do processo: 15540.720009/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 PASSIVO NÃO COMPROVADO. INOCORRÊNCIA. Em que pese as incertezas suscitadas acerca da existência da obrigação contabilizada no passivo da interessada, as circunstâncias do caso não autorizam o entendimento de que os recursos empregados para a quitação dessa obrigação, em época anterior à constituição da empresa, tenham se originado de receitas omitidas. Não pode subsistir a presunção de omissão de receitas apurada mediante passivo não comprovado, quando empregada fora de seu correto contexto.
Numero da decisão: 1301-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6263961 #
Numero do processo: 10830.003540/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2003 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. É inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Albertina Silva Santos de Lima acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

6238925 #
Numero do processo: 10166.000638/2009-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997 RESTITUIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Não há previsão legal para aceitação de pedido de restituição, sobre créditos oriundos de debêntures emitidos pela Companhia Vale do Rio Doce.
Numero da decisão: 1301-001.845
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Filho, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

6302153 #
Numero do processo: 16327.000992/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do Fato Gerador: 31/05/2006, 31/12/2006, 31/12/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistente omissão e contrariedade no v. acórdão. Embargos de Declaração rejeitados.
Numero da decisão: 1402-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos. em negar provimento aos Embargos de Declaração nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Demetrius e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6286022 #
Numero do processo: 16682.900888/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 Ementa: CSLL. SALDO NEGATIVO DISPONÍVEL. PER/DCOMP. Verificado o saldo negativo da CSLL no valor de R$ 12.797,06, relativo ao ano calendário de 2006, inexiste óbice para que a pessoa jurídica possa utilizar o valor do crédito remanescente do referido saldo negativo para outro pedido de compensação, no caso o PER/DCOMP nº 40462.50862.280307.1.3.04-0959, tratado no presente processo, respeitado o limite do crédito reconhecido e o saldo disponível ainda não utilizado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor total de R$ 12.797,06, devendo a DCOMP objeto do presente processo ser homologada até o limite do crédito reconhecido, observadas, todavia, as demais compensações já realizadas com o mesmo crédito. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6310078 #
Numero do processo: 16643.720008/2013-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 LANÇAMENTO REFLEXO. REPLICAÇÃO DA DECISÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. Por se tratar de lançamento tido como reflexo, aplica-se à autuação da CSLL o resultado do julgamento no processo tido como principal.
Numero da decisão: 1402-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6127392 #
Numero do processo: 19740.000328/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. ALCANCE. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por órgão colegiado, sem lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário e nem vinculam os órgãos julgadores de primeira instancia. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. As alegações desprovidas de prova não produzem efeito em sede de processo administrativo fiscal. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido para a realização de diligências, quando concernente a provas que a lei determina sejam apresentadas com a impugnação. PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. IDENTIDADE DE OBJETO. SUJEIÇÃO PASSIVA. A propositura de ação judicial, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia as instâncias administrativas. O emprego de fundamentos distintos não descaracteriza a identidade de objeto. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. BASE DE CALCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO. A base de cálculo da CSLL da entidade de previdência complementar aberta é o resultado positivo (superávit), que, na regra geral da lei, se sujeita a apuração trimestral. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÕES E EXCLUSÕES. Mantêm-se as adições e as exclusões da base de cálculo se inexistentes provas de erros na sua determinação. JUROS DE MORA. São devidos juros de mora a partir do vencimento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1401-000.907
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em parte, face da opção pela via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 15.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

6282751 #
Numero do processo: 16561.000177/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 ARTIGO 74, PARÁGRAFO ÚNICO, DA MP 2.158-23/2001. IRRETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN 2.588, é inconstitucional o art. 74, parágrafo único, da MP 2.158-35/2001, de modo que o texto impugnado não pode ser aplicado em relação aos lucros apurados até 31 de dezembro de 2001. LUCROS PRODUZIDOS NO BRASIL. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM EMPRESA SITUADA NO EXTERIOR E CONTROLADA POR EMPRESA RESIDENTE NO PAÍS. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA TRIBUTAÇÃO. Os lucros apurados no Brasil, reconhecidos por equivalência patrimonial em sociedade localizada no exterior e controlada por empresa residente no país, não podem ser novamente tributados, quando demonstrado que o resultado decorre, exclusivamente, de valores já oferecidos à tributação na origem.
Numero da decisão: 1201-001.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6243360 #
Numero do processo: 10983.900418/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento e encaminhar os autos à Unidade Local até a apreciação dos processos 10983.904641/2009-19, 10983.904640/2009-74 e 10983.908279/2009-55; nos moldes definidos pelo voto condutor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. Relatório CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S. A. recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 11-45.222 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento em Recife, que julgou improcedente a manifestação de inconformidade apresentada. Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final: No período de fevereiro a dezembro de 2006, a empresa efetuou os pagamentos dos DARFs - Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, período de apuração, períodos de apurações 31/01/2006 a 30/09/2006, no valor original total de: R$ 24.746.039,80, destes pagamentos, utilizou para compensações nos processos nºs 10983.904641/2009-19 e 10983.908270/2009-44 os valores originais de R$ 167.745,07 e R$ 290.301,16, respectivamente, totalizando R$ 458.046,23, fls. 118 a 143 e 164 a 199. Apresentou PER/COMPs para compensações de débitos do período acima, no valor total de R$ 2.681.737,89, destas, só se encontra com Decisão favorável e com homologação no total no limite do valor reconhecido, a que consta no processo nº 10983.908270/2009-44, no valor de R$ 293.204,17, as demais, constantes nos processos nºs 10983.904641/2009-19, 10983.908295/2009-48,11516.000873/2007-11, 10983.904640/2009-74 e 10983.908279/2009-55; se encontram no sistema acima, nas situações: recurso voluntário, recurso voluntário, não homologado -inexistência de crédito, recurso voluntário, e recurso voluntário, respectivamente, fls. 144 a163. Em 04/04/2006, 15/07/2009, 03/05/2006, 18/10/2007, 20/12/2006, 29/09/2006, 30/07/2009, 20/12/2006, 14/12/2006, 23/08/2007, 14/02/2007 e 22/05/2007, a empresa transmitiu DCTFs referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2006, informando valores de Saldo a Pagar que totalizam R$ 26.969,731,46 da CSLL – Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, com Créditos Vinculados no mesmo valor, sendo R$ 24.287.993,57 pagamentos e R$ 2.681.737,89 Compensações, fls.200 a 271. Em 18/02/2009, a empresa transmitiu a PER/DCOMP de nº 33569.47593.200209.1.7.03-7177, objeto da lide do presente processo, informando o valor de R$ 2.127.359,63, como Total do Crédito Original Utilizado nesta DCOMP para compensação do débito no valor total de R$ 2.189.478,53 do Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, período de apuração mar/2007, data de vencimento 30/04/2007, fls. 03 a 15 e 92 a 117. Em 22/12/2008, a empresa transmitiu DIPJ-2007 RETIFICADORA, informando o Saldo Negativo da CSLL no valor de R$ 2.161.124,66, 272a 288. Por meio do Despacho Decisório nº 857207548 de 10/02/2010, ciência 26/02/2010, constante nos autos, fls. 16 e 17, a DRF/FLORIANÓPOLIS-SC não homologou a PER/DCOMP de nº 33569.47593.200209.1.7.03-7177, transmitida em 18 de fevereiro de 2009, pela pessoa jurídica interessada. Na fundamentação do referido despacho, consta que: Analisadas as informações prestadas no documento acima identificado e considerando que a soma das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação da contribuição social devida e a apuração do saldo negativo, verificou-se: [...] Enquadramento Legal: Art. 168 da Lei nº 5.172, de 1966 (CódigoTributário Nacional). Inciso II do Parágrafo 1º do art. 6º da Lei 9.430, de 1996. Art. 4º da IN RFB 900, de 2008. Art 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 2.Irresignada, a contribuinte encaminhou em 25/03/2010 manifestação de inconformidade, fls. 18 a 23, na qual, basicamente, alega que: 2.1 2.2.DO PEDIDO: A decisão recorrida julgou improcedente a manifestação de inconformidade, tendo sua ementa recebido a seguinte redação: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 Processo Administrativo Fiscal MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. No tocante à compensação, a competência das DRJ limita-se ao julgamento de manifestação de inconformidade contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal nem para o sobrestamento, nem para o julgamento conjunto de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. Declaração de Compensação - PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Nos termos do art. 170 do CTN, somente são compensáveis os créditos líquidos e certos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. O contribuinte foi intimado da decisão em 19 de maio de 2014 (fl. 305), apresentando recurso voluntário tempestivamente em 18 de junho de 2014 (fls. 313-321), reafirmando, em resumo, os termos de sua manifestação de inconformidade. Esclarece, contudo, que a decisão recorrida limitou-se a não reconhecer seu direito creditório em razão de estimativas que compunham a base negativa pleiteada terem sido alvo de outras declarações de compensação não homologadas, deixando, contudo, de se manifestar a respeito de valores de CSLL retidos na fonte e recolhimentos efetuados não reconhecidos pela unidade de origem e que teriam sido objeto de irresignação na manifestação de inconformidade apresentada. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6278911 #
Numero do processo: 10865.004248/2008-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 SERVIÇOS HOSPITALARES - CARACTERIZAÇÃO À luz do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, a expressão “serviços hospitalares” para fins de quantificação do lucro presumido por meio do percentual mitigado de 8%, inferior àquele de 32% dispensado aos serviços em geral, deve ser objetivamente interpretado e alcança todas as atividades tipicamente promovidas em hospitais, mesmo eventualmente prestadas por outras pessoas, como clínicas. SELIC Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Numero da decisão: 1401-001.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade; vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que anulava o lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da autuação as receitas tipicamente hospitalares, nos termos da diligência. Vencida a Conselheira Lívia De Carli Germano que dava provimento em maior extensão para excluir também as receitas de natureza não identificadas na diligência. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES